TJPR - 0041449-40.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 3º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2023 10:48
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 10:25
Recebidos os autos
-
01/11/2023 10:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
31/10/2023 12:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/10/2023 12:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
31/10/2023 12:28
Recebidos os autos
-
31/08/2023 12:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/08/2023
-
30/08/2023 20:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2023 08:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2023 12:34
Juntada de RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD
-
16/08/2023 14:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2023 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2023 18:14
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
07/08/2023 18:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/08/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 18:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/08/2023 12:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/07/2023 14:56
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 17:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2023 13:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2023 13:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2023 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 15:18
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
11/07/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 13:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2023 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2023 16:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 16:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2023 14:17
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
19/06/2023 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 13:31
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
19/06/2023 13:25
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
19/06/2023 13:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/06/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 13:21
Juntada de TERMO DE PENHORA
-
19/06/2023 13:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2023 22:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/05/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 11:49
Expedição de Mandado
-
24/05/2023 17:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2023 11:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2023 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2023 16:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/04/2023 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2023 14:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2023 14:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2023 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2023 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2023 13:38
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
05/04/2023 10:37
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
04/04/2023 14:12
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
04/04/2023 14:12
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
04/04/2023 14:12
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERASAJUD - ENDEREÇO
-
04/04/2023 13:24
EXPEDIÇÃO DE BUSCA NOTA PARANÁ
-
03/04/2023 16:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
03/04/2023 16:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
03/04/2023 16:32
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
03/04/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 01:10
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 10:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2023 16:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 16:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2023 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2023 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2023 17:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/03/2023 17:38
Juntada de COMPROVANTE
-
06/03/2023 14:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/03/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 09:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2023 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 16:04
Expedição de Mandado
-
31/01/2023 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2023 09:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2023 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2023 18:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/01/2023 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 10:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 10:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 11:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/12/2022 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 11:25
Juntada de COMPROVANTE
-
08/12/2022 08:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/11/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 12:37
Expedição de Mandado
-
23/11/2022 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 10:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 10:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 13:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/11/2022 13:50
Juntada de COMPROVANTE
-
04/11/2022 18:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/10/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 18:40
Expedição de Mandado
-
04/10/2022 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 17:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 13:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/09/2022 13:22
Juntada de COMPROVANTE
-
16/09/2022 20:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/08/2022 15:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/08/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 17:36
Expedição de Mandado
-
18/08/2022 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 10:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 15:21
Juntada de COMPROVANTE
-
04/08/2022 14:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/08/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 17:46
Expedição de Mandado
-
28/07/2022 17:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 10:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 11:16
Juntada de COMPROVANTE
-
13/07/2022 07:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/07/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 15:00
Expedição de Mandado
-
01/07/2022 10:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 08:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 14:25
Juntada de COMPROVANTE
-
14/06/2022 14:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/05/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 15:02
Expedição de Mandado
-
27/05/2022 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 17:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 10:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2022 22:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 14:28
Juntada de COMPROVANTE
-
25/03/2022 16:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/03/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 11:21
Expedição de Mandado
-
08/03/2022 11:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2022 21:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 11:53
Expedição de Certidão
-
30/11/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
10/11/2021 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2021 15:47
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
28/10/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
21/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Processo nº: 0041449-40.2021.8.16.0014 Exequente(s): Sattrack Rastreamento e Logistica Executado(s): Jonelice Cassiana da Silva
Vistos. 1.
Considerando se tratar de valor irrisório, promova-se o imediato desbloqueio do valor localizado através do Sisbajud. 2.
Cabe registrar que – perante os Juizados Especiais – nas execuções de título extrajudicial – o momento adequado para o oferecimento de embargos é por ocasião da sessão de conciliação, se a composição não for frutífera (art. 53, § 1º, Lei 9.099/95).
E, analisando a petição e os documentos de sequência 15, observa-se que o executado alega a existência de excesso de execução, que é típica de embargos.
Portanto, deixo de conhecer os embargos à execução ofertados, os quais poderão ser ratificados, ou oferecidos novamente, em momento processual oportuno.
Diante do não oferecimento de bens, cumpra-se o item “8” do despacho de sequência 6.1.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito GS -
19/10/2021 17:43
INDEFERIDO O PEDIDO
-
18/10/2021 08:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 18:52
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
04/10/2021 15:38
Juntada de Petição de embargos à execução
-
23/09/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE JONELICE CASSIANA DA SILVA
-
22/09/2021 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2021 21:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
09/09/2021 21:40
Recebidos os autos
-
09/09/2021 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2021 16:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] DESPACHO
Vistos. 1.
Dê-se ciência à parte exequente que, havendo necessidade de apresentar o título executivo pertinente a estes autos no curso do processo (art. 425, § 2º, CPC/15), haverá a sua oportuna intimação. 2.
Cite(m)-se o(s) devedor(es) para efetuar(em) o pagamento da dívida, no prazo de três dias, conforme artigo 829 do novo Código de Processo Civil e artigo 53 da Lei n° 9.099/95.
Expeça-se correspondência citatória com aviso de recebimento. 3.
Após a citação e decorrido o prazo sem pagamento ou oferecimento de bens, promova-se a tentativa de bloqueio de numerário junto ao SISBAJUD. 4.
Resultando positivo – ainda que insuficiente – intime-se a parte executada, por seu procurador (ou pessoalmente se não tiver mandatário nos autos), para, querendo, oferecer manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, incisos I e II, do novo Código de Processo Civil. 5.
Havendo manifestação, abra-se vista à parte exequente por 05 (cinco) dias e voltem conclusos. 6.
Decorrido o prazo in albis, promova-se a transferência do montante bloqueado para conta remunerada vinculada ao Juízo, ficando a indisponibilidade convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo. 7.
Com a dívida garantida, mesmo de forma parcial, designe a Secretaria audiência de conciliação onde a parte executada poderá oferecer embargos, sob pena de preclusão. 8.
Sendo negativo o bloqueio, à Secretaria para verificar a existência de veículos em nome da parte executada, via RENAJUD.
Em seguida, expeça-se mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido primeiramente sobre o veículo, desde que em poder do devedor.
Caso resulte frutífera a penhora, inclua-se a ordem de bloqueio via RENAJUD.
Caso não encontrado veículo, proceda-se à penhora de tantos bens do devedor quantos bastem para a garantia do crédito da parte exequente.
Sendo a penhora positiva, cumpra-se o item 7 acima.
Diligências necessárias.
Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito -
31/08/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 10:06
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 14:41
Recebidos os autos
-
17/08/2021 14:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/08/2021 14:41
Distribuído por sorteio
-
17/08/2021 14:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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