TJPR - 0048546-41.2019.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 11:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2024 10:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2024 10:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2024 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2024 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2024 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2024 19:57
CLASSE RETIFICADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA USUCAPIÃO
-
22/07/2024 19:54
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 19:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2024 19:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2024 19:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 14:47
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
02/02/2024 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2024 10:54
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
17/12/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2023 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2023 15:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/12/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 16:55
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
30/11/2023 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2023 16:02
Juntada de REQUERIMENTO
-
27/09/2023 14:03
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/09/2023 12:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2023 17:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/09/2023 17:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/04/2023 11:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
23/03/2023 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2023 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2023 15:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2023 14:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/03/2023 15:42
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/03/2023 09:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2023 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2023 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA DE HABITACAO DO PARANA
-
17/02/2023 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2023 16:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/09/2022 10:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2022 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 17:10
Juntada de COMPROVANTE
-
30/06/2022 00:24
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2022 09:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 12:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 18:42
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
10/05/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 15:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/05/2022 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2021 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2021 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 16:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/10/2021 15:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0048546-41.2019.8.16.0021 Processo: 0048546-41.2019.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$58.880,00 Autor(s): OSCAR JOÃO BREDA Réu(s): COMPANHIA DE HABITACAO DO PARANA DECISÃO 1. Diante do cumprimento da determinação de evento 33.1 (cf. ev. 40.2), recebo a petição inicial. 2. Cite-se a parte ré para, querendo, contestar a ação no no prazo legal[1] (30 dias), com as advertências dos artigos 344[2] e 335[3], III, c/c 231[4], II, do CPC/2015. 3. Ainda, citem-se pessoalmente os confinantes do referido imóvel, exceto se o objeto da presente ação for unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada (CPC 246, § 3o). 4. Consigne-se que deixa-se de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334[5], do CPC/2015, uma vez que litigando a Fazenda Pública no polo passivo, a pretensão envolve questões de interesse público, tratando-se, a princípio, de direitos indisponíveis.
Anote-se, por oportuno, que se eventualmente as partes sinalizarem com a possibilidade de composição, apresentando a pertinente autorização para transacionar, poderá ser designada oportunamente solenidade para tal desiderato. 5. Sendo suscitadas questões preliminares ou se fazendo a contestação acompanhar de documentos, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no parágrafo 1º do artigo 437 do Código de Processo Civil de 20151[6]. 6. Por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, citem-se os eventuais interessados (art. 259, I[7]); 7. Por via postal, intimem-se para manifestar interesse na causa os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado do Paraná e do Município de Cascavel/PR. 8. Após, vista dos autos ao Ministério Público. 9. Intimem-se.
Diligências necessárias.
Cascavel/PR, datado eletronicamente. # Eduardo Villa Coimbra Campos Juiz de Direito [1] Art. 183.
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. [2] Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. [3] Art. 335.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: (...) III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. [4] Art. 231.
Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: (...) II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça. [5] Art. 334.
Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. [6] Art. 437.
O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação. § 1o Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436. [7] Art. 259.
Serão publicados editais: I - na ação de usucapião de imóvel; -
27/09/2021 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 18:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/09/2021 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 18:11
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 18:11
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 18:10
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 17:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/09/2021 13:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/09/2021 11:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2021 06:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 10:30
Recebidos os autos
-
02/09/2021 10:30
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI% Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0048546-41.2019.8.16.0021 Processo: 0048546-41.2019.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$58.880,00 Autor(s): OSCAR JOÃO BREDA (RG: 49943652 SSP/PR e CPF/CNPJ: *17.***.*34-27) Rua Nivelles, 436 - Bairro Interlagos - CASCAVEL/PR - CEP: 85..80-9-4 Réu(s): COMPANHIA DE HABITACAO DO PARANA (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-22) Rua São Paulo, 790 - Centro - CASCAVEL/PR - CEP: 85.801-020 DESPACHO I – Defiro a gratuidade da justiça à parte autora. 1.1.
Anote-se a prioridade de tramitação.
II – Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, acostar cópia atualizada da matrícula nº 30.964.
III – Após, voltem conclusos na classe das decisões iniciais.
Intimações e diligências necessárias.
Cascavel, datado automaticamente. NÍCIA KIRCHKEIN CARDOSO Juíza de Direito Substituta -
31/08/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 14:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/08/2021 14:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/08/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 13:03
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 12:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/08/2021 17:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2021 19:29
Alterado o assunto processual
-
02/05/2021 00:28
DECORRIDO PRAZO DE OSCAR JOÃO BREDA
-
23/04/2021 09:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 16:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/02/2020 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
24/12/2019 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2019 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2019 14:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/12/2019 13:58
Juntada de COMPROVANTE
-
11/12/2019 16:34
Recebidos os autos
-
11/12/2019 16:34
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
10/12/2019 17:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/12/2019 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2019 11:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2019 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2019 17:12
Declarada incompetência
-
25/11/2019 17:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/11/2019 09:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/11/2019 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2019 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2019 13:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/11/2019 13:09
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2019 08:53
Recebidos os autos
-
12/11/2019 08:53
Distribuído por sorteio
-
11/11/2019 09:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/11/2019 09:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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