TJPR - 0017846-38.2021.8.16.0013
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 13:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2025 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2025 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/04/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 14:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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15/02/2025 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/02/2025 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/09/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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27/07/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/07/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 05:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 14:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2024 00:42
DECORRIDO PRAZO DE ESTACIONAMENTO SANSON & MELO LTDA - ME
-
13/04/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/04/2024 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2024 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2024 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2024 14:28
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
01/04/2024 18:35
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
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13/03/2024 14:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2024 01:03
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 00:23
DECORRIDO PRAZO DE ESTACIONAMENTO SANSON & MELO LTDA - ME
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26/02/2024 13:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2024 18:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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31/05/2022 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/05/2022 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/05/2022 17:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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17/05/2022 17:33
Juntada de COMPROVANTE
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07/03/2022 11:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017846-38.2021.8.16.0013 1.
Cite-se o executado, por carta com aviso de recebimento (AR), consoante requerimento inicial para, no prazo legal de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida com os juros, multa e outros encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução nomeando bens à penhora, conforme os artigos 9.º e 11 da Lei n.º 6.830/1980 e artigo 831 e seguintes do CPC, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do credor.
Para caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios ao exequente no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (artigo 1.º da Lei n.º 6.830/1980; artigo 827, CPC), quantum este que será reduzido à metade caso haja o integral pagamento no prazo acima legal acima referido. 2.
DETERMINO, frente à necessidade de imposição de um ágil trâmite ao processo em razão das milhares execuções aqui em andamento, seja dado cabal cumprimento a todos os atos constantes na Portaria n.º 01/2020 da Secretaria Unificada, em especial - e sem prejuízo dos demais - no que toca àqueles tendentes à localização de endereços e realização de arresto, cuja autorização resta aqui reafirmada. Diligências necessárias.
Intimem-se.
Curitiba, 01 de setembro de 2021. Marcelo Mazzali Magistrado -
01/09/2021 12:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/09/2021 12:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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01/09/2021 12:22
Recebidos os autos
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01/09/2021 12:22
Distribuído por sorteio
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31/08/2021 12:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/08/2021 12:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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