TJPR - 0008079-70.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2022 12:43
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2022 10:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/12/2022 10:56
Recebidos os autos
-
12/12/2022 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2022 00:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
29/11/2022 01:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 09:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/11/2022 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 18:16
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
24/11/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 08:44
Juntada de CUSTAS
-
18/11/2022 08:44
Recebidos os autos
-
18/11/2022 08:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 09:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/09/2022 09:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/09/2022
-
08/09/2022 11:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/09/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
16/08/2022 03:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 09:56
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
04/08/2022 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/08/2022 08:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2022 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
02/08/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
04/07/2022 13:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 21:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 18:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/06/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
11/06/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
10/06/2022 17:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2022 11:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2022 03:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 08:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 08:33
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
24/05/2022 17:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 10:54
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/04/2022 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2022 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
18/03/2022 16:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 10:24
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/02/2022 13:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 17:50
Juntada de COMPROVANTE
-
13/01/2022 13:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/11/2021 00:54
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
18/11/2021 15:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/11/2021 17:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2021 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2021 00:48
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
13/11/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
09/11/2021 11:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 16:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 16:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 17:06
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/10/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 18:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/08/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 11:51
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
12/08/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
30/07/2021 12:27
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
25/07/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 15:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2021 03:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 15:16
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
14/07/2021 09:54
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/06/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
14/06/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2021 11:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
20/05/2021 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 09:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/04/2021 10:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2021 19:35
Alterado o assunto processual
-
17/04/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008079-70.2021.8.16.0014 Processo: 0008079-70.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$12.977,68 Autor(s): HELENA PINHEIRO DA SILVA Réu(s): BANCO CETELEM S.A. 1.
Concedo, por ora, os benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte autora.
Anote-se. 2.
Com relação à audiência conciliatória, dispenso a realização do ato, ante a situação absolutamente excepcional do país (enfrentamento ao coronavírus), sendo certo que a audiência de conciliação poderá ser oportunamente designada caso haja expressa manifestação das partes nesse sentido. 3.
Cite-se a parte ré para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que será contado nos moldes do art. 231 do CPC.
Conforme disposto no Decreto Judiciário nº. 400/2020 do Tribunal de Justiça do Paraná, no mandado de citação deverá constar a necessidade de indicação, pelo réu e pelo advogado que constituir, em petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI, dos respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, do número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone.
Se o réu ou o advogado não dispuser de algum dos dados mencionados no caput, a informação deve ser prestada ao Juízo.
A petição contendo exclusivamente os dados mencionados poderá ser juntada diretamente ao sistema Projudi ou encaminhada à Secretaria através do e-mail: [email protected].
Fica esclarecido, desde logo, que os dados não podem ser utilizados para finalidade diversa das comunicações processuais e deverão ser protegidos do uso indevido de terceiros, cabendo à Serventia promover a devida anotação de sigilo.
Ademais, não serão recebidas contestações ou outras peças processuais através do e-mail indicado, limitando-se esse canal de comunicação à petição de informação de dados para contato. 4.
Deve ser advertida, ainda, a parte ré de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas (art. 348 do CPC) ou se deseja o julgamento antecipado (art. 355, II, do CPC); II – havendo contestação, deverá manifestar-se em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, também no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 6.
Cumprido o item supra, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência para a adequada solução da lide, sob pena de indeferimento.
Int. e Dil. nec. Londrina, datado e assinado digitalmente.
Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta -
06/04/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 01:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/02/2021 11:54
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
19/02/2021 14:05
Distribuído por sorteio
-
19/02/2021 14:05
Recebidos os autos
-
18/02/2021 23:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/02/2021 23:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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