TJPR - 0002691-97.2021.8.16.0173
1ª instância - Umuarama - Vara de Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2022 17:23
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2022 13:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/08/2022 13:32
Recebidos os autos
-
09/08/2022 15:34
EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA
-
09/08/2022 15:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/07/2022 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 19:12
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
25/05/2022 10:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/04/2022 21:56
HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DO RECURSO
-
25/04/2022 23:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
13/04/2022 12:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2022 12:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 09:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 09:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 20:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 20:44
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 20:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antônio Franco Ferreira da Costa, nº 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3621-8410 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Arrolamento Comum Assunto Principal: Inventário e Partilha Processo nº: 0002691-97.2021.8.16.0173 Polo Ativo(s): ADEMIR CATUZO DA SILVA ADENILSON CATUZO DA SILVA CLAUDEMIR CATUZO DA SILVA CLEONICE CATUZO DA SILVA E SILVA CLEUSA CATUZO DA SILVA NUNES ELIDIA APARECIDA CATUZO DA SILVA JOSE CATUZO DA SILVA LEONICE CATUZO DA SILVA Polo Passivo(s): ESPÓLIO DE INACIO JULIO DA SILVA 1.
Considerando que se trata de Ação de Arrolamento Sumário, determino que a secretaria cumpra o item IV, 1.6, da Portaria nº 06/2020[i].
Após, voltem os autos conclusos para sentença homologatória do arrolamento e das renúncias. 2.
DIL.
NEC.
Umuarama, 13 de dezembro de 2021.
MÁRCIA ANDRADE GOMES Juíza de Direito [i]1.6)Conferir a classificação da ação e, em caso de não estar em conformidade com a pretensão contida na petição inicial, já retificar no Sistema Projudi; -
15/02/2022 17:22
Homologada a Transação
-
15/02/2022 15:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
15/02/2022 15:33
CLASSE RETIFICADA DE ARROLAMENTO COMUM PARA ARROLAMENTO SUMÁRIO
-
13/12/2021 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 12:57
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 17:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/11/2021 17:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/11/2021 17:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 14:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2021 10:39
Juntada de TERMO DE RENÚNCIA
-
23/09/2021 09:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antônio Franco Ferreira da Costa, nº 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3621-8410 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Arrolamento Comum Assunto Principal: Inventário e Partilha Processo nº: 0002691-97.2021.8.16.0173 Polo Ativo(s): ADEMIR CATUZO DA SILVA ADENILSON CATUZO DA SILVA CLAUDEMIR CATUZO DA SILVA CLEONICE CATUZO DA SILVA E SILVA CLEUSA CATUZO DA SILVA NUNES ELIDIA APARECIDA CATUZO DA SILVA JOSE CATUZO DA SILVA LEONICE CATUZO DA SILVA Polo Passivo(s): ESPÓLIO DE INACIO JULIO DA SILVA
Vistos. 1.
Considerando que se trata de Arrolamento Comum, ajuizado pela Defensoria Pública Estadual, concedo a gratuidade da justiça aos requerentes. 2.
Observo que a secretaria informou que não lhe é disponibilizada a ferramenta para a obtenção da certidão pelo CENSEC, sem custos (seq. 15).
Desse modo, o ônus de anexar o documento é da parte interessada.
Saliento que em pesquisa feita por minha assessoria através do endereço (https://arthurdearaujosoares.jusbrasil.com. br/artigos/417451758/certidao-negativa-de- testamento), obteve-se a informação de que a própria parte, sendo beneficiária da gratuidade da justiça pode solicitar a certidão, de forma gratuita, através do e-mail [email protected][i]. 3.
Por conseguinte, intime-se a parte interessada, para que providencie a juntada da certidão aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. 4.
DIL.
NEC.
Umuarama, 25 de agosto de 2021.
MÁRCIA ANDRADE GOMES Juíza de Direito [i] O modelo de requerimento para obtenção da certidão sem ônus aos beneficiários da justiça gratuita poderá ser obtido mediante solicitação no e-mail [email protected], Este benefício somente será concedido se houver expressa deliberação judicial, restando afastada sua aplicação imediata, a princípio, no inventário extrajudicial. -
30/08/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 18:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/08/2021 18:11
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE RENÚNCIA
-
24/08/2021 17:24
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 17:23
Expedição de Certidão CENSEC
-
12/05/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 22:27
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 16:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 15:43
OUTRAS DECISÕES
-
03/03/2021 17:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/03/2021 17:36
Juntada de Certidão
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03/03/2021 15:12
Recebidos os autos
-
03/03/2021 15:12
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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03/03/2021 12:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2021 12:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2021 18:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/03/2021 18:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
16/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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