TJPR - 0007221-42.2021.8.16.0013
1ª instância - Curitiba - Vara de Delitos de Tr Nsito
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2023 13:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/05/2023 13:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DETRAN
-
17/02/2023 17:29
Recebidos os autos
-
17/02/2023 17:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 16:03
PROCESSO SUSPENSO
-
17/02/2023 15:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/01/2023 16:37
PROCESSO SUSPENSO POR RÉU REVEL CITADO POR EDITAL
-
25/01/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 19:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/01/2023 19:11
Recebidos os autos
-
24/01/2023 19:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 18:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/11/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 14:38
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
07/06/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 15:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/06/2022 15:16
Recebidos os autos
-
03/06/2022 10:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 14:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/06/2022 12:18
Juntada de COMPROVANTE
-
31/05/2022 18:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/05/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 23:40
Expedição de Mandado
-
12/04/2022 16:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/04/2022 16:07
Recebidos os autos
-
12/04/2022 15:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 15:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/03/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 12:38
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 12:33
Juntada de COMPROVANTE
-
25/02/2022 17:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/01/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 19:52
Expedição de Mandado
-
08/12/2021 14:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 14:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 14:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 15:06
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/11/2021 18:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
19/11/2021 18:49
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DETRAN - ENDERECO
-
19/11/2021 18:48
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
19/11/2021 18:41
EXPEDIÇÃO DE BUSCA VIVO/GVT
-
19/11/2021 18:41
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CLARO/NET/EMBRATEL
-
19/11/2021 18:41
EXPEDIÇÃO DE BUSCA TIM
-
19/11/2021 18:41
EXPEDIÇÃO DE BUSCA OI
-
08/11/2021 11:28
Juntada de COMPROVANTE
-
05/11/2021 13:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/09/2021 14:06
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007221-42.2021.8.16.0013 Processo: 0007221-42.2021.8.16.0013 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 16/05/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): JORGE SALOMÃO JUNIOR Vistos, etc. Certifique-se o motivo da conclusão. Curitiba, 01 de setembro de 2021. Lourival Pedro Chemim Juiz de Direito -
21/09/2021 18:33
Expedição de Mandado
-
04/09/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 18:15
Recebidos os autos
-
02/09/2021 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 01:06
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007221-42.2021.8.16.0013 Processo: 0007221-42.2021.8.16.0013 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 16/05/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): JORGE SALOMÃO JUNIOR Vistos, etc. O Ministério Público ofertou denúncia em face de Alexandre dos Santos Gabriel previsto no artigo 309 e no artigo 306, §1º, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, em concurso material de crimes.
O procedimento se encontra na fase do artigo 396-A do Código de Processo Penal. É o relatório. Decido: Da análise do recebimento da denúncia Houve atendimento aos requisitos do Artigo 41 do Código de Processo Penal.
A denúncia não é manifestamente inepta.
Há pressuposto processual e condição para o exercício da ação penal e não falta justa causa.
Ausentes quaisquer das hipóteses do Artigo 395 do Código de Processo Penal.
Os fatos narrados na denúncia, configuram-se típicos, antijurídicos e culpáveis.
Há indícios suficientes da autoria e as materialidades delitivas estão demonstradas.
Vige, nesta fase processual, a regra do in dubio pro societate.
Assim: a. recebo a denúncia oferecida em face Alexandre dos Santos Gabriel. b. seja o denunciado citado para apresentação de resposta escrita à acusação, no prazo de 10 dias, advertindo-o de que: b.1) se forem arroladas testemunhas residentes fora do território da Comarca de Curitiba (PR), elas serão ouvidas na Comarca de sua residência se, intimadas, afirmarem a impossibilidade de comparecimento e a recusa da defesa em providenciar o seu comparecimento espontâneo; b.2) a partir do recebimento da denúncia, quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial; b.3) citado e certificado o decurso do prazo sem apresentação de defesa escrita pelo defensor constituído, será intimada a Defensoria Pública ou nomeado defensor dativo para apresentá-la; Por final, determino que: Cumpra-se integralmente a promoção ministerial que acompanhou a denúncia.
Expeçam-se mandados.
Procedam-se as comunicações de praxe.
Ciência ao Ministério Público.
Diligências necessárias, cumpra-se.
Curitiba, 16 de julho de 2021. Lourival Pedro Chemim Juiz de Direito -
30/08/2021 15:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 15:19
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
30/08/2021 15:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/08/2021 15:18
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
16/07/2021 14:13
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
16/07/2021 13:25
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 13:25
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
16/07/2021 13:25
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
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16/06/2021 10:31
Juntada de DENÚNCIA
-
16/06/2021 10:31
Recebidos os autos
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16/06/2021 10:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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15/06/2021 12:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/06/2021 12:09
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
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15/06/2021 12:09
Alterado o assunto processual
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08/06/2021 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 13:51
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 14:51
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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02/06/2021 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2021 14:49
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 14:49
Ato ordinatório praticado
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18/05/2021 10:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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18/05/2021 10:03
Recebidos os autos
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17/05/2021 14:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/05/2021 14:55
Recebidos os autos
-
17/05/2021 14:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/05/2021 14:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
22/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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