TJPR - 0005276-72.2019.8.16.0083
1ª instância - Francisco Beltrao - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2022 12:33
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 11:40
Recebidos os autos
-
22/11/2022 11:40
Juntada de CIÊNCIA
-
22/11/2022 11:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 15:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 15:24
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
17/11/2022 15:57
Recebidos os autos
-
17/11/2022 15:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/11/2022 15:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/11/2022 15:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/11/2022 15:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/11/2022
-
17/11/2022 15:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/11/2022
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17/11/2022 15:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/11/2022
-
17/11/2022 15:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/11/2022
-
17/11/2022 15:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/11/2022
-
03/11/2022 15:40
PRESCRIÇÃO
-
20/10/2022 14:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/09/2022 14:09
Recebidos os autos
-
21/09/2022 14:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/09/2022 11:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 18:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2022 18:02
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
27/04/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
18/04/2022 19:04
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
18/04/2022 19:04
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
15/02/2022 13:37
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
10/02/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/11/2021 14:47
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 13:11
Juntada de COMPROVANTE
-
22/11/2021 13:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/11/2021 15:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 19:17
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
11/11/2021 12:18
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 13:22
Expedição de Mandado
-
15/07/2021 19:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
15/07/2021 19:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
29/06/2021 13:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/06/2021 13:26
Recebidos os autos
-
29/06/2021 11:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 16:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/06/2021 16:48
Juntada de COMPROVANTE
-
25/06/2021 16:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/06/2021 16:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
24/06/2021 13:51
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 08:04
Recebidos os autos
-
24/06/2021 08:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 01:03
Expedição de Mandado
-
23/06/2021 23:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/04/2021 19:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
20/04/2021 19:41
Alterado o assunto processual
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Vereador Romeu Lauro Werlang, 1111 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-020 - Fone: 46 3520-0007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005276-72.2019.8.16.0083 Processo: 0005276-72.2019.8.16.0083 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Contravenções Penais Data da Infração: 23/04/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ESTADO DO PARANA Réu(s): JEFERSON NERES DA SILVA
Vistos. Conforme prevê o art. 3º do DECRETO JUDICIÁRIO Nº 227/2020: a partir de 4 de maio de 2020, as audiências de todos os órgãos jurisdicionais e administrativos do primeiro e segundo graus de jurisdição podem ser realizadas por videoconferência, desde que vencidas as dificuldades constantes no §3º do art. 6º da Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (§ 3o As audiências em primeiro grau de jurisdição por meio de videoconferência devem considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas, realizando-se esses atos somente quando for possível a participação, vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais).
O parágrafo 1° dispõe que a audiência por videoconferência deve ser adiada, com certificação nos autos, depois de decisão fundamentada do magistrado, caso não possa ser realizada por absoluta impossibilidade técnica ou prática apontada e justificada por quaisquer dos envolvidos.
O §1º do art. 2º do DECRETO JUDICIÁRIO Nº. 400/2020 estabelece que as audiências semipresenciais ou presenciais somente podem ser realizadas quando demonstrada e justificada a impossibilidade técnica ou prática por quaisquer dos envolvidos para a realização da audiência virtual.
E o §2º esclarece que, caso não exista consenso entre as partes, o risco de eventual violação da incomunicabilidade entre testemunhas, ou entre elas e as partes, enquadra-se como impossibilidade prática para a realização da audiência virtual de instrução, que, se apontada por quaisquer dos envolvidos, implicará adiamento do ato pelo magistrado mediante decisão fundamentada O art. 5º da Resolução nº 322 do Conselho Nacional de Justiça (Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19) dispõe que, para a retomada dos trabalhos presenciais durante a primeira etapa, serão observadas as seguintes medidas : IV – as audiências serão realizadas, sempre que possível, por videoconferência, preferencialmente pelo sistema Webex/CISCO disponibilizado por este Conselho, possibilitando-se que o ato seja efetivado de forma mista, com a presença de algumas pessoas no local e participação virtual de outras que tenham condições para tanto, observando-se o disposto no artigo 18 da Resolução CNJ no 185/2017.
Portanto, seja durante o período de trabalho remoto, seja com o retorno ao trabalho presencial, as audiências serão realizadas, preferencialmente, por meio de videoconferência.
Para realização das audiências por videoconferência o Tribunal de Justiça do Paraná disponibilizada o sistema MICROSOFT TEAMS.
Para acesso à Sala de Audiência Virtual, através do navegador, basta acessar a página do PROJUDI do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (https://projudi2.tjpr.jus.br/projudi/) e selecionar à esquerda “Consulta via Chave de Validação” e o sistema mostrará os dados básicos da audiência bem como o link de acesso que deverá ser utilizado no dia e hora da audiência designada.
O Acesso ao sistema poderá ser feito pelo computador, notebook, smartphone ou tablet: - Por meio de computador ou notebook: o acesso poderá ser feito por meio do navegador de internet ou com a instalação do software Microsoft Teams e, sempre que possível, deverá ser utilizada conexão via cabo de rede. - Por meio de aparelho celular: deverá ser instalado com antecedência o aplicativo Microsoft Teams, que pode ser localizado na loja de aplicativos e instalado gratuitamente.
Após a instalação, caso queira acesso ao link da audiência de forma facilitada, a parte poderá entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial através do telefone: (46) 98818-9847 - ou por E-mail: [email protected], para informar e-mail ou whatsapp, para possibilitar o envio do link de acesso à sala virtual.
Ao acessar a sala de audiência virtual mencionada, a parte será direcionada à audiência e será exibida a mensagem “Deixamos as pessoas na reunião saberem que você está esperando”.
A parte deverá aguardar em um lobby, que é como uma sala de espera.
Os organizadores receberão uma mensagem de que a parte está ali aguardando e será admitida no momento oportuno.
Nos termos do art. 78 da Lei n. 9.099/95, cite-se e intime-se o acusado acerca da audiência de instrução e julgamento a ser realizada por meio de videoconferência, no dia __________, às ____________, entregando-se cópia da denúncia ao réu (art. 78 da Lei nº. 9.099/95).
Quando for expedida a citação do réu deverá constar na carta ou no mandado que a audiência será realizada preferencialmente de forma virtual, por meio da videoconferência, bem como deverá ser divulgado o endereço eletrônico (e-mail) válido para o recebimento das informações ([email protected]), bem como, um número de aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas ((46) 98818-9847).
Ainda, deverá constar a forma de acesso à sala virtual.
Intime-se o acusado, seu defensor, o DD.
Promotor de Justiça e as testemunhas arroladas na acusação.
O acusado poderá indicar suas testemunhas no mínimo 05 dias antes da realização da audiência (art. 78, §2º, da Lei nº. 9.099/95) .
Caso alguma das partes indique impossibilidade técnica para realização da audiência virtual, fica mantida a mesma data acima indicada, para realização de audiência semipresencial, de forma que parte dos envolvidos participe de suas residências/locais de trabalho e, parte, participe mediante comparecimento na Secretaria. Dil.
Legais.
Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Lisiane Mattos Kruse Juíza de Direito -
15/03/2021 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 18:41
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 18:25
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 19:09
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 14:29
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 17:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
05/02/2020 14:28
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
05/02/2020 14:26
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2020 14:26
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2020 14:25
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2020 17:03
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2020 17:03
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
31/01/2020 17:02
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE DESTRUIÇÃO
-
05/12/2019 15:32
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
20/09/2019 20:16
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
06/08/2019 16:49
Conclusos para despacho
-
06/08/2019 16:48
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2019 16:47
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
06/08/2019 16:47
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
05/08/2019 15:51
Recebidos os autos
-
05/08/2019 15:51
Juntada de DENÚNCIA
-
30/07/2019 17:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2019 13:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/07/2019 16:50
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 17:23
AUDIÊNCIA PRELIMINAR NEGATIVA
-
01/07/2019 19:01
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
24/04/2019 13:34
Recebidos os autos
-
24/04/2019 13:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
24/04/2019 10:36
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
23/04/2019 19:47
Recebidos os autos
-
23/04/2019 19:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2019 19:47
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/04/2019 19:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
23/04/2019 19:47
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2019
Ultima Atualização
07/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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