TJPR - 0006958-80.2007.8.16.0116
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Guilherme Luiz Gomes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2023 13:36
Baixa Definitiva
-
08/02/2023 13:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/02/2023
-
28/09/2022 16:22
Juntada de Petição de recurso especial
-
23/08/2022 08:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2022 08:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 01:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 16:40
Juntada de ACÓRDÃO
-
22/08/2022 13:26
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
14/07/2022 15:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2022 15:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/07/2022 15:16
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 15/08/2022 00:00 ATÉ 19/08/2022 23:59
-
11/07/2022 13:49
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/07/2022 13:49
Pedido de inclusão em pauta
-
11/07/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 12:48
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
04/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0006958-80.2007.8.16.0116 Recurso: 0006958-80.2007.8.16.0116 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Dívida Ativa Apelante(s): Município de Pontal do Paraná/PR Apelado(s): ALCIDES MARTINS DA COSTA Considerando que a condenação ao pagamento de custas também é objeto do recurso de apelação interposto, determino a suspensão deste feito, tendo em vista a decisão proferida no mov. 50.1 do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas sob nº 0028827-05.2020.8.16.0000, devendo os autos permanecerem na Secretaria da Câmara.
Curitiba, 22 de novembro de 2.021. Des.
GUILHERME LUIZ GOMES Relator -
23/11/2021 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 11:50
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
22/11/2021 19:08
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
18/11/2021 11:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2021 11:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/11/2021 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 17:50
Conclusos para despacho INICIAL
-
17/11/2021 17:50
Recebidos os autos
-
17/11/2021 17:50
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
17/11/2021 17:50
Distribuído por sorteio
-
17/11/2021 17:31
Recebido pelo Distribuidor
-
17/11/2021 16:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
22/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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