TJPR - 0000097-52.2021.8.16.0160
1ª instância - Sarandi - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 09:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
13/04/2023 14:20
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2023 13:46
Recebidos os autos
-
13/04/2023 13:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/04/2023 17:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/04/2023 13:59
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
24/03/2023 00:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/12/2022 11:24
Recebidos os autos
-
05/12/2022 11:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/12/2022 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 17:15
PROCESSO SUSPENSO
-
21/11/2022 17:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/11/2022 17:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/11/2022 17:07
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
11/11/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 13:46
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
04/10/2022 01:12
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 16:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2022 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2022 17:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/09/2022 01:09
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 15:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2022 16:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/09/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 18:16
Expedição de Mandado
-
20/09/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE ADAM ROGER DOS SANTOS CARVALHO
-
11/09/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 18:13
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
18/08/2022 15:10
Recebidos os autos
-
18/08/2022 15:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 12:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/08/2022 11:07
Recebidos os autos
-
16/08/2022 11:07
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
16/08/2022 10:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 20:16
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 20:14
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
15/08/2022 18:49
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 17:09
Recebidos os autos
-
15/08/2022 17:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
15/08/2022 16:49
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
15/08/2022 16:46
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
15/08/2022 16:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/08/2022 16:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/08/2022 16:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/08/2022 16:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 16:43
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
15/08/2022 16:43
Expedição de Certidão GERAL
-
15/08/2022 16:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/08/2022
-
15/08/2022 16:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/08/2022
-
15/08/2022 16:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/06/2022
-
15/08/2022 16:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/06/2022
-
02/08/2022 00:33
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 12:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 10:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/07/2022 12:51
Juntada de COMPROVANTE
-
30/06/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 13:36
Expedição de Mandado
-
29/06/2022 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 17:31
Juntada de COMPROVANTE
-
13/06/2022 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE ADAM ROGER DOS SANTOS CARVALHO
-
30/05/2022 16:06
Recebidos os autos
-
30/05/2022 16:06
Juntada de CIÊNCIA
-
28/05/2022 00:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 16:47
Alterado o assunto processual
-
17/05/2022 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 16:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/05/2022 16:20
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
09/05/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 13:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/05/2022 20:43
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
30/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE ADAM ROGER DOS SANTOS CARVALHO
-
11/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 16:31
Recebidos os autos
-
31/03/2022 16:31
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
26/02/2022 01:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 15:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/02/2022 15:12
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
15/02/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE ADAM ROGER DOS SANTOS CARVALHO
-
14/02/2022 20:52
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
14/02/2022 18:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
08/02/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 17:41
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/01/2022 17:31
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
28/01/2022 16:42
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
28/01/2022 16:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
27/01/2022 12:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
27/01/2022 12:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
10/01/2022 17:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/01/2022 09:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/12/2021 14:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 14:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 14:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 13:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/12/2021 13:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/12/2021 16:22
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 16:22
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 16:14
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/12/2021 16:04
Expedição de Mandado
-
01/12/2021 16:04
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 16:02
Expedição de Mandado
-
01/12/2021 16:00
Expedição de Mandado
-
27/10/2021 13:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 13:09
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
26/10/2021 12:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DEPEN/CENTRAL DE MONITORAÇÃO
-
24/08/2021 02:11
DECORRIDO PRAZO DE ADAM ROGER DOS SANTOS CARVALHO
-
19/08/2021 16:05
Recebidos os autos
-
19/08/2021 16:05
Juntada de CIÊNCIA
-
17/08/2021 01:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 14:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/08/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 14:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/08/2021 14:01
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
06/08/2021 14:00
RECEBIDO ADITAMENTO À DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
28/07/2021 11:43
RECEBIDO ADITAMENTO À DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
26/07/2021 12:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/07/2021 21:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE ADAM ROGER DOS SANTOS CARVALHO
-
10/07/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 12:28
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 12:25
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
29/06/2021 12:23
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 10:37
Recebidos os autos
-
29/06/2021 10:37
Juntada de DENÚNCIA
-
11/06/2021 01:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 12:13
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 12:13
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ADJUDICAÇÃO
-
31/05/2021 18:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/05/2021 16:34
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
26/05/2021 17:26
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/05/2021 17:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
25/05/2021 12:44
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
22/05/2021 11:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2021 11:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 15:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/05/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 13:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/05/2021 18:30
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
13/05/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 01:39
DECORRIDO PRAZO DE ADAM ROGER DOS SANTOS CARVALHO
-
23/04/2021 15:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 12:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/04/2021 14:12
Recebidos os autos
-
22/04/2021 14:12
Juntada de CIÊNCIA
-
21/04/2021 00:35
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 00:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 17:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 10:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/04/2021 16:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 13:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 12:17
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI 1ª VARA CRIMINAL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jd.
Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: (44) 3288-7402 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000097-52.2021.8.16.0160 Processo: 0000097-52.2021.8.16.0160 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 08/01/2021 Autor(s): DELEGACIA DA POLÍCIA CIVIL DE SARANDI Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): LUIZA HELENA PRATES DA SILVA Réu(s): ADAM ROGER DOS SANTOS CARVALHO 1.
Nos termos do artigo 316, parágrafo único, do CPP, incluído pela Lei 13.964/2019, a Serventia deste Juízo fez conclusão dos autos para deliberação acerca da manutenção da prisão preventiva do denunciado ADAM ROGER DOS SANTOS CARVALHO (mov. 87.1).
Decido.
Pela decisão proferida nos autos (mov. 11.1) foi convertida a prisão em flagrante do acusado em prisão preventiva, tendo em vista que, na época, estavam presentes os requisitos ensejadores de tal medida, como a garantia da ordem pública, bem como provas da materialidade e indícios de autoria.
A prisão preventiva tem como característica a revogabilidade quando da alteração das circunstâncias fáticas que autorizaram o seu decreto, nos termos do art. 316 do CPP.
O doutrinador Nestor Távora[1] deixa claro que, para que haja a revogação da Prisão Preventiva, novos elementos devem demonstrar que a medida coercitiva já não é mais necessária, salientando, que: “A prisão preventiva, como medida cautelar, irá flutuar ao sabor da presença ou ausência dos elementos que autorizariam a decretação. É movida pela cláusula rebus sic stantibus, assim, se a situação das coisas se alterar, revelando que a medida não é mais necessária, a revogação é obrigatória”.
Corroborando com este entendimento, a jurisprudência pátria manifesta-se da seguinte forma: “HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO TENTADO E CONSUMADO.
PRISÃO PREVENTIVA.
REQUISITOS.
REVOGAÇÃO DA PRISÃO.
ART. 316 CPP.
DENEGAÇÃO DA ORDEM.
PARA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, MISTER QUE HAJA ALTERAÇÃO NO QUADRO FÁTICO CAPAZ DE AFASTAR OS MOTIVOS ENSEJADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR.II - PERSISTINDO A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA, A INSTRUÇÃO CRIMINAL E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL, NÃO HÁ COMO ACOLHER O PLEITO REVOGATÓRIO.III - AS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS AO PACIENTE, POR SI SÓS NÃO SÃO SUFICIENTES PARA ELIDIR A CUSTÓDIA CAUTELAR QUANDO EVIDENCIADA A GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME E A POSSIBILIDADE DE QUE VOLTE A DELINQUIR.IV - ORDEM DENEGADA.” (DF 0002985-53.2012.807.0000, Relator: NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO, Data de Julgamento: 01/03/2012, 3ª Turma Criminal, Data de Publicação: 06/03/2012, DJ-e Pág. 178) No entanto, reanalisando a situação em concreto, a meu ver, as razões que levaram ao decreto da custódia cautelar do requerente não se mostram mais presentes, de modo que a pretensão revogatória merece prosperar.
Reputo que o acusado não demonstra periculosidade excessiva, não subsistindo justa causa para a manutenção de sua custódia cautelar com vistas à garantia da ordem pública.
Ademais, observa-se que o denunciado encontra-se recolhido desde 08.01.2021, ou seja, há 03 (três) meses e 01 (um) dia, tempo razoavelmente suficiente para fazê-lo repensar em seus atos negativos.
Logo, mostra-se desproporcional a sua manutenção sob custódia.
Por outro lado, o fato de o acusado ser reincidente e ter cometido o crime em comento enquanto cumpria pena (mov. 5.1) recomenda a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do CPP, como forma de preservar a ordem pública e evitar a reiteração criminosa.
Preenchidos, pois, os requisitos legais (necessidade e adequação) e não estando presentes os requisitos do artigo 312, pertinente a aplicação da medida cautelar constante no artigo 319, inciso IX do Código de Processo Penal.
Ante ao exposto, substituo a prisão preventiva de ADAM ROGER DOS SANTOS CARVALHO pela medida cautelar prevista no artigo no artigo 319, inciso IX, do CPP, consistente no “monitoramento eletrônico”.
Para tanto, nos termos do item 3.2.1 da Instrução Normativa 09/2015 da Egrégia Corregedoria de Justiça, DELIMITO o Município de Sarandi/PR como sendo o perímetro que o monitorado poderá circular e FIXO O PRAZO de duração do monitoramento 90 (noventa) dias.
Fixo, ainda, ao monitorado, os seguintes deveres: I - fornecer um número de telefone ativo; II - assinar o Termo de Monitoramento Eletrônico; III - receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica, responder a seus contatos e cumprir suas orientações; IV - abster-se de remover, violar, modificar ou danificar, de qualquer forma, o dispositivo de monitoração eletrônica, nem permitir que outrem o faça; V - informar de imediato qualquer falha no equipamento de monitoração; VI - recarregar o equipamento, de forma correta, diariamente; VII - manter atualizada a informação de seu endereço residencial ou comercial; VIII - entrar em contato imediatamente com a Central de Monitoramento Eletrônico, por via eletrônica ou pelos telefones indicado no Termo de Monitoramento Eletrônico assinado, caso tenha que sair do perímetro estipulado em virtude de doença, ameaça de morte, inundação, incêndio, ou outras situações imprevisíveis e inevitáveis; IX – recolher-se em sua residência todos os dias da semana, exceto com comprovação de emprego e autorização judicial de deslocamento X - não se ausentar da cidade onde reside, sem autorização judicial. 2.
Expeça-se contramandado de prisão e mandado de monitoração eletrônica (item 3.3.1 da Instrução Normativa 09/2015), que deverá ser cumprido se por outro motivo não estiver preso. 3.
Após, oficie-se à autoridade policial para o encaminhamento do preso à 9ª SDP de Maringá/PR, com o envio da guia de monitoração eletrônica, local onde será orientado acerca dos cuidados que deverá tomar com o equipamento, bem como que a violação aos deveres poderá dar causa a decretação de sua prisão preventiva. 4.
Intime-se o réu de que havendo notícia de descumprimento da medida cautelar, sua prisão preventiva será restabelecida. 5.
Intimações e diligências necessárias.
Sarandi, datado eletronicamente. Vanyelza Mesquita Bueno Juíza de Direito -
09/04/2021 17:34
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 17:30
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 17:29
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 17:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/04/2021 16:45
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
09/04/2021 16:33
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 18:32
Expedição de Mandado
-
08/04/2021 18:32
Expedição de Mandado
-
08/04/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DEPEN/CENTRAL DE MONITORAÇÃO
-
08/04/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
08/04/2021 17:45
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
06/04/2021 12:48
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 12:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/04/2021 12:47
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
27/03/2021 01:37
DECORRIDO PRAZO DE ADAM ROGER DOS SANTOS CARVALHO
-
16/03/2021 11:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 15:10
Recebidos os autos
-
09/03/2021 15:10
Juntada de CIÊNCIA
-
07/03/2021 22:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
05/03/2021 13:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/03/2021 13:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/03/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 13:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
02/03/2021 01:28
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 15:28
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 14:35
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
17/02/2021 13:25
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
15/02/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
04/02/2021 00:31
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 13:18
Recebidos os autos
-
02/02/2021 13:18
Juntada de CIÊNCIA
-
02/02/2021 10:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2021 17:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 17:21
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
26/01/2021 14:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/01/2021 13:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 09:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/01/2021 14:52
Recebidos os autos
-
21/01/2021 14:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
21/01/2021 12:49
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 19:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/01/2021 19:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2021 19:00
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
20/01/2021 19:00
Expedição de Certidão GERAL
-
20/01/2021 18:59
Expedição de Mandado
-
20/01/2021 18:56
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
20/01/2021 18:17
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
19/01/2021 15:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/01/2021 15:10
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2021 15:10
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
19/01/2021 15:10
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
19/01/2021 15:08
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2021 15:08
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2021 15:04
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2021 10:46
Recebidos os autos
-
19/01/2021 10:46
Juntada de DENÚNCIA
-
18/01/2021 17:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2021 08:09
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
14/01/2021 13:39
Recebidos os autos
-
14/01/2021 13:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
14/01/2021 12:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/01/2021 12:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/01/2021 12:46
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
14/01/2021 12:13
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
14/01/2021 12:13
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
13/01/2021 09:07
Recebidos os autos
-
13/01/2021 09:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2021 18:44
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA (SISTAC)
-
11/01/2021 18:30
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
11/01/2021 15:41
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2021 15:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/01/2021 15:18
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2021 15:16
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
11/01/2021 14:20
Recebidos os autos
-
11/01/2021 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/01/2021 12:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/01/2021 11:26
Recebidos os autos
-
10/01/2021 11:26
Juntada de CIÊNCIA
-
10/01/2021 11:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2021 23:19
Juntada de Certidão
-
09/01/2021 22:57
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
09/01/2021 22:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/01/2021 21:06
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
-
09/01/2021 11:19
Conclusos para decisão
-
09/01/2021 10:46
Recebidos os autos
-
09/01/2021 10:46
Juntada de PARECER
-
09/01/2021 09:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2021 09:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/01/2021 09:01
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
09/01/2021 05:24
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
09/01/2021 05:24
Recebidos os autos
-
09/01/2021 05:24
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/01/2021 05:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2021
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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