TJPR - 0012232-28.2020.8.16.0194
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete de Desembargador Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 13:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/05/2024
-
14/05/2024 13:55
Baixa Definitiva
-
14/05/2024 13:54
Juntada de Certidão
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13/05/2024 22:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2024 22:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2024 00:44
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
10/05/2024 00:44
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
17/04/2024 05:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2024 05:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/04/2024 08:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/04/2024 08:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/04/2024 16:03
Juntada de ACÓRDÃO
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15/04/2024 14:46
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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15/04/2024 14:46
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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11/03/2024 05:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/03/2024 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/03/2024 17:51
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/04/2024 00:00 ATÉ 12/04/2024 23:59
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08/03/2024 13:57
Pedido de inclusão em pauta
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08/03/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 17:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/01/2024 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/01/2024 14:34
Conclusos para despacho INICIAL
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08/01/2024 14:34
Recebidos os autos
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08/01/2024 14:34
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
08/01/2024 14:34
Distribuído por sorteio
-
08/01/2024 12:59
Recebido pelo Distribuidor
-
08/01/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011763-16.2019.8.16.0194 No laudo complementar juntado no mov. 75.1, a perita informou não ter constatado perda funcional em quadril esquerdo.
Considerando, porém, que na via administrativa foi constatada a perda funcional incompleta em quadril esquerdo e direito em grau leve, com redução de mobilidade, e que “existe déficit funcional permanente no quadril bilateral” (mov. 13.7), para que não pairem dúvidas, intime-se a perita para que proceda o reexame do autor em data a ser designada e previamente comunicada a este juízo, e indique, em laudo complementar, se o autor apresentou melhora resolutiva, de modo a não subsistir a perda permanente de mobilidade do quadril apurada na esfera administrativa e, em caso de persistir, indique o grau de perda funcional de acordo com a Tabela anexa à Lei 6. 194/74.
Informada a data, intime-se pessoalmente o autor para comparecer à presença da perita a fim de se submeter ao exame complementar.
Intimem-se.
Curitiba, 26 de agosto de 2021. Mayra Rocco Stainsack Magistrada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
27/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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