TJPR - 0000185-17.2020.8.16.0034
1ª instância - Piraquara - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 17:32
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 17:43
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/06/2024 18:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/06/2024 18:08
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
05/02/2024 15:44
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DETRAN
-
02/09/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 11:41
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
29/08/2023 12:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
11/08/2023 04:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2023 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2023 14:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/07/2023 15:30
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 15:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 17:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/06/2023 17:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/03/2023
-
27/03/2023 08:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2023 08:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
24/02/2023 10:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2023 13:34
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
24/01/2023 01:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/11/2022 08:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2022 08:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
27/10/2022 08:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2022 16:02
INDEFERIDO O PEDIDO
-
16/09/2022 15:00
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 11:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2022 11:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 10:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2021 08:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2507 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000185-17.2020.8.16.0034 Processo: 0000185-17.2020.8.16.0034 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$41.658,97 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A Réu(s): ANDERSON RUBENS DA SILVA ANDERSON RUBENS DA SILVA INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS EIRELI (nome fantasia: M&S Construtora e Incorporadora) DECISÃO 1.
Determinada a comprovação de hipossuficiência financeira, a parte requerida juntou apenas duas declarações firmadas de próprio punho (seq. 38.2 e 38.3).
Destarte, não atendeu ao despacho de seq. 35.1, que determinou a juntada de declaração contábil/fiscal indicando a receita mensal/anual da empresa, consistente em livros e balanço empresarial.
Ainda, não juntou comprovante extraído do site da Receita Federal sobre a ausência de declaração do Imposto de Renda, apenas informando tal fato por declaração particular.
Desse modo, concedo derradeiros 15 dias para o cumprimento do despacho de seq. 35.1, sendo certo que os documentos de seq. 38 não bastam à comprovação da hipossuficiência financeira. 2.
Concomitantemente, intime-se a autora para que diga, em 15 dias, sobre o prosseguimento do feito, uma vez que o demandado não contestou o pedido, mas somente pediu pela JG.
Oportunidade, voltem.
Intimações e diligências necessárias. Piraquara, datado e assinado digitalmente. Maria Teresa Thomaz Juíza de Direito -
06/12/2021 21:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 21:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 21:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 14:32
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
09/11/2021 14:57
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 21:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 Processo: 0000185-17.2020.8.16.0034 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$41.658,97 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A Réu(s): ANDERSON RUBENS DA SILVA ANDERSON RUBENS DA SILVA INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS EIRELI (nome fantasia: M&S Construtora e Incorporadora) 1. Para o fim de melhor apreciar a gratuidade da Justiça pleiteada (mov. 29.1) pela pessoa jurídica ré, deverá providenciar a juntada de declaração contábil/fiscal que indique o montante da receita mensal/anual capaz de se caracterizar como insuficiente para o pagamento das custas processuais. 2.
Ao mesmo tempo, necessária a juntada de declaração firmada pelo sócio de que a receita da referida pessoa jurídica é insuficiente para o pagamento de custas e honorários sem comprometer as suas respectivas atividades negociais.
Intimem-se.
Piraquara, datado eletronicamente.
Pedro de Alcântara Soares Bicudo Juiz de Direito Substituto -
31/08/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 16:17
Conclusos para decisão
-
29/01/2021 08:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2021 08:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2021 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2021 12:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/01/2021 10:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/01/2021 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
12/03/2020 00:24
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2020 09:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2020 22:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/02/2020 14:30
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
13/02/2020 10:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2020 21:51
Expedição de Mandado
-
05/02/2020 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2020 16:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2020 08:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2020 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2020 18:19
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
28/01/2020 13:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/01/2020 10:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2020 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 15:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/01/2020 16:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/01/2020 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2020 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/01/2020 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2020 17:15
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
14/01/2020 17:14
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
09/01/2020 17:08
Recebidos os autos
-
09/01/2020 17:08
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/01/2020 17:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2020 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2020 09:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/01/2020 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2020
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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