TJPR - 0000685-76.2020.8.16.0101
1ª instância - Jandaia do Sul - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
25/02/2025 01:07
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/05/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 10:33
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
10/03/2024 22:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2024 10:58
Recebidos os autos
-
28/02/2024 10:58
Juntada de CIÊNCIA
-
28/02/2024 10:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2024 15:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/02/2024 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2024 15:03
APENSADO AO PROCESSO 0000705-28.2024.8.16.0101
-
26/02/2024 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
23/02/2024 23:06
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
19/02/2024 01:01
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 21:41
Recebidos os autos
-
15/02/2024 21:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/12/2023 00:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2023 18:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/12/2023 12:25
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
04/12/2023 01:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/11/2023 20:15
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
20/11/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2023 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2023 01:08
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO DA SILVA MOREIRA
-
29/10/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2023 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2023 19:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/10/2023 01:02
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 20:50
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
30/09/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2023 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2023 13:57
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
19/09/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO DA SILVA MOREIRA
-
12/09/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2023 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2023 22:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2023 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2023 14:57
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:57
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
29/07/2023 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2023 17:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/07/2023 17:49
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
14/07/2023 21:41
OUTRAS DECISÕES
-
11/07/2023 01:07
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO DA SILVA MOREIRA
-
30/06/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2023 07:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2023 19:41
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
13/06/2023 12:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
12/06/2023 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2023 16:22
Juntada de COMPROVANTE
-
12/06/2023 00:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/06/2023 20:51
OUTRAS DECISÕES
-
06/06/2023 01:03
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 23:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2023 13:53
Juntada de COMPROVANTE
-
25/05/2023 13:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/05/2023 13:51
Juntada de COMPROVANTE
-
25/05/2023 13:50
Juntada de COMPROVANTE
-
25/05/2023 13:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/05/2023 13:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/05/2023 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 01:13
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 20:32
Recebidos os autos
-
03/05/2023 20:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/04/2023 00:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 17:56
Expedição de Mandado
-
13/04/2023 17:54
Expedição de Mandado
-
13/04/2023 17:50
Expedição de Mandado
-
13/04/2023 17:50
Expedição de Mandado
-
04/04/2023 18:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/04/2023 18:04
Juntada de COMPROVANTE
-
10/03/2023 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/01/2023 16:09
Juntada de COMPROVANTE
-
13/12/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2022 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 15:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
02/12/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 15:05
Recebidos os autos
-
29/11/2022 15:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/11/2022 21:49
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
25/11/2022 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 14:37
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
21/11/2022 00:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2022 13:41
Juntada de COMPROVANTE
-
10/11/2022 13:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/11/2022 13:39
Juntada de COMPROVANTE
-
09/11/2022 21:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/10/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 10:05
Expedição de Mandado
-
05/08/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 11:14
Recebidos os autos
-
02/08/2022 11:14
Juntada de CIÊNCIA
-
02/08/2022 11:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 16:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/07/2022 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 16:10
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
24/07/2022 10:54
DECRETADA A REVELIA
-
11/07/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 11:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 11:18
Recebidos os autos
-
13/06/2022 11:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/06/2022 15:07
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
08/06/2022 17:28
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
06/06/2022 16:51
Juntada de COMPROVANTE
-
06/06/2022 16:51
Juntada de COMPROVANTE
-
06/06/2022 00:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 17:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/06/2022 17:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/05/2022 15:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/05/2022 15:01
Juntada de COMPROVANTE
-
06/05/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO DA SILVA MOREIRA
-
05/05/2022 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 14:56
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
28/04/2022 14:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 00:48
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 15:18
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
30/03/2022 17:00
Expedição de Mandado
-
30/03/2022 16:59
Expedição de Mandado
-
30/03/2022 14:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/03/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 13:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 13:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/03/2022 16:31
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
25/02/2022 16:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/02/2022 11:04
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 13:59
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
20/01/2022 15:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 15:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/01/2022 00:40
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO DA SILVA MOREIRA
-
15/01/2022 00:38
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
18/12/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 10:24
Recebidos os autos
-
08/12/2021 10:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 15:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/12/2021 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 15:17
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
05/12/2021 09:17
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
03/12/2021 14:17
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
01/12/2021 17:38
Juntada de COMPROVANTE
-
01/12/2021 17:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2021 17:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2021 16:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/08/2021 09:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 09:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
03/08/2021 14:33
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
03/08/2021 14:32
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
03/08/2021 14:31
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
03/08/2021 14:31
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
03/08/2021 14:30
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
03/08/2021 14:29
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
03/08/2021 14:29
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
03/08/2021 14:28
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
19/07/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 15:48
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2021 17:59
Expedição de Mandado
-
12/07/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 17:07
Recebidos os autos
-
08/07/2021 17:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 16:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/07/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 16:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
18/06/2021 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 15:40
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 08:58
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
11/06/2021 16:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
09/06/2021 21:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2021 09:51
Recebidos os autos
-
08/06/2021 09:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/06/2021 16:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 15:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/06/2021 15:21
Juntada de COMPROVANTE
-
07/06/2021 15:20
Juntada de COMPROVANTE
-
02/06/2021 15:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/06/2021 15:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/05/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 16:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL VARA CRIMINAL DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Dr.
Clementino Schiavon Puppi, Nº 1266 - Centro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43-3432-3880 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000685-76.2020.8.16.0101 Processo: 0000685-76.2020.8.16.0101 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 02/02/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Bruna Rafaela Kaiser Réu(s): LEANDRO DA SILVA MOREIRA DECISÃO Trata-se de autos de ação penal em que se apura eventual prática das infrações penais capituladas nos artigos 147, caput, c/c. artigo 61, inciso II, alínea "f", na forma do artigo 71, todos do Código Penal, com incidência da Lei nº. 11.340/2006 (por duas vezes - FATOS I e II) pelo acusado LEANDRO DA SILVA MOREIRA em face da vítima Bruna Rafaela Kaiser, sua ex-namorada.
Foi oferecida denúncia em desfavor do acusado (seq. 38.1), a qual foi recebida em 22.05.2020 (seq. 51.1).
O réu foi devidamente citado (seqs. 87.1 e 87.2) e apresentou resposta à acusação (seq. 97.1) através de defensor nomeado (seq. 91.1).
Em vista da informação de que o acusado encontrava-se preso cautelarmente nos autos de AP nº. 0000483-65.2021.8.16.0101 (seq. 114.2), o Ministério Público manifestou-se pela decretação da prisão preventiva do acusado, com fundamento nos artigos 282, § 4º e 312, caput e § 1º, ambos do Código de Processo Penal (seq. 118.1).
A defesa, por sua vez, insurgiu-se contra a pretensão ministerial e requereu a manutenção da decisão que concedeu a ele as medidas cautelares diversas da prisão (seq. 127.1).
Vieram os autos conclusos para deliberação. É o relatório.
Decido. 1. De acordo com a Lei nº. 13.964/2019, Lei Anticrime, para que seja possível decretar-se a prisão preventiva devemos observar os seguintes requisitos, fundamentos, pressupostos e condições: a) prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (CPP., art. 312); b) a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal (CPP., art. 312); c) receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada (CPP., art. 312, § 2º); d) estiver presente uma das circunstâncias do art. 313 do Código de Processo Penal; e) não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia (CPP., art. 313, § 2º); f) não se tratar de caso em que o agente praticou o fato, em tese, em legítima defesa, estado de necessidade ou estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular do direito (CPP., art. 314).
Assim, passemos a analisar se estão presentes todos os requisitos, pressupostos e circunstâncias para a decretação da prisão do réu.
Do que se infere dos autos, há prova da materialidade e indícios de autoria.
A materialidade dos delitos e indícios de autoria do acusado estão presentes no auto de prisão em flagrante delito (seq. 1.4), auto de exibição e apreensão (seq. 1.7), boletim de ocorrência (seqs. 1.13 e 1.14) e relatório da Autoridade Policial (seq. 30.1).
Há indícios de autoria do réu, conforme relatos das testemunhas (seqs. 1.5, 1.6 e 1.8).
Assim, resta caracterizado o requisito do fumus commissi delicti.
No entanto, com relação à hipótese de admissibilidade (periculum libertatis), veja-se que não há necessidade da decretação da prisão como forma de acautelar a ordem pública.
Consta dos autos que o acusado foi preso em flagrante delito no dia 03.02.2020 e na oportunidade foi-lhe concedida a liberdade provisória vinculada ao cumprimento das medidas cautelares dispostas no artigo 319, incisos I e III, do Código de Processo Penal.
Isso porque não se trata de pessoa perigosa, cuja liberdade deva ser cerceada até o desfecho do processo.
Ademais, compulsando os autos de Ação Penal nº. 0000483-65.2021.8.16.0101, verifica-se que a prisão preventiva do acusado foi revogada e como contracautela foram fixadas medidas cautelares diversas da prisão.
Vê-se que apesar de ter o réu descumprido a medida cautelar anteriormente imposta, a decretação de sua segregação cautelar não se faz impositiva.
A um porque as infrações penais supostamente praticadas, mesmo que somadas, não possuem penas superiores a quatro anos (CPP., art. 313, inc.
I).
A dois porque não se trata de réu reincidente (CPP., art. 313, inc.
II) e a três porque em caso de eventual condenação não será fixado regime mais gravoso que o aberto.
Ademais, de acordo com o que dispõe o artigo 282, § 4º, da Lei Penal Substantiva, a decretação da prisão preventiva ocorrerá somente em último caso.
Senão vejamos: “(...) No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 312 deste Código (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)”.
Portanto, a prisão acautelatória do réu não se faz necessária, ao menos por ora.
Ante o exposto, INDEFIRO a representação ministerial de decretação de prisão preventiva do réu. 2. Aguarde-se a realização da solenidade já pautada (seq. 99.1). 3. Ciência ao Ministério Público.
Intime-se a defesa. 4. Diligências necessárias. JOÃO GUSTAVO RODRIGUES STOLSIS Juiz de Direito -
20/05/2021 18:13
Recebidos os autos
-
20/05/2021 18:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 16:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/05/2021 11:27
INDEFERIDO O PEDIDO
-
06/05/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 20:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 18:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL VARA CRIMINAL DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Dr.
Clementino Schiavon Puppi, Nº 1266 - Centro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43-3432-3880 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000685-76.2020.8.16.0101 Processo: 0000685-76.2020.8.16.0101 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 02/02/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Bruna Rafaela Kaiser Réu(s): LEANDRO DA SILVA MOREIRA DESPACHO 1. Intime-se a defesa para que se manifeste acerca do parecer ministerial de seq. 118.1, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, retornem-me conclusos para deliberação. 3. Diante da informação constante do seq. 116.1, atualizem-se os dados cadastrais da vítima neste feito e intime-a, preferencialmente por meio eletrônico (IN nº. 43/2021, arts. 3º ao 5º), para participar da solenidade pautada no seq. 99.1. 4. Diligências necessárias. João Gustavo Rodrigues Stolsis JUIZ DE DIREITO -
06/04/2021 20:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 18:17
Recebidos os autos
-
10/03/2021 18:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/03/2021 00:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 17:59
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/02/2021 14:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/02/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
27/12/2020 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2020 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 13:36
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 13:36
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 12:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 12:45
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLICIA MILITAR
-
17/12/2020 17:47
Expedição de Mandado
-
17/12/2020 17:47
Expedição de Mandado
-
16/12/2020 22:07
Recebidos os autos
-
16/12/2020 22:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 16:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/12/2020 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2020 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2020 16:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
11/12/2020 09:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/12/2020 13:07
Conclusos para decisão
-
04/12/2020 11:28
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
24/11/2020 10:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2020 07:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2020 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 07:57
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 07:56
Juntada de Certidão
-
31/10/2020 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 08:45
Conclusos para decisão
-
19/10/2020 08:45
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 08:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2020 15:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/09/2020 16:40
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
08/09/2020 09:18
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - APREENSÃO (SNBA)
-
20/08/2020 10:41
Expedição de Mandado
-
18/08/2020 20:43
Recebidos os autos
-
18/08/2020 20:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2020 11:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/08/2020 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 13:09
Conclusos para decisão
-
04/08/2020 20:33
Recebidos os autos
-
04/08/2020 20:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/08/2020 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2020 16:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/08/2020 16:52
Juntada de COMPROVANTE
-
03/08/2020 16:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
31/07/2020 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 17:19
Conclusos para despacho
-
24/07/2020 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2020 17:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/07/2020 14:07
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
20/07/2020 14:06
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/06/2020 11:21
Recebidos os autos
-
03/06/2020 11:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2020 11:54
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
01/06/2020 09:14
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2020 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2020 09:14
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
01/06/2020 09:11
Expedição de Mandado
-
01/06/2020 09:11
Expedição de Mandado
-
27/05/2020 14:35
Recebidos os autos
-
27/05/2020 14:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
27/05/2020 14:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/05/2020 14:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/05/2020 14:05
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
27/05/2020 14:01
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
27/05/2020 13:55
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
22/05/2020 19:30
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
20/05/2020 15:47
Recebidos os autos
-
20/05/2020 15:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
20/05/2020 14:30
Conclusos para decisão
-
20/05/2020 14:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/05/2020 14:29
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2020 14:29
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2020 14:29
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2020 14:28
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2020 14:24
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2020 14:24
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
20/05/2020 14:24
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
15/05/2020 16:32
Recebidos os autos
-
15/05/2020 16:32
Juntada de DENÚNCIA
-
25/04/2020 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2020 16:27
Recebidos os autos
-
15/04/2020 16:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
14/04/2020 18:47
Juntada de COMPROVANTE
-
14/04/2020 18:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/04/2020 18:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/04/2020 18:33
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
14/04/2020 12:02
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
14/04/2020 12:02
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
09/04/2020 09:24
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
07/04/2020 16:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/02/2020 16:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/02/2020 21:53
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
07/02/2020 18:34
Juntada de TERMO DE COMPROMISSO
-
05/02/2020 12:23
Juntada de ATESTADO
-
04/02/2020 18:08
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2020 17:41
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2020 17:17
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
04/02/2020 17:01
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
04/02/2020 16:56
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
04/02/2020 16:26
Conclusos para decisão
-
04/02/2020 16:23
Recebidos os autos
-
04/02/2020 16:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/02/2020 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2020 13:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO RÉU PRESO
-
04/02/2020 08:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/02/2020 08:55
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
03/02/2020 17:34
HOMOLOGADA A PRISÃO EM FLAGRANTE
-
03/02/2020 17:13
Recebidos os autos
-
03/02/2020 17:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
03/02/2020 16:29
Conclusos para decisão
-
03/02/2020 16:24
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
03/02/2020 16:02
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
03/02/2020 16:02
Recebidos os autos
-
03/02/2020 16:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/02/2020 16:02
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/02/2020 16:02
Juntada de INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2020
Ultima Atualização
21/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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