TJPR - 0003411-69.2019.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 22ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 18:17
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
24/04/2025 00:49
DECORRIDO PRAZO DE SÃO TEODORICO EMPRRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
23/04/2025 19:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2025 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2025 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2025 10:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/03/2025 08:04
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
-
24/03/2025 08:04
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
-
18/03/2025 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 13:00
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
02/09/2024 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2024 00:33
DECORRIDO PRAZO DE SÃO TEODORICO EMPRRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
13/08/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2024 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2024 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 18:11
Processo Desarquivado
-
26/02/2024 12:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2024 13:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/01/2024 16:54
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
23/01/2024 03:49
DECORRIDO PRAZO DE REALCE PINTURAS LTDA ME
-
25/11/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2023 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 19:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2023 12:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2023 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE SÃO TEODORICO EMPRRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
17/10/2022 19:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 19:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 15:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2022 17:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2022 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 13:34
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
27/09/2022 15:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 00:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
23/09/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 13:25
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 14:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
07/06/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 19:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2022 19:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 14:56
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
26/10/2021 11:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2021 11:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
30/09/2021 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 14:35
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
24/05/2021 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 15:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 14:40
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
16/05/2021 19:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 20:24
Alterado o assunto processual
-
11/05/2021 12:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 12:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 11:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/05/2021 01:43
DECORRIDO PRAZO DE SÃO TEODORICO EMPRRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
09/04/2021 11:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 08:50
Recebidos os autos
-
08/04/2021 08:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/04/2021 19:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2021 19:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 22ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3352-6636 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003411-69.2019.8.16.0194 Processo: 0003411-69.2019.8.16.0194 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$58.379,71 Autor(s): REALCE PINTURAS LTDA ME (CPF/CNPJ: 11.***.***/0001-77) AV.
WINSTON CHURCHILL, 000119 - CAPAO RASO - CURITIBA/PR - CEP: 81.130-000 Réu(s): SÃO TEODORICO EMPRRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CPF/CNPJ: 11.***.***/0001-70) Rua Alexandre Dumas, 1711 Ed Birmann - 3º andar - cj 301 - Chácara Santo Antônio (Zona Sul) - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.717-004
Vistos.
I.
Intime-se a parte devedora para o cumprimento voluntário da sentença no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 do Código de Processo Civil, hipótese em que ficará dispensada: a) da multa (10%), e; b) dos honorários advocatícios da fase executiva (10%).
II.
Ocorrendo o cumprimento, intime-se a parte credora para manifestar-se quanto a satisfatividade do pagamento no prazo de 10 (dez) dias, deliberação que deverá ser igualmente cumprida se, no interregno, sobrevier requerimento da Executada denunciando o depósito da condenação (art. 526 do Código de Processo Civil).
III.
Inocorrendo o cumprimento voluntário, certifique-se, promovendo na continuidade o bloqueio via BACENJUD, em conformidade com a ordem de preferência contida no art. 835, I e nos moldes do art. 854, ambos do Código de Processo Civil.
Havendo requerimento da parte credora, poderá a Serventia expedir, desde logo, a certidão prevista no art. 517 para viabilizar o protesto da sentença, bem como os ofícios aos órgãos de proteção ao crédito indicado pelo credor nos moldes do art. 782, § 3º c/c § 5º do referido códex.
IV.
Sendo frutífero o bloqueio determinado, promova-se a transferência do numerário e lavre-se termo de conversão de bloqueio em penhora.
V.
Quanto à extensão da penhora (item III retro), haverá de alcançar: a) as despesas processuais (art. 523, caput, do Código de Processo Civil); b) multa de 10% (art. 523, § 1º do aludido códex), e; c) honorários advocatícios que arbitro, desde logo, em 10% sobre o valor da condenação com a multa inserida (art. 523, §1º supracitado).
VI.
O convite para o cumprimento voluntário pressupõe a intimação automática da parte executada, na pessoa de seu procurador, para, nos 15 (quinze) dias imediatamente subsequentes ao prazo assinado para o cumprimento voluntário (item II supra) e independentemente de penhora, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput do Código de Processo Civil).
Atente-se, para tanto, que: a) a impugnação não impede os atos de constrição (art. 523, § 3º c/c art. 525, § 6º do Código de Processo Civil); b) o depósito do montante apontado no prazo assinado no item III supra presume-se dado em pagamento, incumbindo-lhe deixar expresso que almeja apenas a garantia do Juízo (art. 525, § 6º do referido códex), e; c) na invocação de excesso (art. 525, V), mister que indique o valor que repute como correto, bem como o demonstrativo correlato sob pena de rejeição liminar (art. 525, §§ 4º e 5º do Código de Processo Civil).
VII.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura. PAULO B.
TOURINHO Juiz de Direito -
06/04/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 15:53
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE MONITÓRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
06/04/2021 15:53
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 15:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/04/2021 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 13:35
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 13:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/10/2020
-
29/10/2020 12:46
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
29/10/2020 00:21
DECORRIDO PRAZO DE SÃO TEODORICO EMPRRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
27/10/2020 12:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 10:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2020 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2020 18:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2020 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2020 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2020 16:33
Julgado procedente o pedido E IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO
-
18/06/2020 13:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/06/2020 17:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2020 02:53
DECORRIDO PRAZO DE SÃO TEODORICO EMPRRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
11/05/2020 14:41
Recebidos os autos
-
11/05/2020 14:41
Juntada de CUSTAS
-
11/05/2020 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2020 12:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2020 12:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2020 11:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2020 17:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/04/2020 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2020 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2020 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2020 12:41
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 14:02
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
10/02/2020 10:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2020 00:50
DECORRIDO PRAZO DE SÃO TEODORICO EMPRRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
20/12/2019 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2019 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2019 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2019 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2019 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 16:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/09/2019 13:37
Conclusos para despacho
-
25/07/2019 12:29
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/07/2019 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2019 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2019 12:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/06/2019 19:25
Juntada de PETIÇÃO DE EMBARGOS À MONITÓRIA
-
30/05/2019 18:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2019 16:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/05/2019 19:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2019 18:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2019 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2019 19:20
CONCEDIDO O PEDIDO
-
06/05/2019 11:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/05/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2019 10:51
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
17/04/2019 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2019 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2019 09:32
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2019 09:32
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2019 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2019 13:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/04/2019 12:39
Recebidos os autos
-
15/04/2019 12:39
Distribuído por sorteio
-
12/04/2019 18:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2019 18:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2019 18:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/04/2019 18:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2019
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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