TJPR - 0034576-92.2019.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 5ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2022 17:47
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 11:39
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
13/10/2022 16:58
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
08/08/2022 18:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 09:15
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 20:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/06/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE CARMELINDA VENTURA DA SILVA
-
24/06/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 00:51
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 18:31
Juntada de Certidão FUPEN
-
13/06/2022 17:01
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2022 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 16:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 14:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/06/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 10:13
Expedição de Mandado
-
03/06/2022 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
29/05/2022 12:09
Recebidos os autos
-
29/05/2022 12:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 18:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/05/2022 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 18:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/05/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 14:45
Recebidos os autos
-
26/05/2022 14:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/05/2022 09:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 13:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/05/2022 18:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 08:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2022 20:35
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
30/04/2022 20:28
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
30/04/2022 20:23
Expedição de Certidão GERAL
-
25/04/2022 16:48
Recebidos os autos
-
25/04/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
24/04/2022 09:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/04/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
24/04/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 17:25
Recebidos os autos
-
20/04/2022 17:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 17:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/04/2022 05:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 05:51
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
20/04/2022 05:51
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
05/04/2022 11:01
Recebidos os autos
-
05/04/2022 11:01
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
05/04/2022 08:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 16:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/03/2022
-
04/04/2022 16:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/03/2022
-
04/04/2022 16:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/11/2021
-
04/04/2022 16:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/11/2021
-
04/04/2022 16:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/03/2022 01:23
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 14:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2022 21:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/03/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 09:03
Expedição de Mandado
-
22/11/2021 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 18:24
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Tiradentes, 1575 - ou, para correspondência: Av.
Duque de Caxias, 689 - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3205 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034576-92.2019.8.16.0014 SENTENÇA (...) III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na inicial acusatória para CONDENAR A RÉ CARMELINDA VENTURA DA SILVA, já qualificada, como incursa nas sanções previstas artigo 33 c/c Art. 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/2006, bem assim ao pagamento das custas e despesas processuais. (...) (datada e assinada digitalmente) João Henrique Coelho Ortolano Juiz de Direito -
05/11/2021 17:47
Recebidos os autos
-
05/11/2021 17:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 16:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/10/2021 17:04
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
08/10/2021 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/10/2021 13:00
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
05/10/2021 22:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2021 14:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 15:26
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
27/09/2021 16:10
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
27/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Tiradentes, 1575 - ou, para correspondência: Av.
Duque de Caxias, 689 - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3205 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034576-92.2019.8.16.0014 1.
Considerando que a testemunha indicada na petição de mov. 115.1 não foi arrolada no momento oportuno, qual seja, na resposta à acusação, nos termos do Art. 396-A do CPP, vislumbra-se a preclusão da prática deste ato.
Sendo assim, indefiro a oitiva da referida testemunha. 2.
Aguarde-se a realização da audiência de instrução.
Diligências necessárias. (datado e assinado digitalmente) João Henrique Coelho Ortolano Juiz de Direito -
24/09/2021 15:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 15:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/09/2021 17:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/09/2021 17:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2021 16:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/09/2021 14:19
INDEFERIDO O PEDIDO
-
22/09/2021 16:30
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 13:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 18:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/09/2021 13:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 12:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/09/2021 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/09/2021 12:36
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 12:36
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 12:35
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 07:48
Expedição de Mandado
-
09/09/2021 07:48
Expedição de Mandado
-
09/09/2021 07:48
Expedição de Mandado
-
08/09/2021 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2021 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/09/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/09/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 19:34
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
30/08/2021 16:56
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
30/08/2021 16:56
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Tiradentes, 1575 - ou, para correspondência: Av.
Duque de Caxias, 689 - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3205 - E-mail: [email protected] Autos nº 0034576-92.2019.8.16.0014 Vistos, 1.
Considerando a Resolução n.° 329/2020-CNJ, que regulamenta e estabelece critérios para a realização de audiências e outros atos processuais por videoconferência, em processos penais e de execução penal, durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Federal n.° 06/2020, em razão da pandemia mundial por Covid-19; a Resolução nº 354/2020-CNJ, que dispõe sobre o cumprimento digital do ato processual e de ordem judicial, além de dar outras providências;o Decreto Judiciário nº 451/2021, do TJ/PR, que autorizou o início da terceira etapa da retomada gradual das atividades presenciais, considerando o Decreto Judiciário nº 400/2021, do TJ/PR, que dispõe sobre regras para a realização de audiências e sobre a retomada gradual das atividades presenciais, prevendo que as audiências serão virtuais independentemente da natureza do processo, respeitadas as peculiaridades de cada procedimento e de cada ato processual previsto em lei (Art. 2.º), sendo as audiências semipresenciais ou presenciais permitidas somente quando demonstrada e justificada a impossibilidade técnica ou prática por quaisquer dos envolvidos para a realização da audiência virtual e desde que observado o cronograma estabelecido no art. 4º deste Decreto (§ 1.º) e dispondo, ainda, que não havendo consenso entre as partes, (o risco de eventual violação da incomunicabilidade entre testemunhas, ou entre elas e as partes, enquadra-se como impossibilidade prática para a realização da audiência virtual de instrução, que, se apontada por quaisquer dos envolvidos) implicará adiamento do ato pelo magistrado mediante decisão fundamentada (§2º) bem como os Decretos Judiciários nºs 401/2020 e 513/2020, também do TJPR prevendo, este último, a possibilidade de audiência semipresencial na unidade de primeiro grau, durante a segunda fase de retomada, também de réu solto (Art. 1º), quando for impossível a realização do ato de forma exclusivamente virtual, frente às condições do Fórum Criminal deste Foro Central, o qual funciona em prédio improvisado, com salas de audiência sem ventilação, diante o número de varas criminais em funcionamento no Fórum Criminal e quantidade de processos de réus presos e soltos em andamento em cada uma das varas, realizar as audiências presenciais acarretaria a reunião de significativo número de pessoas em ambiente propício à disseminação do COVID-19, não havendo como se assegurar um ambiente seguro, do ponto de vista epidemiológico, a servidores, vítimas, testemunhas, magistrados, promotores de justiça, advogados e defensores públicos, aliado ao fato da pauta deste Juízo estar para SETEMBRO DE 2022, consignando que quando assumi a titularidade desta 5ª Vara Criminal, ou seja, em 13 de março de 2020, já havia audiências designadas para o ano de 2021, tendo em vista o enorme volume de processos em andamento e a necessidade de readequação da pauta, com diversas redesignações de audiências por conta da pandemia do COVID-19, ressalvando-se as dificuldades de intimação das partes e testemunhas, serão envidados todos os esforços para a realização da audiência de instrução, já designada, por videoconferência. 2.
Dessa forma, neste Juízo, a audiência será realizada através do sistema Microsoft Teams. 2.1. À Secretaria para criar a reunião e encaminhar o link para as partes e testemunhas terem acesso à sala virtual. 2.1.1.
Observe-se o procedimento de cadastro do link nestes autos (DTIC, Artigo 29503). 2.2.
O (A) Promotor (a) de Justiça, procuradores, réus e testemunhas deverão, no dia e hora já designados neste Juízo, acessar a sala de reunião, pelo link fornecido pela Secretaria e também disponibilizado nestes autos, para início da audiência. 2.3.
Salienta-se que o nosso Tribunal de Justiça disponibilizou um vídeo tutorial para acesso à sala de reunião, podendo ser acessado pelo link: https://www.youtube.com/watch?v=WnqoRcZ_jHg&feature=youtu.be. 2.4.
A intimação dos advogados, acusados soltos e das testemunhas poderá ocorrer via ligação telefônica, mensagem de texto, e-mail, ou outra forma que atinja esta finalidade, certificando-se nos autos. 2.4.1. À Secretaria para solicitar, com urgência, às partes, informações de telefones celulares e/ou e-mail próprios e das testemunhas para a realização da intimação a cargo do juízo, na forma da Resolução nº 314/2020 do CNJ. 2.4.1.1.
Sem prejuízo, solicitem-se, também, referidas informações das próprias testemunhas, quando de sua intimação para a audiência, observando-se se há precatória expedida, onde deverá ser enviada comunicação para tanto. 2.5.
Expeça-se ofício à unidade prisional onde se encontra o acusado para a realização do ato, se preso estiver. 2.6.
Comunique-se o Juízo Deprecante/Deprecado, se for o caso. 3.
Observe-se, no mais, o disposto nos Decretos Judiciários nºs 400/2020 e 401/2020, do nosso Tribunal de Justiça.
Intimações e diligências necessárias. (datado e assinado digitalmente) João Henrique Coelho Ortolano Juiz de Direito -
27/08/2021 15:46
Recebidos os autos
-
27/08/2021 15:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 15:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/08/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 13:44
Recebidos os autos
-
27/08/2021 13:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 13:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/08/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 01:08
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 12:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/06/2021 12:24
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO RECEBIDO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE)
-
26/05/2021 16:40
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/05/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 14:19
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
18/05/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
17/05/2021 12:47
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
12/05/2021 13:02
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
12/05/2021 13:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 13:02
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
11/05/2021 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2020 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2020 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2020 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2020 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 01:02
Conclusos para despacho
-
10/07/2020 18:36
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
04/07/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2020 14:04
Recebidos os autos
-
24/06/2020 14:04
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 16:04
Recebidos os autos
-
23/06/2020 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2020 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2020 15:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/06/2020 15:59
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
23/06/2020 15:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/06/2020 15:57
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
23/06/2020 14:51
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
17/06/2020 01:01
Conclusos para despacho
-
15/06/2020 20:52
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
31/05/2020 01:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2020 13:32
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
21/05/2020 17:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INCINERAÇÃO DESTRUIÇÃO
-
21/05/2020 10:59
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
20/05/2020 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2020 16:45
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2020 14:17
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
19/05/2020 15:30
Despacho
-
19/05/2020 01:02
Conclusos para decisão
-
18/05/2020 14:50
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2020 14:49
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
18/05/2020 14:46
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2020 14:44
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2020 11:01
Recebidos os autos
-
17/05/2020 11:01
Juntada de DENÚNCIA
-
07/04/2020 16:50
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
07/04/2020 16:48
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
13/03/2020 14:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/03/2020 14:17
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
04/03/2020 16:56
Recebidos os autos
-
04/03/2020 16:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/02/2020 13:00
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
10/01/2020 13:19
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
12/12/2019 12:59
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
13/11/2019 12:57
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
14/10/2019 12:09
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
12/09/2019 14:11
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
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12/08/2019 13:14
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
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18/07/2019 12:59
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
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12/07/2019 12:57
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
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03/07/2019 18:45
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
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18/06/2019 12:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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17/06/2019 13:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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17/06/2019 13:57
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
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17/06/2019 13:51
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
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12/06/2019 12:14
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
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03/06/2019 17:08
Recebidos os autos
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03/06/2019 17:08
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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03/06/2019 16:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/06/2019 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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03/06/2019 16:43
Juntada de Certidão
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03/06/2019 11:56
MANDADO DEVOLVIDO
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03/06/2019 07:47
Recebidos os autos
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03/06/2019 07:47
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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02/06/2019 23:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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02/06/2019 21:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/06/2019 18:01
Ato ordinatório praticado
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02/06/2019 15:28
Recebidos os autos
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02/06/2019 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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02/06/2019 13:08
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
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02/06/2019 12:14
Expedição de Mandado
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02/06/2019 12:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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02/06/2019 11:47
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
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02/06/2019 07:59
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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02/06/2019 07:59
Juntada de Certidão
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02/06/2019 07:57
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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02/06/2019 01:35
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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02/06/2019 01:35
Recebidos os autos
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02/06/2019 01:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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02/06/2019 01:35
Juntada de INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2019
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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