TJPR - 0015263-49.2021.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 18:16
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 17:40
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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03/05/2024 13:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/12/2023 09:42
Recebidos os autos
-
14/12/2023 09:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
04/12/2023 11:42
Recebidos os autos
-
04/12/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 11:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2023 17:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/12/2023 17:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/12/2023 17:33
Alterado o assunto processual
-
01/12/2023 17:33
EVOLUÍDA A CLASSE DE EXECUÇÃO FISCAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
01/12/2023 17:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/11/2023
-
06/11/2023 17:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2023 12:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
04/11/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2023 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2023 18:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/10/2023 12:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/06/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 11:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2023 11:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2023 11:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2023 12:08
Recebidos os autos
-
07/06/2023 12:08
Juntada de CUSTAS
-
07/06/2023 12:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2023 12:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/06/2023 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
21/03/2022 10:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - Celular: (41) 3210-7091 - E-mail: [email protected] Informa o credor o adimplemento administrativo do débito.
Ocorre que nestes autos não houve citação.
Diante disso, intime-se a Fazenda Pública Municipal para se manifestar, em 30 dias, esclarecendo como e quando se deu a extinção do crédito, se incluiu eventuais verbas do processo (a exemplo dos honorários) e quem o quitou, se caso, apresentando a documentação pertinente e providenciando o necessário; apresentando-se qualquer interessado na sua quitação, expeçam-se as guias e, feitos os recolhimentos cabíveis, tornem conclusos para sentença.
Curitiba, data da assinatura digital.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
18/02/2022 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 19:02
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
14/02/2022 16:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/01/2022 08:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Vistos 1.
Recebo a execução fiscal. 1.1.
Cite(m)-se, via correio, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida exequenda e seus acréscimos legais ou garantir a execução, sob pena de penhora, preferencialmente pelos sistemas Bacenjud e Renajud. 2.
Caso não localizada a parte executada, intime-se o exequente para informar o atual endereço a fim de viabilizar o ato citatório, comprovando-se, sendo o caso, a identidade do domicílio/residência apontado na CDA com o constante do banco de dados do Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO. 2.1.
De posse do novo endereço, expeça a secretaria nova carta de citação com AR. 3.
Caso o endereço constante do SERPRO seja idêntico com o apontado na CDA, proceda-se à consulta pelos sistemas previstos na portaria de atos delegatórios deste juízo. 3.1.
Informado novo endereço, cite-se, via correio. 3.2.
Em caso de coincidência, intime-se o exequente para se manifestar. 4.
Efetivada a citação e decorrido o prazo para pagamento, intime-se o exequente para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito. 4.1.
Cumpra-se a portaria de atos delegatórios no que necessário. 5.
Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da dívida, os quais, em caso de pronto pagamento, serão reduzidos à metade (artigo 827 § 1º).
Curitiba, data da assinatura digital.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
31/08/2021 22:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/08/2021 13:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
31/08/2021 12:06
Recebidos os autos
-
31/08/2021 12:06
Distribuído por sorteio
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27/08/2021 11:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/08/2021 11:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
21/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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