TJPR - 0000297-58.2002.8.16.0117
1ª instância - Medianeira - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2023 17:35
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2023 14:37
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/02/2023 12:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/02/2023 14:30
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
01/02/2023 15:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/01/2023 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
08/01/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/12/2022 19:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 15:40
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2022 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2022 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 13:24
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
28/07/2022 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/06/2022 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 13:32
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
27/04/2022 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2022 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2022 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2022 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/04/2022 12:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 16:36
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
06/04/2022 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 13:00
Juntada de LEVANTAMENTO DE PENHORA
-
30/03/2022 15:12
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
15/02/2022 13:14
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/12/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 17:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2021 17:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av.
Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000 - Fone: 45 3240-3316 - E-mail: [email protected] Tratam-se de embargos de declaração formulado por MOHAMAD SAID MANNAH e OUTROS em face da decisão na seq. 38.1, no qual pleiteiam a reforma da decisão para que haja a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Foz do Iguaçu para baixa e cancelamento das penhoras realizadas em decorrência dos presentes autos sem ônus aos embargantes, nas matrículas indicadas no petitório na seq. 41.1.
Devidamente intimada a embargada manifestou-se na seq. 47.1.
Decido. É o resumo do necessário.
Os embargantes atenderam ao requisito extrínseco de admissibilidade, qual seja a tempestividade.
Assim, CONHEÇO do recurso.
No mérito, não assiste razão aos embargantes.
A nossa Carta Constitucional de 1988 estabeleceu que os serviços notariais e de registros são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público e podem cobrar emolumentos pelos serviços exercidos, os quais são denominados de emolumentos.
Emolumentos são os valores devidos aos notários e registradores pela prática de atos em suas respectivas serventias.
No Estado do Paraná os emolumentos são regidos pela Lei Estadual 6.149/1970 e seus anexos, além de atos normativos da Corregedoria-Geral da Justiça e do Conselho Nacional de Justiça, que trazem esclarecimentos e orientações sobre a forma de cobrança em alguns casos. A tabela atualmente vigente para o Foro Extrajudicial foi estabelecida pelo Anexo II, da Lei Estadual 19.350/2017, com as devidas alterações.
Consoante pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal os emolumentos dos serviços de notas e de registro são considerados tributos, da espécie taxas, razão pela qual o seu pagamento ou satisfação somente pode ser dispensado nas hipóteses dispostas na Lei, a que todos estamos submetidos. ( Rp. 1.094-5; ADI 1.378; ADI 3.260; ADI 1.926; RE 116.208-MG; MS 28.141).
Assim, a exigência da cobrança encontra-se amparo em lei, bem como está em consonância com o entendimento da Suprema Corte.
Impende ressaltar que a isenção dos emolumentos extrajudiciais somente se estende aos beneficiários da Justiça Gratuita, o que não é o caso dos requeridos.
Portanto mantenho a decisão exarada na seq. 38.1.
Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios, ante sua tempestividade, e no mérito, REJEITO-OS.
Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, procedendo-se às anotações e comunicações que se fizerem necessárias.
Publique-se.
Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado digitalmente.
Tatiana Hildebrandt de Almeida Juíza de Direito -
25/11/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 15:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/09/2021 15:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
14/09/2021 10:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/09/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av.
Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000 - Fone: 45 3240-3316 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000297-58.2002.8.16.0117 Processo: 0000297-58.2002.8.16.0117 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$241.814,97 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): AFAF MANAA OMAIRI ATEF SAID MANAH MAHMOUD AHMAD OMAIRI MOHAMAD SAID MANAH POTENCIAL COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE BEBIDAS LTDA RIDALTO PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO 1. Ante a possibilidade de concessão de efeitos infringentes aos aclaratórios, intime-se a parte contrária para que, em 05 (cinco) dias, se manifeste sobre o alegado. 2.
Após, com ou sem manifestação do exequente, tornem-se os autos conclusos para sentença.
Intimações e diligências necessárias.
Medianeira, 31 de agosto de 2021. Luis Fernando Nandi Vicente Juiz Substituto -
31/08/2021 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 00:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 08:57
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 11:33
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
13/07/2021 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/07/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 03:49
INDEFERIDO O PEDIDO
-
21/05/2021 17:26
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 13:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/04/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 17:47
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
05/03/2021 11:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/02/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2021 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2021 12:31
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
14/01/2021 16:56
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
13/11/2020 09:48
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 18:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2020 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2020 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2020 13:37
Juntada de DECISÃO - PLANTÃO JUDICIÁRIO
-
06/10/2020 13:22
Processo Desarquivado
-
18/07/2019 15:38
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
16/07/2019 01:11
Processo Desarquivado
-
29/12/2017 12:23
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
29/12/2017 12:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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18/09/2015 13:19
PROCESSO SUSPENSO
-
04/09/2015 00:11
DECORRIDO PRAZO DE MOHAMAD SAID MANAH
-
04/09/2015 00:10
DECORRIDO PRAZO DE ATEF SAID MANAH
-
23/08/2015 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2015 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2015 17:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2015 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2015 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2015 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2015 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2015 13:23
Juntada de Certidão
-
10/07/2015 13:23
Recebidos os autos
-
09/07/2015 17:23
APENSADO AO PROCESSO 0004396-22.2012.8.16.0117
-
09/07/2015 17:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/07/2015 17:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2002
Ultima Atualização
26/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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