STJ - 0001902-19.2017.8.16.0083
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3524-4200 Processo: 0001902-19.2017.8.16.0083 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$149.940,69 Autor(s): CBO- CONSTRUTORA BRASILEIRA DE OBRAS representado(a) por AMPELIO PARZIANELLO Réu(s): Município de Francisco Beltrão/PR Vistos para despacho. Não há necessidade de concessão de dilação de prazo para apresentação do requerimento inicial de cumprimento de sentença.
Quando convier ao litigante, este poderá ser apresentado espontaneamente.
Arquive-se.
Intimações e diligências necessárias.
Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Ivan Buatim Juiz de Direito Substituto -
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3524-4200 Autos nº. 0001902-19.2017.8.16.0083 Processo: 0001902-19.2017.8.16.0083 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$149.940,69 Autor(s): CBO- CONSTRUTORA BRASILEIRA DE OBRAS representado(a) por AMPELIO PARZIANELLO Réu(s): Município de Francisco Beltrão/PR Vistos e examinados.
Defiro o pedido formulado na petição de evento 109.1 dos autos.
Concedo à parte requerente o prazo de 15 (quinze) dias para que adote as providências necessárias.
No mais, remeto-me ao contido nos pronunciamentos judiciais anteriores. Comunicações e diligências necessárias.
Cumpram-se as determinações deontológicas pertinentes do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Francisco Beltrão, 15 de abril de 2021.
Antônio Evangelista de Souza Netto Juiz de Direito -
10/03/2021 13:45
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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10/03/2021 13:45
Transitado em Julgado em 10/03/2021
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05/02/2021 13:50
Juntada de Certidão : Certifico que, por equívoco, houve certificação pelo Sistema Automatizado de Intimações (SISTEMA JUSTIÇA SERVIÇOS AUTOMÁTICOS), durante o recesso/férias forenses de 2020/2021, de intimação(ões) tácita(s) neste feito. Certifico, ain
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06/01/2021 18:07
Juntada de Certidão : Certifico que, por erro do Sistema Automatizado de Intimações (SISTEMA JUSTIÇA - SERVIÇOS AUTOMÁTICOS), houve a certificação, nesta data, de intimação(ções) tácita(s) neste feito. Certifico, ainda, que em razão disso torno SEM EFEITO
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11/12/2020 05:16
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 11/12/2020
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10/12/2020 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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09/12/2020 18:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 11/12/2020
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09/12/2020 18:10
Não conhecido o recurso de MUNICIPIO DE FRANCISCO BELTRAO
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18/11/2020 15:47
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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18/11/2020 15:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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29/10/2020 12:59
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
08/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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