TJPR - 0005358-19.2021.8.16.0056
1ª instância - Cambe - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2022 11:01
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2022 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 16:46
Recebidos os autos
-
26/07/2022 16:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/07/2022 14:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/07/2022 14:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/07/2022
-
26/07/2022 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 14:36
INDEFERIDO O PEDIDO
-
25/07/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 09:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE ANDRÉIA CONCEIÇÃO PRAXEDES
-
14/07/2022 10:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 23:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 21:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 19:13
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
24/06/2022 12:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/06/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE Z10 FORMATURAS E EVENTOS LTDA-ME
-
12/06/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 14:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/05/2022 15:19
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 11:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/05/2022 11:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 11:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/05/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 09:39
Expedição de Mandado
-
04/05/2022 14:48
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
02/05/2022 12:39
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
26/04/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ANDRÉIA CONCEIÇÃO PRAXEDES
-
25/04/2022 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2022 14:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/04/2022 13:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 11:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 15:17
Juntada de COMPROVANTE
-
07/02/2022 15:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/02/2022 18:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 13:07
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
11/01/2022 13:01
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
17/12/2021 08:09
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
16/12/2021 22:52
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
15/12/2021 18:24
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
15/12/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
10/12/2021 10:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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27/11/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 15:37
Juntada de COMPROVANTE
-
16/11/2021 08:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/11/2021 15:09
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 14:29
Expedição de Mandado
-
05/10/2021 13:07
Juntada de COMPROVANTE
-
31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av Roberto Conceição, 532 - 4º andar - Parque São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: 43 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005358-19.2021.8.16.0056 Processo: 0005358-19.2021.8.16.0056 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$1.318,60 Exequente(s): Z10 FORMATURAS E EVENTOS LTDA-ME Executado(s): ANDRÉIA CONCEIÇÃO PRAXEDES I - Cite-se a parte executada, nos termos do artigo 829 do Novo Código de processo Civil para que, em 03 (três) dias, pague o débito, sob pena de penhora de tantos bens quanto bastem para garantia do débito e seus acréscimos.
Proceda-se, primeiramente, tentativa de citação através de carta com ARMP.
II - Em não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo estipulado, e nem havendo indicação de bens, determino a penhora on line de numerários em contas bancárias de titularidade da parte executada, até o limite do valor devido.
III - Não sendo encontrado valor suficiente para a satisfação do débito, autorizo acesso ao Sistema RENAJUD, visando o bloqueio de transferência de eventuais veículos em nome da parte devedora.
Procedido ao bloqueio por intermédio do RENAJUD, lavre-se respectivo termo de penhora na forma do art. 845, §1º do CPC, avalie-se através da tabela FIPE, expeça-se carta de intimação por ARMP.
Proceda-se a penhora apenas se o bem estiver livre e desimpedido.
Havendo alienação fiduciária sobre o bem, outras garantias, ou outras penhoras, proceda-se primeiro a investigação das mesmas.
IV - Na hipótese de não serem encontrados bens no sistema RENAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação em bens da parte executada, suficientes para atingir o débito.
V - Efetivada a penhora, e devidamente intimada a parte através de carta com ARMP, levando em consideração que as audiências presenciais estão suspensas devido a pandemia do COVID-19, determino a realização da sessão de conciliação através do fórum de conciliação virtual, nos termos da Resolução nº 10/2018, primeiramente.
Não sendo esta possível, por intermédio de ferramentas virtuais de comunicação (aplicativos de mensagem instantânea (WhatsApp), e-mail, chat), ou ainda por videoconferência, mediante aplicativo de transmissão de sons e imagens em tempo real (Microsoft Teams, ferramenta de trabalho compatível com as plataformas Windows, Mac, Android e Ios).
VI – Não constituindo a parte executada procurador nos autos, deverá ser intimada acerca da audiência de conciliação não presencial por carta ARMP, através dos Correios, a fim de que forneça endereço eletrônico que pretende receber as notificações emitidas pelo sistema.
Faça constar da carta de intimação que o Fórum se encerrará automaticamente se as partes formalizarem acordo ou informarem a ausência de interesse em acordo, bem como poderá ser prorrogado a pedido das partes.
Informe, ainda, que as manifestações das partes, a partir de iniciado o Fórum e até seu encerramento, deverão ser feitas exclusivamente dentro do Sistema Fórum de Conciliação Virtual.
VII - Não sendo obtida conciliação entre as partes, nos termos do art. 53, §3º da Lei 9099/95, adaptado à atual situação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para oposição de Embargos à Execução a partir do encerramento do Fórum Virtual de Conciliação, independente de nova intimação.
VIII - Cientifique-se, ainda, a parte executada, que reconhecendo a dívida e comprovando o pagamento de pelo menos 30% (trinta por cento) de seu valor no prazo de 15 (quinze) dias, poderá requerer seja admitido o pagamento do valor parcelado em até 06 (seis) vezes com a incidência da correção monetária e juros de mora na razão de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC/2015.
IX - Cientifique-se, por fim, a parte executada, que a utilização do parcelamento mencionado no item anterior enseja a renúncia ao direito de embargar a execução, e que seu descumprimento ensejará na incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor do débito.
X - Não localizado a parte devedora ou inexistentes bens passíveis de constrição, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, indicar, na primeira hipótese, o atual endereço do devedor; ou, na segunda, bens passíveis de constrição, sob pena de extinção (artigo 53, §4º, Lei 9.099/95).
XI - Não sendo obtida a citação/intimação da parte executada por correio com ARMP, certifique-se e aguarde-se momento oportuno e expeça-se competente mandado.
XII - Observe-se o disposto no artigo 212 do Novo Código de Processo Civil, bem como o disposto no artigo 5º, XI da Constituição Federal.
XIII - Intimações e diligências necessárias. (Datado e assinado digitalmente) Patricia de Mello Bronzetti Ávalos Juíza de Direito -
30/08/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/08/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 01:02
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
26/08/2021 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 15:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 16:27
Recebidos os autos
-
18/08/2021 16:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
18/08/2021 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/08/2021 14:34
Juntada de Certidão
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18/08/2021 14:23
Recebidos os autos
-
18/08/2021 14:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/08/2021 14:23
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/08/2021 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
10/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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