TJPR - 0000798-06.2021.8.16.0130
1ª instância - Paranavai - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2023 16:27
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2023 15:24
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/05/2023 18:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/05/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 18:10
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
-
16/03/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 17:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 17:21
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 20:28
Juntada de COMPROVANTE
-
07/02/2022 14:34
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
20/01/2022 14:17
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 16:56
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR GUIA DE CUSTAS PROCESSUAIS
-
30/11/2021 12:57
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
22/11/2021 15:00
Juntada de AUTUAÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO
-
22/11/2021 09:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2021 20:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2021 20:27
Recebidos os autos
-
19/11/2021 16:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/11/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
19/11/2021 15:59
Juntada de CUSTAS
-
19/11/2021 15:59
Recebidos os autos
-
19/11/2021 15:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 14:25
Recebidos os autos
-
19/11/2021 14:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
19/11/2021 14:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
19/11/2021 14:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/09/2021
-
19/11/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
19/11/2021 14:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/11/2021 14:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/11/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 14:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/10/2021
-
19/11/2021 14:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/10/2021
-
19/11/2021 14:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/06/2021
-
19/11/2021 14:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/06/2021
-
07/10/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 18:50
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 14:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE CONTATO TELEFÔNICO
-
22/07/2021 13:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 12:16
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 12:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 09:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/07/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE CONTATO TELEFÔNICO
-
08/07/2021 17:10
Recebidos os autos
-
08/07/2021 17:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
21/06/2021 19:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 10:45
Juntada de CIÊNCIA
-
11/06/2021 10:45
Recebidos os autos
-
11/06/2021 10:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 16:48
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 15:07
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 15:04
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 15:01
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 14:29
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 14:28
Juntada de AUTUAÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO
-
09/06/2021 13:55
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
-
08/06/2021 12:02
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 17:56
Expedição de Mandado
-
07/06/2021 17:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/06/2021 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 17:34
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
04/06/2021 14:28
Recebidos os autos
-
04/06/2021 01:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 11:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/05/2021 21:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 21:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 21:02
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
28/05/2021 13:31
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
25/05/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 20:48
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 09:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/05/2021 08:36
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 01:53
DECORRIDO PRAZO DE RONALDO ADRIANO PONTES
-
14/05/2021 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 23:47
Recebidos os autos
-
13/05/2021 23:47
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
13/05/2021 23:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 18:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/05/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 16:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2021 18:48
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
05/05/2021 18:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
05/05/2021 17:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 16:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/05/2021 14:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 10:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/04/2021 11:34
Recebidos os autos
-
30/04/2021 11:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CRIMINAL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Av.
Paraná, Nº1422 - 1º Andar - Centro - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-900 - Fone: (44)3421-2501 Autos nº. 0000798-06.2021.8.16.0130 Processo: 0000798-06.2021.8.16.0130 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 05/02/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): PEDRO HENRIQUE MENDES SARAVALLI ROSEMEIRE PATRICIA MENDES Réu(s): Ronaldo Adriano Pontes DECISÃO Acolho integralmente a cota ministerial retro, eis que demonstrado que embora o réu conste como preso nos presentes autos, por força da prisão preventiva decretada em seu desfavor (mov. 19.1), houve o cumprimento de medida cautelar de monitoração eletrônica com prisão domiciliar em 23 de fevereiro de 2021 (referente aos autos n.º 1858-85.2018.8.16.0130 da Vara de Família e Sucessões de Mandaguaçu) (mov. 179.3), não estando o réu sobre custódia (mov. 165.1, 173.1 e 179.3).
Ocorre que não houve revogação da prisão preventiva decretada nos presentes autos e nem mesmo nos autos em apenso (0002786-62.2021.8.16.0130 e 0001067-45.2021.8.16.0130), como bem apontado pelo Ministério Público.
Assim, cumpra-se, com urgência, o requerido no item 6 ‘a, b, e c’ da manifestação (mov. 184.1).
Expeça-se o necessário.
Encaminhe-se cópia dos presentes autos à Corregedoria Geral do DEPEN, requerendo-se a adoção das medidas cabíveis ao caso.
Vale a presente como ofício.
Ciência ao Ministério Público.
Intimações e diligências necessárias.
Paranavaí, datado e assinado digitalmente. Stephanie Assis Pinto de Oliveira Juíza de Direito Substituta -
29/04/2021 18:25
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
29/04/2021 17:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 14:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/04/2021 13:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/04/2021 15:45
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 15:17
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 15:13
Expedição de Mandado
-
28/04/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 15:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/04/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 14:33
Expedição de Mandado
-
28/04/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/04/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DEPEN/CENTRAL DE MONITORAÇÃO
-
28/04/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
27/04/2021 18:14
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 17:39
OUTRAS DECISÕES
-
27/04/2021 16:00
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 15:58
Recebidos os autos
-
27/04/2021 15:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/04/2021 15:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 13:22
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CRIMINAL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Av.
Paraná, Nº1422 - 1º Andar - Centro - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-900 - Fone: (44)3421-2501 Autos nº. 0000798-06.2021.8.16.0130 Processo: 0000798-06.2021.8.16.0130 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 05/02/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): PEDRO HENRIQUE MENDES SARAVALLI ROSEMEIRE PATRICIA MENDES Réu(s): Ronaldo Adriano Pontes DESPACHO Ante ao contido na certidão retro (mov. 165.1), intime-se o oficial de justiça para que esclareça a certidão (mov. 163.1), no prazo de 48 horas.
Oportunamente, tornem conclusos.
Ciência ao Ministério Público.
Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, datado e assinado digitalmente. Stephanie Assis Pinto de Oliveira Juíza de Direito Substituta -
26/04/2021 16:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2021 16:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 15:46
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 15:43
Expedição de Mandado
-
26/04/2021 15:17
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DEPEN/CENTRAL DE MONITORAÇÃO
-
26/04/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 11:30
Conclusos para decisão
-
25/04/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
25/04/2021 14:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 10:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 10:02
Recebidos os autos
-
22/04/2021 15:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/04/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 13:56
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 13:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 19:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/04/2021 17:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2021 10:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/04/2021 16:04
Alterado o assunto processual
-
12/04/2021 12:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 12:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2021 06:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/04/2021 06:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/04/2021 12:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 11:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/04/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
08/04/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLICIA MILITAR
-
08/04/2021 13:50
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 13:50
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 13:30
Expedição de Mandado
-
08/04/2021 13:28
Expedição de Mandado
-
08/04/2021 13:26
Expedição de Mandado
-
08/04/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 13:24
Expedição de Mandado
-
08/04/2021 13:19
Expedição de Mandado
-
07/04/2021 16:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CRIMINAL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Av.
Paraná, Nº1422 - 1º Andar - Centro - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-900 - Fone: (44)3421-2501 Autos nº. 0000798-06.2021.8.16.0130 Processo: 0000798-06.2021.8.16.0130 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 05/02/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): PEDRO HENRIQUE MENDES SARAVALLI ROSEMEIRE PATRICIA MENDES Réu(s): Ronaldo Adriano Pontes DECISÃO Devidamente citado(a)(s), o(a)(s) acusado(a)(s) apresentou(aram) resposta à acusação.
Embora os argumentos da defesa, não há, no momento, causa para a absolvição sumária do(a)(s) acusado(a)(s), nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal, porquanto as questões postas em juízo demandam produção de provas.
Com relação ao pleito de remessa do 4º fato constante da denúncia ao Juizado Especial Criminal, ao argumento de que a vítima não coabitava com o acusado e que isto implicaria em delito de menor potencial ofensivo, de competência daquele, tenho que não comporta acolhimento.
Como bem destacou o Ministério Público (mov. 120.1), trata-se de caso em que há conexão entre o 4º fato constante da denúncia e os demais.
Deste modo, ainda que aquele seja infração de menor potencial ofensivo, prevalece a competência do Juízo Comum.
Visando o regular prosseguimento do feito, nos termos dos arts. 399 e 400 do CPP, designo audiência de instrução e julgamento para o DIA 05/05/2021, ÀS 15:00 HORAS.
Intime-se ou requisite-se (caso esteja preso) o(a)(s) acusado(a)(s), o(a) defensor(a), o Ministério Público, o(a)(s) ofendido(a)(s) e a(s) testemunha(s) arroladas pelas partes.
Expeça-se mandado regionalizado (INC nº 25/2020) ou carta precatória, com prazo de 15 dias (réu preso) ou 40 dias (réu solto), conforme o caso.
Nos termos do Decreto Judiciário nº 400/2020 – D.M. e 513/2020 – D.M., a audiência será virtual, ressalvada impossibilidade técnica, caso em que será semipresencial.
Considerando a Resolução nº 337/2020 - CNJ, que dispõe sobre a utilização de sistema de videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, e a adoção do sistema MICROSOFT TEAMS pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, determino à Secretaria que: a) proceda as diligências necessárias para a efetiva realização da audiência designada através da plataforma MICROSOFT TEAMS (inclusive agendamento), servindo a presente decisão de ofício; e, b) oriente os usuários externos para o acesso à plataforma tecnológica de ingresso na sala virtual de audiência, conforme tutorial disponível em https://www.youtube.com/watch?v=pm0c-ZmxYPQ.
A audiência apenas não será realizada por questões técnicas ou se for inviável a participação das partes ou testemunhas por videoconferência, mediante justificativa idônea e fundamentada, uma vez que o CNJ já deliberou sobre a necessidade de justificativa plausível e fundamentada para o adiamento de atos que podem ser realizados por videoconferência (PP 3406-58.2020.2.00.0000), bem como que tal deliberação compete ao magistrado, mediante análise da fundamentação apresentada (PP 4576-65.2020.2.00.0000).
Sem prejuízo das determinações supra, mantenho a prisão provisória do réu, porquanto a presença dos requisitos da custódia cautelar foi demonstrada por ocasião da decretação da prisão preventiva (movimento 19), em atenção aos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, inexistindo fato novo que demande a reapreciação da medida com base em diversa convicção.
Destaco, ainda, que o pedido de revogação da prisão preventiva, constante da resposta à acusação, restou apreciado nos autos n. 0002786-62.2021.8.16.0130.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, datado e assinado digitalmente. Stephanie Assis Pinto de Oliveira Juíza de Direito Substituta -
06/04/2021 17:41
Recebidos os autos
-
06/04/2021 17:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2021 15:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2021 15:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 15:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 15:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/04/2021 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 15:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
06/04/2021 15:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/04/2021 10:46
Conclusos para decisão
-
30/03/2021 18:38
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
30/03/2021 18:38
APENSADO AO PROCESSO 0002786-62.2021.8.16.0130
-
30/03/2021 16:23
Expedição de Certidão GERAL
-
30/03/2021 16:22
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
30/03/2021 16:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/03/2021 14:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/03/2021 14:48
Recebidos os autos
-
30/03/2021 14:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2021 13:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 17:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/03/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 16:53
Recebidos os autos
-
29/03/2021 16:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/03/2021 12:06
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 12:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 11:43
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
27/03/2021 08:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/03/2021 20:51
Recebidos os autos
-
23/03/2021 20:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 15:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 15:21
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 14:53
Expedição de Mandado
-
23/03/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 14:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/03/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
23/03/2021 14:48
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
23/03/2021 14:39
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
23/03/2021 12:21
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 10:55
Recebidos os autos
-
23/03/2021 10:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/03/2021 10:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 18:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/03/2021 18:22
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
16/03/2021 18:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 15:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/03/2021 12:11
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 17:12
Expedição de Mandado
-
08/03/2021 17:08
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
08/03/2021 16:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/03/2021 16:45
Recebidos os autos
-
08/03/2021 16:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 16:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/03/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 16:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 16:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/02/2021 17:49
Recebidos os autos
-
23/02/2021 17:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/02/2021 17:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 11:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/02/2021 10:14
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
22/02/2021 08:58
Recebidos os autos
-
22/02/2021 08:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 13:04
Expedição de Mandado
-
17/02/2021 14:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/02/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 14:40
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
17/02/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2021 13:02
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA (SISTAC)
-
15/02/2021 09:14
Conclusos para decisão
-
15/02/2021 09:13
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
15/02/2021 09:13
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2021 09:12
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2021 09:12
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2021 09:12
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2021 09:12
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2021 09:12
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2021 09:09
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2021 09:08
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2021 09:08
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2021 09:04
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
15/02/2021 09:04
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
14/02/2021 23:15
Recebidos os autos
-
14/02/2021 23:15
Juntada de DENÚNCIA
-
14/02/2021 23:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2021 10:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/02/2021 10:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/02/2021 10:54
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 10:53
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
11/02/2021 10:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2021 10:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2021 10:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2021 10:47
Recebidos os autos
-
11/02/2021 08:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/02/2021 08:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/02/2021 17:39
APENSADO AO PROCESSO 0001067-45.2021.8.16.0130
-
10/02/2021 17:39
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
10/02/2021 11:06
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
10/02/2021 11:06
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
09/02/2021 09:47
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 09:47
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 19:04
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 19:04
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 19:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/02/2021 18:45
Expedição de Mandado
-
08/02/2021 18:43
Expedição de Mandado
-
08/02/2021 18:40
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 18:26
CONCEDIDA MEDIDA PROTETIVA
-
08/02/2021 16:53
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 14:34
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 13:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/02/2021 13:28
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
08/02/2021 10:49
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
07/02/2021 21:51
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
-
05/02/2021 19:01
Conclusos para decisão
-
05/02/2021 18:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/02/2021 18:58
Recebidos os autos
-
05/02/2021 15:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 14:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/02/2021 14:02
Recebidos os autos
-
05/02/2021 13:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/02/2021 13:49
OUTRAS DECISÕES
-
05/02/2021 12:03
Conclusos para decisão
-
05/02/2021 12:03
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
05/02/2021 07:22
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
05/02/2021 07:22
Recebidos os autos
-
05/02/2021 07:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/02/2021 07:14
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
05/02/2021 06:47
APENSADO AO PROCESSO 0000799-88.2021.8.16.0130
-
05/02/2021 06:47
Recebidos os autos
-
05/02/2021 06:47
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/02/2021 06:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
30/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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