STJ - 0012893-04.2016.8.16.0014
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-900 - Fone: 43-3572-3486 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012893-04.2016.8.16.0014 Processo: 0012893-04.2016.8.16.0014 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$94.621,04 Embargante(s): ETRIP- Empresa de Tratamento de Resíduos Industriais do Paraná LTDA Embargado(s): Valle Incorporações Ltda. - ME Sequencial: SEQ.: 134 MCLRT - Retorno do Tribunal: Processo com Retorno do Tribunal.
Intimem-se as partes para dar prosseguimento ao feito em 30 dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Anoto que se constatando mais de um pedido de cumprimento de sentença e com objetivo de zelar pela boa organização e impulsionamento do rito processual (CPC, artigo 139), determino a Secretaria efetuar certidão com breve relato dos inúmeros pedidos de cumprimento de sentenças existente nestes autos e para aqueles que ainda estão em tramitação e que não sejam o primeiro instaurado (ordem cronológica), autuar separadamente em incidente em apartado sem ônus para as partes.
Quando da criação do incidente, fazer acompanhar de peças e deliberações essenciais.(se) Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão -
25/02/2021 17:26
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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25/02/2021 17:26
Transitado em Julgado em 24/02/2021
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05/02/2021 13:53
Juntada de Certidão : Certifico que, por equívoco, houve certificação pelo Sistema Automatizado de Intimações (SISTEMA JUSTIÇA SERVIÇOS AUTOMÁTICOS), durante o recesso/férias forenses de 2020/2021, de intimação(ões) tácita(s) neste feito. Certifico, ain
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06/01/2021 21:31
Juntada de Certidão : Certifico que, por erro do Sistema Automatizado de Intimações (SISTEMA JUSTIÇA SERVIÇOS AUTOMÁTICOS), houve a certificação, nesta data, de intimação(ções) tácita(s) neste feito. Certifico, ainda, que em razão disso torno SEM EFEITO
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18/12/2020 05:43
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 18/12/2020 Petição Nº 963496/2020 - EDcl
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17/12/2020 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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17/12/2020 17:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2020/0963496 - EDcl no AREsp 1768208 - Publicação prevista para 18/12/2020
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17/12/2020 17:31
Embargos de Declaração de ETRIP - EMPRESA DE TRATAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS DO PARANA LTDA Não-acolhidos
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03/12/2020 12:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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02/12/2020 14:11
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 25/11/2020 e término em 01/12/2020 o prazo para VALLE INCORPORACOES LTDA apresentar resposta à petição n. 963496/2020 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 978.
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24/11/2020 05:20
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 24/11/2020 Petição Nº 963496/2020 -
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23/11/2020 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
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23/11/2020 17:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 963496/2020. Publicação prevista para 24/11/2020)
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23/11/2020 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 963496/2020
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23/11/2020 16:28
Protocolizada Petição 963496/2020 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 23/11/2020
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16/11/2020 05:11
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 16/11/2020
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13/11/2020 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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13/11/2020 15:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 16/11/2020
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13/11/2020 15:10
Não conhecido o recurso de ETRIP - EMPRESA DE TRATAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS DO PARANA LTDA
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05/10/2020 17:25
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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05/10/2020 16:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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29/09/2020 10:22
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
16/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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