TJPR - 0003197-44.2020.8.16.0097
1ª instância - Ivaipora - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2022 15:17
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2022 14:13
Recebidos os autos
-
27/10/2022 14:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/10/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE ERONILDO LOURENÇO
-
07/10/2022 15:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/10/2022 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2022 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE ERONILDO LOURENÇO
-
01/08/2022 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2022 10:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2022 14:17
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
07/06/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE ERONILDO LOURENÇO
-
30/05/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 09:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2022 15:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/05/2022 18:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/05/2022 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
20/04/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 14:59
PROCESSO SUSPENSO
-
15/03/2022 16:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2022 10:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 17:04
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
30/11/2021 11:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2021 09:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2021 09:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - CENTRO - Ivaiporã/PR - CEP: 86.870-000 - Fone: 43 3472 1700 - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo: 0003197-44.2020.8.16.0097 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Contribuições de Melhoria Valor da Causa: R$8.353,10 Polo Ativo(s): Eronildo Lourenço Polo Passivo(s): Município de Ivaiporã/PR Vistos, etc. 1.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. 2.1.
Nos termos do artigo 535 do CPC, INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial para, querendo, apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. 2.2. Considerando o contido no art. 3º, § 2º do Decreto nº 382/2020 do E.
TJ-PR, decorrido o prazo para apresentação de impugnação ou havendo concordância quanto ao valor devido, INTIME-SE a Fazenda Pública para apresentar o cálculo das retenções legais (IR/Contribuições previdenciárias) no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, na sequência, MANIFESTE-SE o exequente no prazo preclusivo de 10 (dez) dias, nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal, fazendo-se os autos concluso para homologação. 3.
Apresentada impugnação, INTIMEM-SE a parte exequente para se manifestar, em seguida, tornem conclusos para decisão. 4.
Não apresentada a impugnação pela Fazenda Pública e transcorrido in albis o prazo para apresentação do cálculo de retenção de Imposto de Renda e/ou Contribuições Previdenciárias, nos termos do artigo 535, §3°, II, do CPC, EXPEÇA-SE ordem de pagamento no prazo de 02 (dois) meses (RPV), sob pena de sequestro, ou então, nos termos do artigo 535, §3º, inciso I, do CPC/15, REQUISITE-SE o pagamento, por meio de precatório requisitório, por intermédio do Exmo.
Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, observada a natureza do crédito, destacando-se em separado, quando houver, os valores referentes aos honorários sucumbenciais, conforme Ofício Circular nº 01/2018 - CPRE do E.
TJ-PR e Súmula Vinculante nº 47. 5.
Em seguida, procedido o depósito pela Fazenda Pública, expeça-se alvará em favor do exequente, fazendo-se conclusos os autos para extinção. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Ivaiporã, 20 de agosto de 2021.
Dirceu Gomes Machado Filho Juiz de Direito -
30/08/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 19:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/08/2021 13:55
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 13:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/07/2021
-
18/08/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
07/08/2021 18:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2021 14:49
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
22/07/2021 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2021 10:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 14:58
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
26/03/2021 12:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2021 14:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2021 10:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2021 11:53
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
13/03/2021 11:53
Despacho
-
03/03/2021 12:36
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 12:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2021 16:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2020 16:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2020 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2020 10:41
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
13/12/2020 10:41
Despacho
-
09/11/2020 13:55
Conclusos para decisão
-
13/10/2020 17:59
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/10/2020 19:19
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2020 08:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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26/08/2020 12:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
21/08/2020 13:34
Recebidos os autos
-
21/08/2020 13:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
21/08/2020 11:34
Recebidos os autos
-
21/08/2020 11:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/08/2020 11:34
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/08/2020 11:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2020
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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