TJPR - 0005838-96.2012.8.16.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ana Claudia Finger
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/08/2025
-
27/08/2025 17:15
Baixa Definitiva
-
12/09/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2024 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2024 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2024 15:45
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2024 15:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2024 15:45
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:45
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
29/04/2024 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/04/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2024 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2024 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2024 17:16
Juntada de ACÓRDÃO
-
11/03/2024 14:25
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
19/02/2024 15:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/02/2024 00:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2024 17:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2024 16:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2024 14:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/01/2024 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2024 14:50
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/03/2024 00:00 ATÉ 08/03/2024 23:59
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15/12/2023 18:37
Pedido de inclusão em pauta
-
15/12/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 13:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/12/2023 13:53
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
01/12/2023 11:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/10/2023 09:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/09/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/09/2023 00:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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10/09/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/09/2023 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2023 12:14
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
04/09/2023 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2023 12:38
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
01/09/2023 18:39
OUTRAS DECISÕES
-
30/08/2023 16:03
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
30/08/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2023 13:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/08/2023 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/08/2023 13:20
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 02/10/2023 00:00 ATÉ 06/10/2023 23:59
-
23/08/2023 19:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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23/08/2023 19:38
Pedido de inclusão em pauta
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23/08/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2023 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2023 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2023 16:00
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
11/07/2023 16:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/07/2023 16:00
Conclusos para despacho INICIAL
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11/07/2023 16:00
Recebidos os autos
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11/07/2023 16:00
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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11/07/2023 16:00
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE SUSPEIÇÃO
-
11/07/2023 13:42
Recebido pelo Distribuidor
-
11/07/2023 13:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
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10/07/2023 16:51
DECLARADA SUSPEIÇÃO
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10/07/2023 14:11
Conclusos para despacho DO RELATOR
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10/07/2023 10:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/10/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/10/2021 12:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/10/2021 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/10/2021 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/10/2021 16:56
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
30/09/2021 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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10/09/2021 11:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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10/09/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/09/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/09/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/09/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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31/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0005838-96.2012.8.16.0028 Recurso: 0005838-96.2012.8.16.0028 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Apelante(s): Jose Garcia (CPF/CNPJ: *13.***.*14-68) Rua Foz do Iguaçu, 1335 - Guaraituba - COLOMBO/PR - CEP: 83.410-240 Apelado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-45) Avenida Marginal José de Anchieta, 1464 - Guarani - COLOMBO/PR - CEP: 83.408-010
Vistos. Embora não haja litispendência entre ação coletiva e ação individual, como expressamente estabelece o artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor, o presente recurso merece ser suspenso em virtude da ação civil pública nº 0015859-97.2013.8.16.0028, a qual se encontra neste tribunal aguardando o julgamento de Apelação Cível, a fim de se evitar a coexistência de decisões contraditórias.
Veja-se que a suspensão de ofício pelo juiz poderá ser determinada quando a ação coletiva for considerada ‘representativa da controvérsia’, nos termos do artigo 1.036 do Código de Processo Civil, conforme decidiu, no passado, o Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.110.549: “Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva”.
Outro precedente da Corte Superior, recente, todavia, é o REsp nº 1.525.327, cujo posicionamento foi pela conveniência da suspensão dos feitos individuais em razão das ações coletivas: “Até o trânsito em julgado das Ações Civis Públicas nº 5004891-93.2011.4004.7000 e 2001.70.00.019188-2, em tramitação na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, atinentes à macrolide geradora de processos multitudinários em razão de suposta exposição à contaminação ambiental decorrente da exploração em razão de suposta exposição à contaminação ambiental decorrente da exploração de jazida de chumbo no Município de Adrianópolis-PR, deverão ficar suspensas as ações individuais”.
Ainda, no IRDR nº3 TJPR (11523-95.2017.8.16.0000), não obstante se encontrar pendente de recurso especial, a 2ª Seção Cível definiu acerca da suspensão dos feitos individuais versando sobre a mesma matéria de ação civil pública: “1.
Como o atual sistema processual brasileiro admite a possibilidade de fixação de teses jurisprudenciais de observância obrigatória em sede de recursos repetitivos ou incidentes como o próprio IRDR ou o IAC (Incidente de Assunção de Competência) pelos Tribunais, com suspensão dos demais processos até decisão final na demanda paradigma, é razoável paralisar-se as ações individuais já em primeiro grau para aguardar o trâmite de uma ação coletiva sobre o mesmo tema”.
Para corroborar, em casos semelhantes, confiram-se precedentes desta Oitava Câmara Cível: 6378-47.2012.8.16.0028; 6889-45.2012.8.16.0028; 8749-81.2012.8.16.0028; 14490-68.2013.8.16.0028; 4432-40.2012.8.16.0028; dentre outros.
Diante do exposto, determino a suspensão deste recurso até o julgamento em definitivo da ação civil pública nº 0015859-97.2013.8.16.0028.
Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital.
SÉRGIO ROBERTO NÓBREGA ROLANSKI Desembargador Relator -
30/08/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 17:08
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
24/08/2021 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 14:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/08/2021 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 14:34
Conclusos para despacho INICIAL
-
24/08/2021 14:34
Recebidos os autos
-
24/08/2021 14:34
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
24/08/2021 14:34
Distribuído por sorteio
-
24/08/2021 11:35
Recebido pelo Distribuidor
-
23/08/2021 18:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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