TJPR - 0014540-41.2020.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2022 17:40
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2022 17:29
Recebidos os autos
-
10/10/2022 17:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/09/2022 16:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/09/2022 16:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/08/2022
-
30/08/2022 13:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 11:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 16:31
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
04/08/2022 01:08
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 10:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 16:56
Juntada de COMPROVANTE
-
28/06/2022 18:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/06/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 11:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/04/2022 11:15
Juntada de COMPROVANTE
-
25/04/2022 10:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 15:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2022 01:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 19:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 19:07
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
10/02/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7402 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014540-41.2020.8.16.0031 Processo: 0014540-41.2020.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$953,13 Exequente(s): GUARAPUAVA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Executado(s): VANESSA ANTUNES FERREIRA 1.
Primeiramente, expeça-se mandado de citação por meio de oficial de justiça (mov. 57.1).
Caso a diligência acima reste negativa, indefiro o pedido de mov. 60.1, eis que é ônus da parte autora trazer aos autos a localização precisa da parte adversa (artigos 426 e 429 do Código de Normas da CGJ-TJPR), sendo realizada a consulta em Sistemas somente no caso de esgotadas todas as diligências por parte do(a) autor(a), o que não ocorreu no caso em apreço.
Nesse sentido decide a melhor jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO - REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES - CARTÓRIO ELEITORAL - ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DO RÉU - PROVA INEXISTENTE - MEDIDA INDEFERIDA.
O Judiciário não pode ser transformado em prestador de serviços não incluídos em sua atribuição, nem se presta a substituir o jurisdicionado em sua obrigação de diligenciar extrajudicialmente para localizar o endereço do devedor, o que se justifica apenas após esgotados os meios a ele disponíveis.(TJ-MG - AI: 10534130006669001 MG , Relator: Vanessa Verdolim Hudson Andrade, Data de Julgamento: 22/04/2014, Câmaras Cíveis / 1ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 30/04/2014) 2.
Entretanto, desde já, defiro a expedição de alvará, com prazo de validade de 30 dias, autorizando a parte exequente a diligenciar em todos os órgãos públicos (exceto Bancos, Detran, Receita Federal e Justiça Eleitoral) informações sobre o atual paradeiro do(a) requerido(a). 3.
Expeça-se o competente alvará e intime-se a parte exequente.
Advirto, desde já, que se não vier aos autos o endereço do(a) requerido(a), no prazo de 30 dias a contar do vencimento do alvará, o feito será extinto nos termos do artigo 53, § 4°, da Lei 9.099/95. 4.
Desde já, fica a parte cientificada de que caso não haja sucesso nas consultas, deverá provar nos autos que efetuou as diligências deferidas. 5.
Autorizo a chefe da Secretaria a assinar o alvará. 6.
Diligências necessárias. Guarapuava, data da assinatura digital.
Patrícia Roque Carbonieri Juíza de Direito s -
09/02/2022 18:38
Expedição de Mandado
-
08/02/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 14:09
Conclusos para decisão
-
29/01/2022 11:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 14:29
Juntada de COMPROVANTE
-
08/12/2021 10:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/12/2021 00:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/11/2021 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/11/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 15:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/11/2021 15:03
Juntada de COMPROVANTE
-
04/11/2021 13:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/10/2021 18:01
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 17:18
Expedição de Mandado
-
18/10/2021 14:23
Juntada de COMPROVANTE
-
24/09/2021 02:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/09/2021 17:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7462 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014540-41.2020.8.16.0031 Processo: 0014540-41.2020.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$953,13 Exequente(s): GUARAPUAVA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Executado(s): VANESSA ANTUNES FERREIRA 1.
A insurgência em face das decisões judiciais deve ser manifestada pela via recursal cabível.
Ademais, os fundamentos expostos no requerimento não são suficientes a abalar o teor da decisão impugnada, especialmente pelo fato de a autora não comprova a residência da executada no endereço colacionado nos autos, especialmente pelo teor da certidão do mov. 34 que indica residência em Santa Catarina. 2.
Cumpra-se o já determinado nos autos. 3.
Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, data da assinatura digital.
Patrícia Roque Carbonieri Juíza de Direito f -
26/08/2021 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 17:43
INDEFERIDO O PEDIDO
-
13/08/2021 08:52
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 08:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 13:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/07/2021 13:50
Juntada de COMPROVANTE
-
28/07/2021 13:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/07/2021 14:40
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 17:14
Expedição de Mandado
-
30/06/2021 15:42
Alterado o assunto processual
-
02/06/2021 18:58
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
13/05/2021 17:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 13:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 23:15
Juntada de COMPROVANTE
-
08/02/2021 04:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/01/2021 17:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/01/2021 14:59
Conclusos para decisão
-
20/01/2021 15:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2020 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2020 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2020 16:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/11/2020 16:00
Recebidos os autos
-
26/11/2020 16:00
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
12/11/2020 12:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/11/2020 18:49
Recebidos os autos
-
11/11/2020 18:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
06/11/2020 19:33
Declarada incompetência
-
05/11/2020 17:41
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 17:37
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
05/11/2020 16:58
Recebidos os autos
-
05/11/2020 16:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/11/2020 16:58
Distribuído por sorteio
-
05/11/2020 16:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
10/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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