TJPR - 0000711-60.2021.8.16.0159
1ª instância - Sao Miguel do Iguacu - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2023 16:03
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 18:02
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/08/2023 17:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/07/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 00:23
DECORRIDO PRAZO DE P.A. DELLA NORA & E. VENDRUSCOLO LTDA REPRESENTADO(A) POR EDEOILSO VENDRUSCOLO
-
05/06/2023 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2023 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2023 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2023 15:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/04/2023
-
02/05/2023 15:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/04/2023
-
02/05/2023 15:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/04/2023
-
02/05/2023 15:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/04/2023
-
01/04/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE P.A. DELLA NORA & E. VENDRUSCOLO LTDA REPRESENTADO(A) POR EDEOILSO VENDRUSCOLO
-
17/03/2023 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2023 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2023 10:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2023 10:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2023 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 14:17
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA
-
16/02/2023 13:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
16/02/2023 13:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
15/02/2023 10:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2023 10:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2023 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2023 14:49
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
05/09/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2022 13:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2022 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 17:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
05/08/2022 17:15
OUTRAS DECISÕES
-
25/07/2022 07:47
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
25/07/2022 07:47
Despacho
-
14/07/2022 14:26
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE JH SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
02/06/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE P.A. DELLA NORA & E. VENDRUSCOLO LTDA REPRESENTADO(A) POR EDEOILSO VENDRUSCOLO
-
25/05/2022 13:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2022 12:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2022 10:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE P.A. DELLA NORA & E. VENDRUSCOLO LTDA REPRESENTADO(A) POR EDEOILSO VENDRUSCOLO
-
14/03/2022 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 17:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 15:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/09/2021 17:38
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 13:00
Expedição de Mandado
-
01/09/2021 12:45
Juntada de COMPROVANTE
-
31/08/2021 18:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/08/2021 17:42
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 15:52
Expedição de Mandado
-
11/08/2021 16:06
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
10/08/2021 13:59
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 09:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/06/2021 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2021 01:01
DECORRIDO PRAZO DE P.A. DELLA NORA & E. VENDRUSCOLO LTDA REPRESENTADO(A) POR EDEOILSO VENDRUSCOLO
-
18/05/2021 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 15:27
Juntada de COMPROVANTE
-
18/05/2021 14:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/05/2021 17:25
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 13:52
Expedição de Mandado
-
10/05/2021 13:45
Juntada de COMPROVANTE
-
20/04/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Willy Barth, 181 - Edifício do Fórum - centro - São Miguel do Iguaçu/PR - CEP: 85.877-000 - Fone: (45) 3565-1331 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000711-60.2021.8.16.0159 Processo: 0000711-60.2021.8.16.0159 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$8.608,38 Polo Ativo(s): P.A.
DELLA NORA & E.
VENDRUSCOLO LTDA representado(a) por EDEOILSO VENDRUSCOLO Polo Passivo(s): JH SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA Município de São Miguel do Iguaçu/PR DECISÃO CITEM-SE os requeridos, com as advertências legais.
Ressalto que nos Juizados da Fazenda Pública não há prazo diferenciado para a resposta (art. 7° da Lei n. 12.153/2009) e que, diante da dispensa da audiência de conciliação, o prazo inicia-se com a citação.
Contudo, considerando que o dispositivo mencionado faz referência no sentido de que a citação ocorra com prazo mínimo de 30 dias antecedentes à audiência de conciliação, consigno que este será o prazo para contestar (30 dias) para ambos os réus.
Observo que, com a contestação, a parte requerida deverá juntar todos os documentos que se façam necessários ao esclarecimento da lide, sob as penas do artigo 400 do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação por verificar improvável a conciliação prévia, principalmente no tocante ao Município de São Miguel do Iguaçu (interesse indisponível e ausência de lei específica do ente requerido no sentido de autorizar os procuradores a conciliar previamente), de forma que a audiência para este fim específico apenas atrasa o processamento do feito.
Eventual proposta de conciliação deve ser apresentada no corpo da contestação.
Com a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar, no prazo de 10 (dez) dias.
Em havendo proposta de conciliação, no mesmo prazo deverá sobre ela se manifestar.
Caso desejem as partes a produção de provas em audiência, deverão sobre ela se manifestar, na contestação e na respectiva impugnação, indicando-as de forma especificada e justificando concretamente a sua pertinência e utilidade.
Advirto as partes que, caso não seja requerida desde logo a produção de provas em audiência, e não havendo dúvidas a serem sanadas pelo magistrado, ao feito será imposto o julgamento antecipado.
A Secretaria deverá observar que a citação deve obedecer ao disposto no artigo 247, inciso III, do Código de Processo Civil, a fim de evitar nulidade processual, devendo privilegiar a utilização da citação eletrônica realizada diretamente no sistema PROJUDI.
Oportunamente, tornem conclusos.
São Miguel do Iguaçu, 08 de abril de 2021. Luis Fernando Nandi Vicente Juiz Substituto -
09/04/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/04/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
08/04/2021 23:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/03/2021 15:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/03/2021 14:36
Recebidos os autos
-
24/03/2021 14:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
22/03/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 15:09
Recebidos os autos
-
22/03/2021 15:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/03/2021 15:09
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/03/2021 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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