TJPR - 0002942-94.2017.8.16.0193
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fabian Schweitzer
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2022 17:18
Juntada de Certidão
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21/07/2022 17:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/07/2022
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21/07/2022 17:18
Baixa Definitiva
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15/03/2021 13:03
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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13/03/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE RODO UNIAO TRANSPORTES LTDA
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22/02/2021 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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20/02/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/02/2021 08:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/02/2021 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/02/2021 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/02/2021 12:21
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
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29/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Décima Sétima Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002942-94.2017.8.16.0193 - 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO.
APELANTE: RODO UNIÃO TRANSPORTES LTDA.
APELADO: BANCO BRADESCO S/A.
Da análise dos autos de origem verifica-se que o Juízo singular proferiu sentença conjunta nos autos nº 0002942-94.2017.8.16.0193 e 0002183-96.2018.8.16.0193 (mov. 88.1 e 105.1), tendo a Apelante apresentado recurso em ambas ações (mov. 111.1 dos autos de origem e mov. 87.1 daqueles autos de origem).
Logo, para evitar a prolação de eventuais decisões conflitantes, necessário o apensamento 1 2 dos recursos para julgamento conjunto (art. 55, §3º do CPC ) .
O art. 178, § 1º do RITJPR dispõe que “serão distribuídos também ao mesmo Relator os recursos interpostos contra decisões prolatadas em ações conexas, acessórias e reunidas por continência, sem prejuízo à regra do art. 55, §3º, do Código de Processo Civil, o que poderá ser reconhecido, de ofício ou a requerimento da parte, pelo Relator, devendo a reunião nesta hipótese se operar junto ao primeiro recurso distribuído”.
A apelação interposta nos autos nº 0002942-94.2017.8.16.0193 foi distribuída em 01.09.2020 (mov. 4.0 deste recurso).
Já a apelação interposta nos autos nº 0002183-96.2018.8.16.0193 foi distribuído em 10.06.2020 (mov. 3.0 daquele recurso).
Assim, como a apelação interposta nos autos nº 0002183-96.2018.8.16.0193 foi distribuída anteriormente a esta, apensem-se os recursos e promova a conclusão conjunta ao eminente Desembargador Fabian Schweitzer.
Curitiba, data da assinatura digital.
LUCIANE R.
C.
LUDOVICO Juíza Subst. 2º G. 1 Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. 2 CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
AÇÃO REVISIONAL EM CURSO.
PREJUDICIALIDADE EXTERNA.
REUNIÃO DE PROCESSOS PARA EVITAR DECISÕES CONTRADITÓRIAS E POR RAZÕES DE ECONOMIA PROCESSUAL. 01.
Embora o que haja entre a ação revisional e a de busca e apreensão amparadas em um mesmo contrato seja prejudicialidade externa, e não conexão, a reunião dos processos se mostra salutar a fim de evitar possíveis decisões contraditórias e para atender ao princípio da economia processual.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA IMPROCEDENTE.
DECLARADO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE. (TJGO, Conflito de Competência 5339033-12.2020.8.09.0000, Rel.
Des(a).
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, 1ª Seção Cível, julgado em 06/11/2020, DJe de 06/11/2020).
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO APENSADA À AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.
PREJUDICIALIDADE EXTERNA.
PROCESSOS APENSADOS.
JULGAMENTO CONJUNTO.
NECESSIDADE.
SENTENÇA CASSADA. 1.
A Prudência recomenda a reunião das ações de busca e apreensão e revisional de contrato, a fim de se evitar decisões conflitantes, pois embora não haja conexão entre as citadas ações, há evidente prejudicialidade externa.
Precedentes. 2. É nula a sentença que resolve individualmente apenas um dos processos cujas questões são prejudiciais, porque viola o direito das partes de obterem julgamento conjunto e possibilita a ocorrência de decisões conflitantes. (TJ-MG – AC: 10000204703722001, Relator: Marcos Linconln, Data de Julgamento: 19/08/2020, Data de Publicação: 27/08/2020). -
28/01/2021 10:40
Conclusos para despacho DO RELATOR
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28/01/2021 10:39
Ato ordinatório praticado
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28/01/2021 10:38
APENSADO AO PROCESSO 0002183-96.2018.8.16.0193
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27/01/2021 20:09
OUTRAS DECISÕES
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13/10/2020 13:56
Conclusos para despacho DO RELATOR
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13/10/2020 13:55
Juntada de DOCUMENTO
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13/10/2020 13:53
Ato ordinatório praticado
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13/10/2020 13:53
Ato ordinatório praticado
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13/10/2020 11:59
Ato ordinatório praticado
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12/09/2020 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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09/09/2020 08:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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01/09/2020 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/09/2020 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/09/2020 15:25
Conclusos para despacho INICIAL
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01/09/2020 15:25
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
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01/09/2020 15:03
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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01/09/2020 13:07
Recebido pelo Distribuidor
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31/08/2020 16:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2020
Ultima Atualização
21/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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