TJPR - 0006991-98.2021.8.16.0045
1ª instância - Arapongas - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 16:57
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/02/2024 21:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/01/2024 16:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/01/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2023 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 21:41
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 00:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2023 00:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
01/04/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS FREDERICO
-
25/03/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2023 16:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2023 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 15:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/12/2022 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2022 13:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 16:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2022 19:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2022 19:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 16:04
Recebidos os autos
-
20/10/2022 16:04
Juntada de CUSTAS
-
20/10/2022 15:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 18:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/09/2022 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2022 16:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 17:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/08/2022
-
11/08/2022 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2022 17:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2022 17:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 18:47
Homologada a Transação
-
14/07/2022 14:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
14/07/2022 13:22
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
21/06/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/04/2022 15:41
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 13:40
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/04/2022 10:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 17:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2022 21:29
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2022 01:23
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 11:29
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
11/03/2022 16:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 16:10
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
24/02/2022 01:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/02/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2022 15:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 14:24
Expedição de Mandado
-
25/01/2022 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 13:01
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
24/01/2022 18:55
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
19/01/2022 17:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2021 10:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2021 16:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 14:04
Juntada de COMPROVANTE
-
29/11/2021 14:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2021 08:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2021 17:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2021 17:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 17:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 21:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 21:17
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 21:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/11/2021 21:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 21:15
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
19/10/2021 15:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/10/2021 14:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/09/2021 17:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303 2604 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006991-98.2021.8.16.0045 Processo: 0006991-98.2021.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$264.701,21 Autor(s): DIEGO MACHADO BARBOSA (CPF/CNPJ: *90.***.*01-33) Rua Águia Chilena, 397 QD16 LT27 - Jardim San Rafael II - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.703-500 Réu(s): Marcos Frederico (RG: 81641269 SSP/PR e CPF/CNPJ: *05.***.*32-05) Rua Besourinho Ametista, 435 - Jardim San Raphael V - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.703-892 1.
Estabelece o inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Destarte, a gratuidade deve ser deferida àqueles que realmente necessitam da benesse, competindo ao magistrado determinar de ofício a comprovação da real necessidade do postulante, para fins de avaliação quanto à necessidade de concessão do benefício, conforme oportunizado pelo art. 99, §2º, do Código de Processo Civil.
Confira-se julgado do E.
Tribunal de Justiça do Paraná sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - DECISÃO SINGULAR QUE DETERMINOU A PARTE COMPROVAR NÃO POSSUIR IMÓVEIS OU VEÍCULOS - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE - RECURSO DESPROVIDO. É notável a dificuldade dos julgadores em aferirem a efetiva necessidade de deferimento da isenção de custas processuais, principalmente em razão da especial cautela pelo erário público, a quem não incumbe custear o pleito de outros que não os realmente incapazes de patrocinarem uma demanda judicial.
E por tal motivo há de se reconhecer que, em defesa do atendimento da prioridade precípua do instituto, e no fito de coibir sua utilização indevida, é facultado ao Magistrado incitar o postulante a demonstrar outros elementos que comprovem a atestada impossibilidade, quando existentes fundadas razões para tal. (TJPR - 4ª C.Cível - AI 0404446-0 - Dois Vizinhos - Rel.: Desª Regina Afonso Portes - Unanime - J. 13.11.2007). Em decorrência, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos documentação comprobatória da sua alegada situação de hipossuficiência econômica, tais como cópia das últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Receita Federal. No mesmo prazo, deverá informar se é proprietário de bens imóveis e/ou veículos automotores, bem como se integra quadro societário de empresa, acostando a documentação comprobatória em caso positivo. 2.
Oportunamente, conclusos com urgência. Arapongas, datado automaticamente. GABRIEL ROCHA ZENUN Juiz de Direito -
31/08/2021 13:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 14:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/07/2021 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2021 13:35
Recebidos os autos
-
21/07/2021 13:35
Distribuído por sorteio
-
21/07/2021 13:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2021 13:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2021 09:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/07/2021 09:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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