TJPR - 0003405-56.2021.8.16.0044
1ª instância - Apucarana - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2022 01:00
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2022 17:42
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/11/2022 06:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/11/2022 06:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/11/2022 16:08
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
21/11/2022 15:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/11/2022 09:21
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE DESTRUIÇÃO
-
16/11/2022 13:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 13:50
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
15/11/2022 09:11
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
13/10/2022 16:23
Juntada de COMPROVANTE
-
19/09/2022 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 17:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/09/2022
-
19/09/2022 17:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/09/2022
-
19/09/2022 17:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/09/2022
-
19/09/2022 17:05
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO ART. 397-CPP
-
19/09/2022 17:05
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
19/09/2022 15:42
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
25/07/2022 09:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 15:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 09:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/07/2022 15:51
Juntada de COMPROVANTE
-
13/07/2022 14:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/07/2022 15:42
Recebidos os autos
-
11/07/2022 15:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 15:28
Expedição de Mandado
-
11/07/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 15:28
Expedição de Mandado
-
11/07/2022 15:25
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
11/07/2022 14:24
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/07/2022 14:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/07/2022 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 19:08
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
03/06/2022 18:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/06/2022 14:57
Alterado o assunto processual
-
02/06/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 11:30
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
12/05/2022 09:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 18:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 08:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/04/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 10:08
Expedição de Mandado
-
07/02/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 16:50
Recebidos os autos
-
04/02/2022 16:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/02/2022 15:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 14:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/02/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
25/10/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 14:57
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 13:41
Recebidos os autos
-
18/10/2021 13:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/10/2021 13:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2021 14:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/10/2021 14:47
Juntada de COMPROVANTE
-
15/10/2021 14:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/10/2021 00:30
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 17:17
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 09:50
Expedição de Mandado
-
11/08/2021 00:33
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA SILENE ZANETTI DOS REIS LOPES RODRIGUES
-
06/08/2021 01:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 13:32
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 18:42
Recebidos os autos
-
28/07/2021 18:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/07/2021 13:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 17:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/07/2021 17:44
Juntada de COMPROVANTE
-
27/07/2021 15:22
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
27/07/2021 09:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/07/2021 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 16:20
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 16:18
Alterado o assunto processual
-
21/06/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 09:14
Expedição de Mandado
-
21/06/2021 09:11
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
21/06/2021 09:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 09:10
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
21/06/2021 09:07
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
19/05/2021 14:12
Recebidos os autos
-
19/05/2021 14:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 13:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2021 15:15
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
17/05/2021 13:29
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 19:43
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 19:43
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 19:42
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 19:42
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 19:42
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 19:42
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 19:38
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 19:38
Alterado o assunto processual
-
04/05/2021 19:37
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 19:34
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
04/05/2021 19:34
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
04/05/2021 13:56
Recebidos os autos
-
04/05/2021 13:56
Juntada de DENÚNCIA
-
17/04/2021 00:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 16:36
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
14/04/2021 16:36
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
09/04/2021 12:13
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA CRIMINAL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, Nº 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: 43-2102-1300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003405-56.2021.8.16.0044 1.
A prisão foi efetuada legalmente, encontrando-se o flagranteado, devidamente qualificado, em situação de flagrância, em virtude ter cometido, em tese, o delito previsto no Auto de Prisão em Flagrante, constando todas as advertências legais quanto aos seus direitos constitucionais. 2.
Não havendo, portanto, vícios formais ou materiais que venham a macular a peça, mantenho o auto de prisão em flagrante. 3.
Comunique-se. 4.
Verifico que o indiciado já foi solto em virtude do recolhimento da fiança arbitrada pela autoridade policial. 5.
Remeta-se os Autos à Promotoria de Justiça, para tramitação direta entre o Ministério Público e a Autoridade Policial, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2014 da Corregedoria Geral de Justiça, em especial seu item 2.6.1.[1] 6.
Ressalto que o presente apenas deverá voltar conclusos apenas nas hipóteses previstas no item 2.6.3 da referida Instrução Normativa.[2] Apucarana, datado e assinado digitalmente. Oswaldo Soares Neto Juiz de Direito [1] 2.6.1 Nas unidades judiciais criminais das comarcas de entrância intermediária e final os procedimentos investigatórios tramitarão em meio físico diretamente entre o Ministério Público e a Delegacia de Polícia, na forma estabelecida no Provimento nº 119/07 da Corregedoria-Geral da Justiça. [2] 2.6.3 Nas unidades criminais onde há previsão de tramitação direta entre o Ministério Público e a Delegacia de Polícia os autos de inquérito policial serão conclusos ao magistrado nas seguintes hipóteses: a) comunicação de prisão em flagrante efetuada ou qualquer outra forma de constrangimento aos direitos fundamentais previstos na Constituição da República; b) representação ou requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público para a decretação de prisões de natureza cautelar; c) requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público de medidas constritivas ou de natureza acautelatória; d) oferta de denúncia pelo Ministério Público ou apresentação de queixa-crime pelo ofendido ou seu representante legal; e) pedido de arquivamento deduzido pelo Ministério Público; f) requerimento de extinção da punibilidade com fulcro em qualquer das hipóteses previstas no art. 107 do Código Penal ou na legislação penal extravagante. g) remessa dos autos de inquérito ou de procedimento investigatório a outro juízo. -
06/04/2021 15:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/04/2021 15:44
Alterado o assunto processual
-
06/04/2021 15:44
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
06/04/2021 15:22
Recebidos os autos
-
06/04/2021 15:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
06/04/2021 14:51
OUTRAS DECISÕES
-
06/04/2021 14:26
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 14:25
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
06/04/2021 12:24
APENSADO AO PROCESSO 0003406-41.2021.8.16.0044
-
06/04/2021 12:23
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
06/04/2021 12:23
Recebidos os autos
-
06/04/2021 12:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/04/2021 12:23
Distribuído por sorteio
-
06/04/2021 12:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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