TJPR - 0006047-49.2019.8.16.0148
1ª instância - Rol Ndia - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2023 10:58
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2023 18:08
Recebidos os autos
-
17/06/2023 18:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/06/2023 13:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/06/2023 13:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/06/2023
-
16/06/2023 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2023 16:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2023 16:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2023 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 17:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2023 19:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
29/04/2023 19:27
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
27/04/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 12:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/04/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2023 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2023 12:36
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
27/03/2023 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2023 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2023 14:02
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
24/03/2023 14:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
22/03/2023 17:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/03/2023 01:06
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
16/03/2023 13:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 13:47
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/03/2023 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2023 14:34
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
14/07/2022 13:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2022 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 09:19
PROCESSO SUSPENSO
-
21/06/2022 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/05/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 17:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 21:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 13:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/04/2022 09:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2022 09:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 18:17
INDEFERIDO O PEDIDO
-
05/04/2022 10:04
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 17:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 16:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/12/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 19:03
INDEFERIDO O PEDIDO
-
30/11/2021 17:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2021 01:18
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/10/2021 13:17
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 17:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/10/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2021 15:32
PROCESSO SUSPENSO
-
26/07/2021 23:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 15:51
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
22/06/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - REQUISITÓRIO
-
11/05/2021 22:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 08:39
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 20:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 13:42
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
06/04/2021 16:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/03/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3311-3368 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006047-49.2019.8.16.0148 Processo: 0006047-49.2019.8.16.0148 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Gratificação de Incentivo Valor da Causa: R$30.000,00 Exequente(s): EDVANDA MARTINS DA SILVA (RG: 148131875 SSP/PR e CPF/CNPJ: *18.***.*66-02) Rua Shoei Igarashi, 30 - Jardim Novo Horizonte - ROLÂNDIA/PR - CEP: 86.604-634 Executado(s): Município de Rolândia/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-08) Avenida Presidente Bernardes, 809 - ROLÂNDIA/PR - CEP: 86.600-067 Vistos etc.
I - Considerando a manifestação de mov. seq. 79.1, declinando que houve equívoco na elaboração do calculo do montante devido, revogo o despacho de mov. seq. 76.1.
Dando prosseguimento ao feito, QUANTO À OBRIGAÇÃO DE PAGAR: II – INTIME-SE a Fazenda Pública devedora para efetuar o pagamento do valor reclamado e para indicar o valor de eventuais retenções e repasse de tributos devidos em relação ao valor principal [1](v.g.
IRRF, FGTS e contribuições previdenciárias), e, se for o caso, sobre honorários de sucumbência, sob pena de preclusão, consignando-se no mandado que poderá impugnar, no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 535 do Novo Código de Processo Civil).
III – Havendo impugnação da Fazenda Pública intime-se o exequente, para, querendo, manifestar-se no prazo de 15(quinze) dias.
IV – Concordando a fazenda pública com o valor exequendo, intime-se o exequente para querendo, manifestar-se acerca das retenções legais, prazo de 10 (dez) dias, com a advertência de que a renúncia ou o decurso do prazo sem manifestação implica concordância com os valores apresentados pela parte executada[2].
V – Em caso de impugnação, voltem conclusos para decisão.
VI – Certificado o não oferecimento de impugnação, expeça-se o competente PRECATÓRIO REQUISITÓRIO, no valor de R$ 19.772,02 (dezenove mil e setecentos e setenta e dois reais e dois centavos) observando-se, entretanto, o destaque de honorários requerido, sendo R$ 14.829,02 (quatorze mil e oitocentos e vinte e nove reais e dois centavos) em favor da exequente e R$ 4.943,00 (quatro mil e novecentos e quarenta e três reais), em nome de Badryed da Silva Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ n. 11.***.***/0001-42, registrada na OAB/PR sob n. 02.717, considerando que o montante exequendo ultrapassa o teto imposto pela Lei Municipal nº 3.416/2010[3], instruindo o ofício com a informação de eventuais retenções de tributos apuradas, nos termos do artigo 6º, inciso XIII da Resolução 303 do CNJ.
QUANTO À OBRIGAÇÃO DE FAZER: VII - INTIME-SE a Fazenda Pública devedora, observando-se o que dispõe a sumula 410 do STJ, para que cumpra o acórdão de mov. seq. 66.1, com a concessão imediata de 09 (nove) meses de licença especial, sob pena de multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por mês que não houver a concessão do benefício, até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do artigo 537 do CPC, cabendo ao reclamado comprovar nos autos o cumprimento desta ordem.
VIII – Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Rolândia, datado e assinado digitalmente. ANA CRISTINA PENHALBEL MORAES Juíza Supervisora [1] Artigo 6º, inciso XIII, alíneas “a”, “b” e “c”, artigo 49, § 1º e artigo 50, inciso V da Resolução 303 de 18 de dezembro de 2019 do CNJ - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. [2] Art. 3º § 3.º do Decreto 382/2020 - Apresentados os parâmetros e o valor da retenção legal, a parte exequente deve ser intimada, mediante ato ordinatório, para manifestar-se no prazo preclusivo de 10 (dez) dias, advertida de que a renúncia ou o decurso do prazo sem manifestação implica concordância com os valores apresentados pela parte executada. [3] O art. 1° da Lei Municipal nº 3.003/2003 passa a ter a seguinte redação: “Art. 1° - Para os efeitos do § 3º do art. 100 da Constituição Federal, as obrigações ali definidas como de pequeno valor, a serem pagas independentemente do precatório, terão como limite para a Fazenda Pública Municipal, inclusive suas autarquias e fundações, o valor correspondente ao maior benefício do regime geral de previdência social”. -
15/03/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 13:36
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
02/03/2021 17:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2021 20:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 13:16
Recebidos os autos
-
04/02/2021 13:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
04/02/2021 13:08
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
04/02/2021 13:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/02/2021 13:07
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PETIÇÃO CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
03/02/2021 16:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2020 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2020 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2020 16:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/11/2020
-
03/12/2020 16:18
Juntada de ACÓRDÃO
-
01/12/2020 16:01
Recebidos os autos
-
01/12/2020 16:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/11/2020
-
01/12/2020 16:01
Baixa Definitiva
-
27/11/2020 01:01
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA/PR
-
23/11/2020 09:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 00:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 00:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2020 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2020 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2020 19:01
Juntada de ACÓRDÃO
-
26/10/2020 12:10
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
26/09/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2020 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2020 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2020 16:12
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 19/10/2020 00:00 ATÉ 23/10/2020 23:59
-
27/04/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2020 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2020 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2020 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2020 14:58
Conclusos para despacho INICIAL
-
16/04/2020 14:58
Distribuído por sorteio
-
16/04/2020 14:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/04/2020 14:58
Recebido pelo Distribuidor
-
13/03/2020 07:22
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2020 07:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
11/03/2020 12:13
Recebidos os autos
-
11/03/2020 12:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
10/03/2020 21:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/03/2020 19:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2020 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2020 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2020 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 12:11
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
03/02/2020 17:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2020 16:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/12/2019 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2019 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2019 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 13:31
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
02/12/2019 13:30
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
27/11/2019 10:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2019 09:03
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
12/11/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2019 10:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2019 08:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2019 08:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2019 18:12
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
14/10/2019 23:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
14/10/2019 23:34
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
11/10/2019 15:32
Conclusos para decisão
-
10/10/2019 13:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2019 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2019 17:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2019 17:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2019 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2019 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2019 10:15
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
20/09/2019 16:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/09/2019 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2019 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2019 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2019 08:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2019 17:12
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
14/08/2019 09:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2019 01:04
DECORRIDO PRAZO DE EDVANDA MARTINS DA SILVA
-
16/07/2019 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2019 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2019 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2019 17:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
05/07/2019 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2019 17:01
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
05/07/2019 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2019 14:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2019 13:06
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
03/07/2019 13:06
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2019 11:08
Recebidos os autos
-
03/07/2019 11:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/07/2019 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2019 14:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/07/2019 12:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2019 12:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
02/07/2019 12:10
Recebidos os autos
-
02/07/2019 11:10
Recebidos os autos
-
02/07/2019 11:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/07/2019 11:10
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
02/07/2019 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2019
Ultima Atualização
18/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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