TJPR - 0001203-91.2019.8.16.0104
1ª instância - Laranjeiras do Sul - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 12:49
Recebidos os autos
-
29/04/2024 12:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/04/2024 00:46
DECORRIDO PRAZO DE LAURIVAL VARGAS DA SILVA
-
21/04/2024 12:44
Recebidos os autos
-
21/04/2024 12:44
Juntada de CIÊNCIA
-
16/04/2024 00:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2024 11:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/04/2024 11:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/04/2024 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2024 15:25
PRESCRIÇÃO
-
21/03/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 12:51
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
24/10/2023 18:17
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/08/2023 00:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 18:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/08/2023 18:20
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
10/08/2023 17:05
OUTRAS DECISÕES
-
10/08/2023 13:41
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
10/08/2023 13:23
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
08/08/2023 15:43
Juntada de COMPROVANTE
-
08/08/2023 14:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/08/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 17:19
Expedição de Mandado
-
02/08/2023 17:11
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/07/2023 00:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2023 14:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2023 14:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/07/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2023 16:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/07/2023 16:53
Juntada de COMPROVANTE
-
12/07/2023 16:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/07/2023 18:35
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 14:57
Expedição de Mandado
-
03/07/2023 14:55
Expedição de Mandado
-
03/07/2023 14:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/07/2023 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2023 13:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
23/05/2023 15:54
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
17/03/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 16:58
Recebidos os autos
-
18/01/2023 16:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/11/2022 00:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2022 16:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/11/2022 16:55
Juntada de COMPROVANTE
-
10/11/2022 16:55
Juntada de COMPROVANTE
-
27/10/2022 14:04
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
24/10/2022 14:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/10/2022 13:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/10/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 14:29
Expedição de Mandado
-
03/10/2022 14:27
Expedição de Mandado
-
03/09/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 18:31
Recebidos os autos
-
29/08/2022 18:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 15:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/08/2022 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 15:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
22/08/2022 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2022 15:54
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 01:35
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
11/08/2022 00:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2022 23:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 15:56
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/08/2022 15:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 15:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/07/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 18:01
Expedição de Mandado
-
10/05/2022 13:37
Recebidos os autos
-
10/05/2022 13:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/04/2022 00:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 15:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/03/2022 00:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL VARA CRIMINAL DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3.066 - Centro - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.301-030 - Fone: (42)3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001203-91.2019.8.16.0104 Decisão 1.
O Acusado foi citado por edital e não compareceu aos autos, nem nomeou procurador.
Nos termos do artigo 366, do Código de Processo Penal, atenta à manifestação do Parquet, faz-se necessário decretar a suspensão do feito, bem como do prazo prescricional, devendo os autos aguardar em cartório o decurso do prazo de 1 (um) ano, haja vista que o Ministério Público não manifestou interesse na produção antecipada de provas.
No mais, sobre o tema, entendo desnecessária sua realização, em virtude, sobretudo, o contido na Súmula n.º 455, do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: “A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no artigo 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo”.
Nesse sentido é o posicionamento do e.
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: “HABEAS CORPUS.
CRIME DE RESISTÊNCIA (ART.329 DO CÓDIGO PENAL).
PLEITO DE NULIDADE DA DECISÃO QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA PARA A PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.ACOLHIMENTO.
RÉU NÃO LOCALIZADO.SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO LAPSO PRESCRICIONAL.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA.
DECISÃO MOTIVADA NO MERO DECURSO DE TEMPO.
JUSTIFICATIVA INSUFICIENTE.INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
NECESSÁRIA DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DA MEDIDA EXCEPCIONAL.
VERBETE SUMULAR Nº 455 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
ILEGALIDADE EVIDENCIADA ANTE A MOTIVAÇÃO INIDÔNEA.
HABEAS CORPUS CONCEDIDO EM DEFINITIVO” (TJPR - 2ª C.
Criminal - HCC - 1463531-9 - Paranaguá - Rel.: José Mauricio Pinto de Almeida - Unânime - - J. 03.12.2015). 2. Anote-se no sistema Projudi a data máxima do período de suspensão, conforme a Súmula n.º 415, do Superior Tribunal de Justiça. 3.
Anualmente deverão ser realizadas diligências para localização do réu, com abertura de vista ao Parquet. 3.1.
Caso o Ministério Público informe não ter obtido novos endereços do acusado por meio dos sistemas por ele acessados, autorizo a Escrivania a: a) proceder a consulta de endereço através dos sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL; b) resultando infrutíferas as consultas acima, oficie-se ao INSS para que, no prazo de 10 (dez) dias, forneça a este Juízo o endereço atualizado e demais dados do mesmo; c) em seguida, expeçam-se ofícios/acesso ao sistema da COPEL, SANEPAR e operadoras de telefonia (OI, TIM, Vivo e Claro), ou por meio de consulta a sistemas oferecidos por tais empresas, com a mesma finalidade. 3.2.
Realizadas diligências para localização do Réu, sem êxito, o feito deverá remanescer suspenso pelo período de 1 (um) ano, com abertura de vista ao Parquet após o decurso do prazo, renovando-se o disposto neste dispositivo em sendo o caso de não localização do mesmo. 3.3. Havendo requerimento diverso por parte do Ministério Público ou sendo localizado o Acusado, venham os autos conclusos. 4.
Intimações e diligências necessárias.
Laranjeiras do Sul, datado eletronicamente. Ursula Boeng Juíza de Direito -
06/04/2021 15:56
PROCESSO SUSPENSO
-
09/03/2021 18:50
PROCESSO SUSPENSO POR RÉU REVEL CITADO POR EDITAL
-
02/03/2021 12:35
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 12:17
Recebidos os autos
-
02/03/2021 12:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/12/2020 00:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2020 18:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/11/2020 19:30
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
06/11/2020 12:53
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
31/10/2020 11:20
CONCEDIDO O PEDIDO
-
01/10/2020 13:28
Conclusos para decisão
-
30/09/2020 16:10
Recebidos os autos
-
30/09/2020 16:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/09/2020 00:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2020 15:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/09/2020 15:30
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
31/07/2020 15:08
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
28/07/2020 12:57
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
28/07/2020 12:42
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
28/07/2020 12:42
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
28/07/2020 12:42
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
28/07/2020 12:42
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
27/07/2020 16:41
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
27/07/2020 16:28
EXPEDIÇÃO DE BUSCA PORTAL JUD
-
27/07/2020 16:07
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
18/06/2020 15:57
CONCEDIDO O PEDIDO
-
16/06/2020 18:24
Conclusos para decisão
-
27/04/2020 13:06
EXPEDIÇÃO DE BACENJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
24/03/2020 13:57
Juntada de COMPROVANTE
-
20/03/2020 14:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/03/2020 13:52
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
09/03/2020 13:51
Expedição de Mandado
-
09/03/2020 13:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/11/2019 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 16:26
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2019 15:56
Conclusos para despacho
-
20/11/2019 23:03
Recebidos os autos
-
20/11/2019 23:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/11/2019 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2019 14:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/10/2019 14:36
Juntada de COMPROVANTE
-
22/10/2019 16:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/10/2019 15:32
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
16/10/2019 15:28
Expedição de Mandado
-
03/10/2019 10:16
Recebidos os autos
-
03/10/2019 10:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/10/2019 10:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2019 16:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/09/2019 16:23
Juntada de COMPROVANTE
-
24/09/2019 17:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/09/2019 12:05
Recebidos os autos
-
20/09/2019 12:05
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 15:55
Recebidos os autos
-
18/09/2019 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2019 12:59
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
18/09/2019 12:33
Expedição de Mandado
-
18/09/2019 12:20
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
18/09/2019 12:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/09/2019 12:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/09/2019 12:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2019 12:19
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/09/2019 12:19
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
18/09/2019 12:18
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
18/09/2019 12:18
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
22/08/2019 18:53
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
01/08/2019 15:02
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2019 15:15
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 15:07
Conclusos para decisão
-
03/07/2019 10:50
Recebidos os autos
-
03/07/2019 10:50
Juntada de DENÚNCIA
-
12/06/2019 12:45
APENSADO AO PROCESSO 0000119-55.2019.8.16.0104
-
12/03/2019 13:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/03/2019 10:54
Recebidos os autos
-
12/03/2019 10:54
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/03/2019 10:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2019
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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