TJPR - 0000769-29.2021.8.16.0138
1ª instância - Primeiro de Maio - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 17:47
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/08/2023 16:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/07/2023 14:04
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
05/07/2023 14:04
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
05/07/2023 14:04
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
05/07/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 14:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/04/2023 14:39
Recebidos os autos
-
26/04/2023 13:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2023 10:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 14:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2023 14:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/03/2023 17:42
Recebidos os autos
-
21/03/2023 17:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
17/03/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 12:43
Expedição de Mandado
-
10/03/2023 13:45
Juntada de COMPROVANTE
-
10/03/2023 13:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2023 13:43
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
10/03/2023 13:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/03/2023 13:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/02/2023
-
10/03/2023 13:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/02/2023
-
10/03/2023 13:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/02/2023
-
28/02/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 16:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2023 09:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/02/2023 16:39
Juntada de COMPROVANTE
-
07/02/2023 16:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/02/2023 16:32
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
02/02/2023 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2023 14:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2023 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2023 12:28
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
02/02/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 12:28
Expedição de Mandado
-
02/02/2023 12:27
Expedição de Mandado
-
02/02/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 12:08
Recebidos os autos
-
02/02/2023 12:08
Juntada de CIÊNCIA
-
02/02/2023 12:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 19:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
31/01/2023 19:42
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
31/01/2023 19:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 15:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/01/2023 15:46
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
29/11/2022 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/11/2022 01:01
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
28/11/2022 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 16:47
Recebidos os autos
-
25/11/2022 16:47
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
23/11/2022 13:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2022 12:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/11/2022 17:14
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
22/11/2022 16:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
22/11/2022 15:42
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
03/11/2022 12:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 12:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 09:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/11/2022 18:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/10/2022 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2022 09:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 17:35
Expedição de Mandado
-
20/10/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 17:34
Expedição de Mandado
-
07/10/2022 17:24
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO RECEBIDO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE)
-
07/10/2022 17:24
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
30/09/2022 08:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
06/09/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE MAYCON VINICIUS MARINHO SOARES
-
30/08/2022 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 13:39
Recebidos os autos
-
19/08/2022 13:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 12:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/08/2022 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 12:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
18/08/2022 16:36
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
18/08/2022 15:54
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
20/07/2022 19:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2022 19:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 15:34
Recebidos os autos
-
15/07/2022 15:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 14:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/07/2022 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 14:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/07/2022 00:29
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 12:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 19:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/06/2022 17:48
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
27/06/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 15:16
Expedição de Mandado
-
26/06/2022 10:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2022 10:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 16:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 12:36
Recebidos os autos
-
24/06/2022 12:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/06/2022 12:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
23/06/2022 14:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/06/2022 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 14:55
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR AUDIÊNCIA
-
25/05/2022 13:05
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
24/05/2022 18:08
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
27/04/2022 12:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 12:10
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
14/04/2022 07:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 00:13
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 00:13
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 09:29
Recebidos os autos
-
05/04/2022 09:29
Juntada de CIÊNCIA
-
05/04/2022 09:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 16:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 16:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 16:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/04/2022 16:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/04/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 10:36
Expedição de Mandado
-
04/04/2022 10:36
Expedição de Mandado
-
03/04/2022 21:46
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
01/04/2022 16:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/04/2022 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 11:33
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR AUDIÊNCIA
-
14/01/2022 13:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
07/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRIMEIRO DE MAIO VARA CRIMINAL DE PRIMEIRO DE MAIO - PROJUDI Rua Onze, Nº 1090 - Centro - Primeiro de Maio/PR - CEP: 86.140-000 - Fone: (43) 3572-8681 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000769-29.2021.8.16.0138 Processo: 0000769-29.2021.8.16.0138 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 30/08/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): JOÃO VICTOR COUTINHO DA SILVA Réu(s): MAYCON VINICIUS MARINHO SOARES 1.
Recebida a denúncia, o(a) ré(u) foi citado(a) e apresentou resposta escrita (art. 396 e 396-A do Código de Processo Penal – redação da Lei 11.719/08).
Não estão presentes, em sede de cognição preliminar, quaisquer das circunstâncias ensejadoras da absolvição sumária, previstas no art. 397 do mesmo diploma processual penal.
As teses defensivas não prescindem de dilação probatória, razão suficiente para afastar-se o pedido de absolvição sumária e designar-se audiência de instrução e julgamento. 2.
Paute-se audiência de instrução e julgamento (art. 399 do CPP), consoante pauta previamente estabelecida pelo juízo.
Havendo necessidade depreque-se a intimação da testemunha de fora da comarca, ou sua oitiva, se necessário for, preferencialmente via videoconferência.
Intimações e demais diligências necessárias.
Primeiro de Maio, 01 de dezembro de 2021.
Julio Farah Neto Juiz de Direito -
01/12/2021 16:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/12/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
26/11/2021 17:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 16:00
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
30/09/2021 00:37
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 12:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 09:09
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
20/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRIMEIRO DE MAIO VARA CRIMINAL DE PRIMEIRO DE MAIO - PROJUDI Rua Onze, Nº 1090 - Centro - Primeiro de Maio/PR - CEP: 86.140-000 - Fone: (43) 3235-1272 - E-mail: [email protected] Processo: 0000769-29.2021.8.16.0138 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 30/08/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): JOÃO VICTOR COUTINHO DA SILVA Réu(s): MAYCON VINICIUS MARINHO SOARES 1.
Presentes os requisitos do art. 41 e ausentes as hipóteses do art. 395 (com a redação da Lei 11.719/08), ambos do Código de Processo Penal, recebo a denúncia contra o réu acima qualificado. 2.
Cite-se, na forma do art. 396 do CPP (redação da lei 11.719/08) para que, por meio de advogado, ofereça resposta escrita, em 10 (dez) dias - a contar da citação - oportunidade em que poderá arrolar testemunhas e requerer provas.
Sendo o caso depreque-se, com prazo de 20 (vinte) dias Deverá o Sr.
Oficial de Justiça certificar se o réu tem condições de constituir advogado.
Em caso negativo, nomeie-se defensor dativo, obrigatoriamente entre os cadastrados em lista própria e na ordem de inscrição contida na relação nos termos do art. 6º, § 2º, da Lei Estadual n. 18.664/2015 – “LISTA DE ADVOGADOS DATIVOS – OAB/PR” (http://advocaciadativa.oabpr.org.br/lista-de-advogados-dativos), para promover a defesa da parte requerida, intimando o profissional a manifestar se aceita a nomeação no prazo legal, independentemente de novas conclusões.
Decorrendo o prazo de intimação do defensor nomeado sem manifestação, ou em caso de recusa, deverá o cartório nomear o próximo advogado da lista cadastrada, assim procedendo até o esgotamento da lista, apenas fazendo a conclusão dos autos neste último caso. 3.
Após o oferecimento da resposta, ou o decurso do prazo sem oferecimento, voltem conclusos para, se for o caso, aplicação do art. 396-A, §2º, ou para as providências e deliberações previstas nos artigos 397 e ss. do CPP. 4.
Atenda-se ao contido na cota ministerial retro. 5.
No mais, procedam-se às comunicações previstas no CNCGJ-PR.
Dil. necessárias.
Primeiro de Maio, 13 de setembro de 2021. Julio Farah Neto Juiz de Direito -
17/09/2021 17:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/09/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 13:08
Expedição de Mandado
-
17/09/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 13:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
14/09/2021 14:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
14/09/2021 14:43
Recebidos os autos
-
14/09/2021 14:16
Juntada de CIÊNCIA
-
14/09/2021 14:16
Recebidos os autos
-
14/09/2021 14:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 13:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/09/2021 13:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/09/2021 13:11
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
13/09/2021 21:29
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
13/09/2021 12:09
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 12:09
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 12:07
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
13/09/2021 12:07
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 17:10
Juntada de DENÚNCIA
-
10/09/2021 17:10
Recebidos os autos
-
10/09/2021 16:39
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
10/09/2021 14:15
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
08/09/2021 15:59
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
02/09/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 17:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 15:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/09/2021 15:41
Alterado o assunto processual
-
01/09/2021 15:41
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRIMEIRO DE MAIO VARA CRIMINAL DE PRIMEIRO DE MAIO - PROJUDI Rua Onze, Nº 1090 - Centro - Primeiro de Maio/PR - CEP: 86.140-000 - Fone: (43) 3235-1272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000769-29.2021.8.16.0138 Processo: 0000769-29.2021.8.16.0138 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: 30/08/2021 Autoridade(s): Flagranteado(s): MAYCON VINICIUS MARINHO SOARES (RG: 138019136 SSP/PR e CPF/CNPJ: *07.***.*93-54) RUA VINTE, 1 CASA - PRIMEIRO DE MAIO/PR Ciente. 1.
Presentes, em sede de cognição sumária, os requisitos legais previstos nos artigos 302 e seguintes do Código de Processo Penal, razão por que homologo a prisão em flagrante da(s) pessoa(s) autuada(s) acima qualificada(s). 2.
Designo audiência de custódia por videoconferência (Resolução CNJ n. 329, de 30.7.2020, art. 19, com redação dada pela Resolução n. 357, de 26.11.2020) para 31.08.2021, às 17h00min. 3.
Certifique-se se a pessoa autuada tem advogado constituído.
Em caso negativo, nomeie-se. 4.
Ciência à pessoa autuada, à Autoridade Policial e ao Ministério Público.
Dil. necessárias.
Primeiro de Maio, 31 de agosto de 2021. Julio Farah Neto Magistrado -
31/08/2021 20:46
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 17:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2021 17:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 17:51
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
31/08/2021 17:32
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
31/08/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
31/08/2021 17:26
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
31/08/2021 17:26
RELAXADO O FLAGRANTE
-
31/08/2021 17:09
Recebidos os autos
-
31/08/2021 17:09
Juntada de PARECER
-
31/08/2021 17:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 15:41
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 15:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 14:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/08/2021 14:02
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
31/08/2021 13:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
31/08/2021 13:50
Recebidos os autos
-
31/08/2021 13:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/08/2021 13:41
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
31/08/2021 13:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/08/2021 13:02
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 12:57
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
31/08/2021 12:48
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
31/08/2021 12:48
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
31/08/2021 12:48
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
31/08/2021 12:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/08/2021 12:48
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
31/08/2021 12:48
Recebidos os autos
-
31/08/2021 12:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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