TJPE - 0045431-83.2024.8.17.2001
1ª instância - (Inativa) 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao B
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 00:52
Decorrido prazo de KITMEDICA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:52
Decorrido prazo de KITMEDICA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 21/02/2025 23:59.
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17/02/2025 10:29
Expedição de Ofício.
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14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de KITMEDICA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 13/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:14
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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05/02/2025 04:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/02/2025.
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05/02/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 21:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2025 21:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2025 17:47
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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24/01/2025 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0045431-83.2024.8.17.2001 EMBARGANTE: AMAURY CORDEIRO DE MORAES, MARIA GERALDA CORREIA DE MORAES PROCURADOR(A): MARIANA MORAES PRA BALDI NUNES EMBARGADO(A): KITMEDICA COMERCIO E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Ao ID 190077428, requer a parte embargante o cancelamento do gravame perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis.
No entanto, para fins de expedição do ofício, devem os embargantes, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas referente à diligência requerida.
Após a comprovação do pagamento, expeça-se ofício para que o 1º Ofício de Registro de Imóveis proceda com a baixa do gravame incidente sobre o imóvel de matrícula 90.791, com ônus no serviço extrajudicial para o embargante.
Cumprida a determinação acima, arquivem-me os autos, com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente 3 -
21/01/2025 13:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/01/2025 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 13:51
Outras Decisões
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21/01/2025 13:29
Conclusos para decisão
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19/12/2024 14:04
Conclusos para despacho
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03/12/2024 17:55
Juntada de Petição de comprovante de depósito judicial
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03/12/2024 10:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/12/2024.
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03/12/2024 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0045431-83.2024.8.17.2001 EMBARGANTE: AMAURY CORDEIRO DE MORAES, MARIA GERALDA CORREIA DE MORAES PROCURADOR(A): MARIANA MORAES PRA BALDI NUNES EMBARGADO(A): KITMEDICA COMERCIO E SERVICOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora da disponibilização, nos autos, da guia de custas para pagamento, no prazo de 15 dias, contado da ciência desta intimação, sob pena de incidência da multa de 20% e demais consequências previstas na legislação processual em vigor. (art.22, da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020).
Em se tratando de parcelamento, a 1º parcela é gerada por servidor desta Diretoria e as demais deverão ser geradas pela parte devedora/advogado no Sicajud (Guias Emitidas por Processo), estando disponíveis para geração dentro do mês de cada vencimento.
RECIFE, 29 de novembro de 2024.
OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital -
30/11/2024 00:02
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 23:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/11/2024 23:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/11/2024 23:50
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 23:48
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 13:24
Decorrido prazo de AMAURY CORDEIRO DE MORAES em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 13:24
Decorrido prazo de MARIA GERALDA CORREIA DE MORAES em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 13:24
Decorrido prazo de KITMEDICA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 03:12
Decorrido prazo de KITMEDICA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 03:12
Decorrido prazo de MARIA GERALDA CORREIA DE MORAES em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 03:12
Decorrido prazo de AMAURY CORDEIRO DE MORAES em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 03:12
Decorrido prazo de KITMEDICA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 03:12
Decorrido prazo de MARIA GERALDA CORREIA DE MORAES em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 03:11
Decorrido prazo de AMAURY CORDEIRO DE MORAES em 18/11/2024 23:59.
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04/11/2024 18:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/11/2024.
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04/11/2024 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 22:25
Publicado Sentença (Outras) em 24/10/2024.
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30/10/2024 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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30/10/2024 22:24
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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30/10/2024 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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30/10/2024 21:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/10/2024 21:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/10/2024 13:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/10/2024 13:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/10/2024 13:35
Julgado procedente o pedido
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22/10/2024 13:34
Desentranhado o documento
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22/10/2024 13:34
Cancelada a movimentação processual
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22/10/2024 13:28
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 13:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/10/2024 13:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/10/2024 11:40
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
10/08/2024 07:08
Decorrido prazo de KITMEDICA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 02/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 07:07
Decorrido prazo de MARIA GERALDA CORREIA DE MORAES em 02/08/2024 23:59.
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10/08/2024 07:07
Decorrido prazo de AMAURY CORDEIRO DE MORAES em 02/08/2024 23:59.
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28/07/2024 06:45
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
28/07/2024 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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19/07/2024 14:41
Conclusos para o Gabinete
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19/07/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 10:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/07/2024 10:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 10:15
Conclusos para despacho
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09/07/2024 10:13
Conclusos para o Gabinete
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03/07/2024 01:25
Decorrido prazo de JOÃO PAULO HORA LAFAYETTE em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:04
Decorrido prazo de WELLINGTON ARRUDA GOUVEIA JUNIOR em 02/07/2024 23:59.
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19/06/2024 03:24
Decorrido prazo de AMAURY CORDEIRO DE MORAES em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 01:27
Decorrido prazo de MARIA GERALDA CORREIA DE MORAES em 18/06/2024 23:59.
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29/05/2024 22:00
Expedição de citação (outros).
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29/05/2024 21:59
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 13:55
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/05/2024 13:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/05/2024 13:27
Outras Decisões
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14/05/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 13:58
Juntada de Petição de embargos (outros)
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26/04/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 13:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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