TJPR - 0000702-03.2021.8.16.0126
1ª instância - Palotina - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 09:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2024 15:55
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/12/2024 14:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/12/2024 13:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/12/2024 17:39
Juntada de REQUERIMENTO
-
06/12/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 22:22
OUTRAS DECISÕES
-
01/11/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 01:03
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 13:26
Expedição de Certidão GERAL
-
24/10/2024 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2024 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2024 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2024 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2024 12:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/10/2024 11:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/10/2024 11:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/10/2024 11:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
22/10/2024 18:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2024 17:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2024 17:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2024 17:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2024 22:13
Recebidos os autos
-
09/08/2024 22:13
Juntada de CUSTAS
-
06/08/2024 08:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2024 15:46
Recebidos os autos
-
23/07/2024 00:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2024 19:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/07/2024 19:23
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
11/07/2024 13:38
Recebidos os autos
-
11/07/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 13:08
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
11/07/2024 13:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/07/2024 13:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/07/2024 13:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2024 13:01
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
11/07/2024 12:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/07/2024
-
11/07/2024 12:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/06/2024
-
11/07/2024 12:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/07/2024
-
11/07/2024 12:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/06/2024
-
11/07/2024 12:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/07/2024
-
10/07/2024 15:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2024 08:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/07/2024 16:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2024 01:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/07/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 23:32
Recebidos os autos
-
20/06/2024 23:32
Juntada de CIÊNCIA
-
20/06/2024 23:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2024 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2024 13:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2024 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2024 13:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/06/2024 13:03
Expedição de Mandado
-
20/06/2024 13:00
Expedição de Mandado
-
20/06/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 22:41
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
19/03/2024 01:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/03/2024 17:42
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
18/03/2024 17:21
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
13/03/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 16:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
13/03/2024 13:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2024 13:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2024 17:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/03/2024 17:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/03/2024 13:32
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
04/03/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 19:18
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
01/03/2024 17:11
Expedição de Mandado
-
01/03/2024 17:09
Expedição de Mandado
-
14/01/2024 04:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/08/2023 10:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2023 10:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2023 16:28
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2023 12:52
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
07/08/2023 12:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/08/2023 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2023 12:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
04/08/2023 16:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
14/10/2022 10:02
Recebidos os autos
-
14/10/2022 10:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2022 15:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 12:52
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
13/10/2022 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2022 08:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2022 21:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2022 21:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/10/2022 21:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
11/10/2022 21:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
10/10/2022 10:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 09:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/09/2022 17:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 16:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/09/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 17:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
15/09/2022 14:07
Expedição de Mandado
-
15/09/2022 14:01
Expedição de Mandado
-
22/10/2021 10:27
Recebidos os autos
-
22/10/2021 10:27
Juntada de CIÊNCIA
-
22/10/2021 09:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 11:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2021 11:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 11:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/10/2021 11:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
14/10/2021 17:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/09/2021 17:16
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 15:49
Recebidos os autos
-
29/09/2021 15:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/09/2021 01:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 19:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/09/2021 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 17:33
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
27/08/2021 10:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 15:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/08/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
25/08/2021 16:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 19:22
Expedição de Mandado
-
12/07/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 14:33
Recebidos os autos
-
01/07/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 18:53
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
29/06/2021 18:45
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
29/06/2021 18:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/06/2021 18:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 18:40
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
29/06/2021 18:39
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
23/06/2021 18:50
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
22/06/2021 15:23
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 15:21
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 15:19
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
21/06/2021 15:29
Recebidos os autos
-
21/06/2021 15:29
Juntada de DENÚNCIA
-
09/04/2021 00:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 14:35
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 14:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/03/2021 14:34
Alterado o assunto processual
-
29/03/2021 14:34
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
29/03/2021 13:17
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
29/03/2021 13:17
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CRIMINAL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: (44)3649 - 8798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000702-03.2021.8.16.0126 DECISÃO Processo: 0000702-03.2021.8.16.0126 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: 14/03/2021 Vítima(s): MARCIA ARZÃO MOTA Flagranteado(s): Valmiro Irineu Colaço 1.
Trata-se de auto de prisão em flagrante de VALMIRO IRINEU COLAÇO, pela prática, em tese, do delito descrito no art. 147 do Código Penal, no âmbito de violência doméstica.
A autoridade policial arbitrou fiança no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), já recolhida pelo autuado (mov. 1.9).
Recebo os autos para análise e decisão. É o relatório.
Decido. 2.
Consoante se extrai dos documentos que instruem o presente feito, o autuado foi preso em flagrante pela suposta prática do crime de ameaça (art. 147 do Código Penal), nas circunstâncias assim descritas no Boletim de Ocorrência nº 2021/272850 (mov. 1.1): EM DATA DE 14/03/2021, ÀS 21H00MIN, A RPA PALOTINA FOI SOLICITADA A DESLOCAR NA RUA "B" DO BAIRRO JARDIM DIAMANTE DEVIDO A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
CHEGANDO AO LOCAL ENCONTRAMOS A PESSOA DE MARCIA ARZÃO MOTA, RG 8005570, QUE RELATOU QUE SEU CONVIVENTE, SENHOR VALMIRO IRINEU COLAÇO, RG 8101208, JOGOU LATAS E UM BANCO EM SUA PESSOA.
QUE APÓS A MESMA LIGAR PARA O RAMAL 190, ELE FALOU "NÃO TEM PROBLEMA, DE DENTRO DA CADEIA MANDO TE MATAR".
ENTRANDO NA CASA, FOMOS INTERPELADOS POR WILLIAM RIBEIRO COLAÇO, RG 12340312, QUE DISSE A EQUIPE; "VOCÊS NÃO PODE ENTRA AQUI SEM MANDADO SEUS VERME".
MOMENTO EM QUE FOI DADO VOZ DE PRISÃO A WILLIAN O MESMO TENTO DESTRUIR SEU APARELHO CELULAR.
EM ATO CONTINUO FOMOS ATÉ A PESSOA DE VALMIRO, QUE ESTAVA DE POSSE DE UMA FACA PEQUENA NÃO, QUE DEPOIS DE ALGUNS MOMENTOS DE CONVERSAÇÃO COM A EQUIPE A SOUTOU PODENDO SER FEITA A ABORDAGEM.
DURANTE O TRANSLADO DA RESIDÊNCIA ATÉ A DELEGACIA, VALMIRO DIZIA; "TINHA QUE TER QUEIMADO A CASA" E WILLIAM DIZIA "VOU VIRAR A CADEIA SE EU FOR PRESO".
DIANTE DOS FATOS O SENHOR VALMIRO E WILLIAM FORAM ENCAMINHADOS A DELEGACIA DE POLÍCIA DE PALOTINA.
MARCIA TEM INTERESSE EM MEDIADA PROTETIVA CONTRA VALMIRO.
Os depoimentos prestados pelos Policiais Militares e o depoimento da vítima, demonstram a materialidade delitiva e convergem no sentido de apontar o flagrado como autor do delito em apreço.
Logo, não há como afastar a existência, pelo menos neste momento, de indícios concernentes à materialidade e à autoria do delito acima mencionado, com descrição, em tese, de situação aparentemente típica (formal e materialmente), seguida da ação policial para efetuar a prisão em estado de flagrância (art. 302, inciso I, do Código de Processo Penal), eis que o autuado foi preso cometendo o delito.
Os documentos que integram a presente comunicação foram assinados digitalmente pelo Delegado de Polícia.
Constam também do auto de prisão em flagrante as advertências legais quanto aos direitos constitucionais do flagrado.
Foi passada a nota de culpa, atendido o prazo e as demais formalidades exigidas para tanto. 3.
Assim, inexistindo vícios formais ou materiais, HOMOLOGO o auto de prisão em flagrante e a fiança arbitrada pela Autoridade Policial.
A fiança, por sua natureza, já impõe ao investigado a obrigação de comparecimento perante a autoridade sempre que for intimado, bem como a vedação à mudança de residência sem prévia permissão da autoridade processante e a proibição de se ausentar da residência por mais de oito dias sem prévia comunicação do local em que poderá ser encontrado (artigos 327 e 328 do CPP).
Não há necessidade de fixação de outras medidas cautelares, máxime se considerado que as medidas protetivas já foram concedidas nos Autos nº. 0000703-85.2021.8.16.0126. 4.
Aguarde-se a remessa do inquérito policial.
Deve a Secretaria observar a necessidade de cadastrar a fiança nos autos.
Ciência ao Ministério Público.
Palotina, datado eletronicamente.
Luiz Fernando Montini Juiz de Direito -
15/03/2021 17:09
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
15/03/2021 16:01
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
15/03/2021 13:27
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 13:26
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
15/03/2021 13:24
APENSADO AO PROCESSO 0000703-85.2021.8.16.0126
-
15/03/2021 13:10
Recebidos os autos
-
15/03/2021 13:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
15/03/2021 10:59
Recebidos os autos
-
15/03/2021 10:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/03/2021 10:59
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/03/2021 10:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007640-56.2017.8.16.0028
Ministerio Publico do Estado do Parana
Reginaldo Vieira de Brito
Advogado: Marlon Cordeiro
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/09/2017 12:26
Processo nº 0004899-07.2015.8.16.0095
Ministerio Publico do Estado do Parana
Jocimar Morais
Advogado: Valdeci Antocheski
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 25/09/2015 15:43
Processo nº 0000827-52.2021.8.16.0196
Ministerio Publico do Estado do Parana
Cristhofer do Rocio de Oliveira Farias
Advogado: Thiago Luiz Pontarolli
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 01/03/2021 11:44
Processo nº 0014900-45.2014.8.16.0173
Itau Unibanco S.A
Julio Zeclhynski
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 15/12/2014 14:39
Processo nº 0003392-29.2019.8.16.0173
Delegado da Delegacia da Mulher de Umuar...
Cleber Augusto Comar
Advogado: Isaac Vinicius Souza
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/03/2019 16:32