TJPR - 0002649-17.2016.8.16.0046
1ª instância - Arapoti - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2025 10:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2025 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2025 11:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2025 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2025 00:50
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ELTON JORGE SOBJEIRO FRISANCO
-
24/05/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2025 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2025 16:53
Juntada de COMPROVANTE
-
13/05/2025 15:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/05/2025 11:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2025 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2025 14:57
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
03/04/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 15:05
Expedição de Mandado
-
03/04/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2025 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2025 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 16:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/12/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2024 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2024 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2024 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2024 14:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2024 17:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2024 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2024 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2024 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2024 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2024 16:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2024 15:32
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
17/06/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 09:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2024 00:48
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA CRISTINA DEL ANHOL SANTOS SEMBARSKI
-
25/05/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2024 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2024 15:55
Juntada de COMPROVANTE
-
14/05/2024 15:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/05/2024 15:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2024 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2024 14:20
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
12/04/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:34
Expedição de Mandado
-
20/03/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 14:12
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2023 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2023 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2023 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 01:14
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 11:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2022 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 15:16
Juntada de COMPROVANTE
-
04/11/2022 11:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/10/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 18:12
Expedição de Mandado
-
05/09/2022 16:10
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
05/09/2022 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/08/2022 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 12:00
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
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10/08/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 11:58
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 14:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/04/2022 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 11:57
Recebidos os autos
-
17/02/2022 11:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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04/10/2021 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/09/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/09/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/09/2021 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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27/08/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/08/2021 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/08/2021 17:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/07/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/07/2021 16:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/07/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/07/2021 16:06
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE MONITÓRIA PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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09/06/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 12:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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02/06/2021 14:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/05/2021 09:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2021 08:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPOTI VARA CÍVEL DE ARAPOTI - PROJUDI Rua Placidio Leite, 164 - Centro Cívico - Arapoti/PR - CEP: 84.990-000 - Fone: (43) 3557-1114 Autos nº. 0002649-17.2016.8.16.0046 Processo: 0002649-17.2016.8.16.0046 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$1.499,68 Autor(s): Cooperativa de Crédito Rural do Alto Paranapanema - Sicredi - Capal Réu(s): OSMAIR RODRIGUES DA COSTA DECISÃO 1.
Diante da contraproposta de acordo apresentada pela parte autora, INTIME-SE o requerido para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Havendo concordância, retornem conclusos para homologação da transação. 3.
Do contrário, isto é, discordando o requerido dos termos oferecidos, tendo em vista que não foram oferecidos embargos à monitória, com fundamento no art. 701 do Código de Processo Civil, converto a decisão inicial mandamental em título executivo judicial. 4.
Assim, nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou, caso não o tenha, via carta com AR, para que efetue o pagamento do débito acrescido de eventuais custas no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. 4.1.
Deverá constar da intimação supra que, decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 4.2.
Voltando o AR negativo, intime-se por oficial de justiça. 4.3.
Não sendo localizada a(s) parte(s) executada(s), desde que havendo pedido expresso, AUTORIZO desde já a consulta aos sistemas SIEL, INFOJUD e BACENJUD, visando à localização de seu endereço. 4.3.1.
Com o resultado positivo da diligência, intime-se observando-se os demais comandos da presente decisão. 4.3.2.
Do contrário, intime-se a parte exequente para que no prazo de 15 (quinze) dias indique o endereço da parte executada, sob pena arquivamento dos autos. 4.4.
Ultrapassado o prazo do item supra sem cumprimento, arquivem-se com as baixas e anotações necessárias. 5.
Ausência de pagamento 5.1.
Ausente o pagamento, ainda, a multa, as eventuais custas e os honorários advocatícios, todos acima fixados, ficam incluídos no débito e, independentemente de haver ou não impugnação ao cumprimento de sentença: 5.2.
DEFIRO, desde já, o pedido de penhora eletrônica, determinando o bloqueio e posterior penhora, pelo SISTEMA SISBAJUD, dos valores constantes em contas correntes e aplicações financeiras em nome do (s) executado (s), até o limite do crédito exequendo. 5.2.1. À Secretaria para elaboração da minuta, com posterior comunicação para protocolo da ordem. 5.2.2.
Após o protocolo, aguarde a Escrivania o prazo de 10 (dez) dias, antes de verificar o insucesso da ordem. 5.2.3.
Resultando positiva a diligência, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente por meio de carta com aviso de recebimento, para que se manifeste sobre a constrição no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 854, §2°). 5.2.4.
Ausente impugnação, expeça-se alvará de levantamento à parte exequente com prazo de 90 dias, devendo a parte exequente se manifestar quanto à satisfação de seu crédito no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que, no silêncio, os autos devem retornar conclusos registrados para sentença de extinção da fase de cumprimento de sentença (CPC, art. 924, II). 5.2.5.
Vencido o alvará sem levantamento, transfira-se o valor ao FUNJUS e arquivem-se os autos. 5.3.
Caso a penhora eletrônica de valores resulte infrutífera, ainda que parcialmente, DETERMINO desde já a(s) penhora(s) eletrônica(s) de veículo(s) de propriedade do(s) executado(s), realizada(s) através do SISTEMA RENAJUD, desde que livre(s) e desembaraçado(s). 5.3.1.
Restando frutífera a penhora eletrônica de veículos, NOMEIO como depositário o próprio devedor, o qual deverá ser intimado através do Senhor Oficial de Justiça sobre o encargo, bem como sobre os deveres inerentes à função e, ainda, acerca de sua responsabilidade civil e criminal. 5.3.2.
Ato contínuo, PROCEDA o Senhor Oficial de Justiça à avaliação direta do(s) bem(ns) penhorado(s), no prazo de 15 (quinze) dias. 5.3.3.
Após, intimem-se as partes sobre a avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), presumindo-se se tratar o seu silêncio de concordância tácita.
Prazo para eventual impugnação da avaliação: 15 (quinze) dias. 5.3.3.1.
Havendo impugnação, manifeste-se o avaliador no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para deliberação. 5.3.4.
No mesmo prazo do item “5.3.3”, deverá o exequente se manifestar sobre a forma de expropriação que pretende, nos termos do art. 825 do CPC. 5.4.
Resultando negativas as diligências dos itens “5.2” e “5.3”, desde que havendo pedido expresso, AUTORIZO desde já o acesso ao SISTEMA INFOJUD para fins de se obterem as últimas 03 (três) declarações de Imposto de Renda em nome da parte executada. 5.4.1.
Registre-se que, em cumprimento ao decidido no REsp n° 1.349.363-SP, precedente vinculante, nos termos do art. 927, III, do Código de Processo Civil, o resultado da diligência deverá ser juntado aos autos, alterando-se o nível de sigilo dos autos para “médio”. 5.4.2.
Com o resultado positivo da diligência, vista a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 5.5.
Desde que havendo requerimento expresso, PROMOVA a Secretaria a restrição do nome da parte executada pela dívida perseguida na presente demanda no SPC/SERASA, observando-se os comandos do Ofício-Circular n° 94/2017 da Corregedoria-Geral de Justiça. 6.
Da não localização de bens penhoráveis 6.1.
Caso não localizado qualquer bem passível de penhora, intime-se a parte exequente para que no prazo de 15 (quinze) dias indique bens penhoráveis, sob pena de suspensão da execução (CPC, art. 921, III). 6.2.
Não cumprida a determinação supra no prazo assinalado, remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano. 6.3.
Ultrapassado o prazo de suspensão, intime-se o exequente para que no prazo de 15 (quinze) dias requeira o que entender de direito. 6.3.1.
Havendo requerimento, retornem conclusos para deliberação. 6.3.2.
Do contrário, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos dos §§ 2° e 4°, do art. 921, do Código de Processo Civil. 7.
Da impugnação ao cumprimento de sentença 7.1.
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença pela parte executada, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias. 7.2.
Após, apresentada ou não manifestação, conclusos para decisão.
Intimações e diligências necessárias.
Arapoti, (datado automaticamente).
Djalma Aparecido Gaspar Junior Juiz de Direito -
06/05/2021 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 16:35
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
01/04/2021 13:56
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPOTI VARA CÍVEL DE ARAPOTI - PROJUDI Rua Placidio Leite, 164 - Centro Cívico - Arapoti/PR - CEP: 84.990-000 - Fone: (43) 3557-1114 Autos nº. 0002649-17.2016.8.16.0046 Processo: 0002649-17.2016.8.16.0046 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$1.499,68 Autor(s): Cooperativa de Crédito Rural do Alto Paranapanema - Sicredi - Capal Réu(s): OSMAIR RODRIGUES DA COSTA DESPACHO 1.
Diante da proposta de acordo formulada pela parte requerida, em atenção ao princípio da autocomposição (CPC, art. 139, V), INTIME-SE a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Após, tornem conclusos para deliberações.
Intimações e diligências necessárias.
Arapoti, (datado automaticamente).
Djalma Aparecido Gaspar Junior Juiz de Direito -
15/03/2021 16:59
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 13:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 12:24
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
22/02/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2021 21:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 17:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2021 18:46
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2020 00:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2020 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2020 16:55
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
22/07/2020 00:30
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2020 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2020 12:56
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
17/04/2020 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2020 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2020 14:07
Juntada de COMPROVANTE
-
10/02/2020 15:05
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
13/01/2020 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 12:59
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
22/11/2019 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2019 00:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2019 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2019 18:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2019 18:43
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
17/09/2019 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2019 12:42
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
09/09/2019 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2019 00:41
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ADRIANO GOVEIA DE SOUZA
-
20/08/2019 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2019 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2019 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2019 14:12
Juntada de COMPROVANTE
-
08/08/2019 17:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/08/2019 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2019 13:13
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
03/07/2019 00:42
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ADRIANO GOVEIA DE SOUZA
-
24/06/2019 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2019 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2019 14:55
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
13/05/2019 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
13/05/2019 16:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2019 14:27
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/04/2019 08:07
Expedição de Mandado
-
24/04/2019 08:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2019 08:05
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 09:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2019 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2019 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2019 12:08
Juntada de Certidão
-
11/02/2019 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/12/2018 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2018 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2018 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2018 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2018 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2018 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2018 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2018 02:35
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MAURÍCIO DE OLIVEIRA
-
20/09/2018 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2018 14:02
Juntada de COMPROVANTE
-
20/09/2018 10:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/09/2018 00:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2018 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2018 13:35
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
01/08/2018 16:43
Expedição de Mandado
-
16/07/2018 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2018 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2018 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2018 16:49
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
05/06/2018 17:43
CONCEDIDO O PEDIDO
-
07/03/2018 12:44
Conclusos para despacho
-
07/03/2018 09:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2018 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2018 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2018 12:15
Juntada de COMPROVANTE
-
30/01/2018 23:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/01/2018 14:00
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
16/11/2017 12:41
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
16/10/2017 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2017 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2017 16:57
Expedição de Mandado
-
25/09/2017 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2017 16:55
Juntada de Certidão
-
25/09/2017 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2017 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2017 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2017 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2017 13:41
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
28/08/2017 12:48
CONCEDIDO O PEDIDO
-
24/08/2017 12:53
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
24/08/2017 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2017 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2017 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2017 13:00
Juntada de COMPROVANTE
-
06/08/2017 14:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/07/2017 11:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2017 09:17
Expedição de Mandado
-
24/06/2017 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2017 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2017 15:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/05/2017 11:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2017 11:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2017 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2017 16:55
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/04/2017 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2017 13:22
Conclusos para despacho
-
17/01/2017 11:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2016 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2016 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2016 12:40
Juntada de Certidão
-
30/11/2016 09:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2016 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2016 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2016 18:07
Juntada de Certidão
-
21/11/2016 17:43
Recebidos os autos
-
21/11/2016 17:43
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/11/2016 10:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/11/2016 10:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2016
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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