TJPR - 0005352-45.2021.8.16.0045
1ª instância - Arapongas - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/03/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 10:36
Recebidos os autos
-
28/03/2023 14:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/03/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE DOROTEIA MARIA IMACULADA DE SOUZA
-
02/03/2023 18:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2023 18:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2023 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2023 14:47
Homologada a Transação
-
02/03/2023 14:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
28/02/2023 16:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2023 13:42
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
10/02/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 20:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 20:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 15:21
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/12/2022 14:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/12/2022 13:38
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 16:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 21:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 16:03
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/10/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE DOROTEIA MARIA IMACULADA DE SOUZA
-
16/09/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 14:45
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 12:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 06:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 16:48
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 12:36
Recebidos os autos
-
16/08/2022 16:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/08/2022 16:17
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/08/2022 16:15
Processo Reativado
-
10/08/2022 19:09
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
08/08/2022 14:05
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2022 09:13
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 09:13
Recebidos os autos
-
14/07/2022 17:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/07/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 13:48
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
14/06/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE DOROTEIA MARIA IMACULADA DE SOUZA
-
25/05/2022 17:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2022 17:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 18:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/05/2022 14:57
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
24/05/2022 13:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE DOROTEIA MARIA IMACULADA DE SOUZA
-
27/03/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 15:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/03/2022 13:56
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 01:33
DECORRIDO PRAZO DE DOROTEIA MARIA IMACULADA DE SOUZA
-
15/01/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/01/2022 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/01/2022 12:21
Processo Reativado
-
04/01/2022 08:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2021 10:18
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2021 10:18
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 14:47
Recebidos os autos
-
16/11/2021 16:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/10/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE DOROTEIA MARIA IMACULADA DE SOUZA
-
15/10/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum Estadual - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303-2606 - Celular: (43) 98807-2879 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005352-45.2021.8.16.0045 Processo: 0005352-45.2021.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$27.000,00 Polo Ativo(s): ROGERIO MINORU MIURA Polo Passivo(s): Dorotéia Maria Imaculada de Souza Relatório dispensado (Lei nº 9099/95, art. 38).
Passo a decidir.
Presentes pressupostos processuais e condições da ação.
Não há óbice à homologação da composição civil levada a efeito pelas partes capazes, encartada na Seq. 34.1, do processo virtual – Sistema PROJUDI, acerca de direitos disponíveis, desde que reduzida a cláusula penal de 10% do valor contrato para 10% do valor a ser pago em decorrência do acordo (R$3.000,00).
Homologo a composição civil da Seq. 34.1, levada a efeito pelas partes supra indicadas, mediante redução da cláusula penal de 10% do valor contrato para 10% do valor do a ser pago em decorrência do acordo (R$3.000,00), pelo que extingo o processo com resolução do mérito (CC, art. 840-ss c.c.
NCPC, art. 487, III, "b").
Custas indevidas em 1º grau de jurisdição.
Aguarde-se eventual prazo para cumprimento da obrigação; decorrido prazo, aguarde-se por 30 dias manifestação dos interessados e caso nada seja requerido, arquive-se, nos termos do CN.
P.
R.
I. via Sistema PROJUDI.
Arapongas, datado automaticamente. José Foglia Junior Juiz de Direito -
04/10/2021 06:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2021 06:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 01:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 01:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 16:07
Homologada a Transação
-
01/10/2021 15:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
01/10/2021 15:33
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
13/09/2021 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum Estadual - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303-2606 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005352-45.2021.8.16.0045 Processo: 0005352-45.2021.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$27.000,00 Polo Ativo(s): ROGERIO MINORU MIURA Polo Passivo(s): Dorotéia Maria Imaculada de Souza Vistos, 1.
O pedido de antecipação de tutela já restou indeferido por este Juízo por não preencher os requisitos autorizadores para sua concessão (CPC, art. 300), portanto, não há nada a reconsiderar – restando, por ora, integralmente mantida a decisão proferida em sequencial 11.1. 2.
Não obstante, diante das peculiaridades do caso concreto, com intuito de proporcionar a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, determino a inclusão do processo na pauta de audiência de conciliação de outubro de 2021 – mediante ajustes e diligências pela Secretaria, que forem necessários e pertinentes para cumprimento da presente decisão.
Diligências necessárias.
Arapongas, data gerada pelo sistema.
José Foglia Junior Juiz de Direito -
30/08/2021 20:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2021 20:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2021 20:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 20:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 16:02
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
30/08/2021 16:01
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
30/08/2021 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 16:33
INDEFERIDO O PEDIDO
-
26/08/2021 15:21
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
26/08/2021 15:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2021 19:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/07/2021 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2021 16:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 16:19
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
30/06/2021 18:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2021 18:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 19:51
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/06/2021 17:43
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
29/06/2021 17:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2021 15:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
10/06/2021 15:32
Recebidos os autos
-
10/06/2021 13:28
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
10/06/2021 13:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 13:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/06/2021 13:28
Recebidos os autos
-
10/06/2021 13:28
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/06/2021 13:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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