TJPR - 0000329-47.2007.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/04/2021 10:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0000329-47.2007.8.16.0001/1 Recurso: 0000329-47.2007.8.16.0001 Pet 1 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Requerente(s): BANCO BRADESCO S/A Requerido(s): DIVANIR DE JESUS MOLETA Por meio do despacho de mov. 11.1 o Recorrido foi intimido para que se manifestasse a respeito da proposta de acordo formulada pelo Recorrente no mov. 9.1.
Em resposta, informou que não possui interesse em aderir ao acordo (mov. 14.1).
Assim sendo, mantenho o sobrestamento do recurso especial conforme determinado no mov. 1.3, até pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça, em cumprimento à decisão proferida no Recurso Especial nº 1.107.201/DF, por meio da qual o Relator, Ministro Sidnei Beneti, determinou aos Tribunais de Justiça Estaduais a suspensão dos recursos referentes à “cobrança de diferenças de correção monetária de valores depositados em Caderneta de Poupança, decorrente de Planos Econômicos” (DJ 03/11/2009).
Ainda, o Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente determinado a devolução aos Tribunais de origem de recursos que tratam do tema em questão, de acordo com as diretrizes previstas no artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, observando que o julgamento a ser proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos Recursos Extraordinários nº 591.797/SP, nº 626.307/SP e nº 631.363/SP e no Agravo de Instrumento nº 754.745/SP (convertido no Recurso Extraordinário nº 632.212/SP), poderá levar à reapreciação da matéria pelos Tribunais, nos termos do referido artigo.
Certifique-se o sobrestamento nos autos (artigo 1.030 do CPC) e intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente Ciente o NUGEP/TJPR Temas 264/265/284/285/STF AR24 -
06/04/2021 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/04/2021 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/04/2021 16:01
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
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06/04/2021 15:58
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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06/04/2021 13:45
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
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29/03/2021 16:46
Conclusos para despacho DO 1° VICE PRESIDENTE
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29/03/2021 10:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/03/2021 11:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/03/2021 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/03/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 14:14
Conclusos para despacho DO 1° VICE PRESIDENTE
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11/02/2021 13:37
Juntada de PETIÇÃO DE DOCUMENTO DE PARTE
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11/02/2021 13:37
Juntada de PETIÇÃO DE DOCUMENTO DE PARTE
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09/04/2020 16:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
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23/12/2019 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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23/12/2019 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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12/12/2019 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/12/2019 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/12/2019 14:47
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
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12/12/2019 14:46
Recebidos os autos
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12/12/2019 14:45
CONVERTIDOS OS AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS
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12/12/2019 14:44
Recebidos os autos
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12/12/2019 14:44
CONVERTIDOS OS AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS
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12/12/2019 14:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA INSTÂNCIA SUPERIOR
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12/12/2019 14:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2007
Ultima Atualização
17/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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