STJ - 0022485-24.2020.8.16.0017
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2023 14:13
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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14/02/2023 14:13
Transitado em Julgado em 14/02/2023
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06/02/2023 18:11
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 57445/2023
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06/02/2023 18:02
Protocolizada Petição 57445/2023 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 06/02/2023
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06/02/2023 05:03
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 06/02/2023
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03/02/2023 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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02/02/2023 21:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 06/02/2023
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02/02/2023 21:00
Não conhecido o recurso de RAFHAEL DA CRUZ XAVIER e REGIANE COITO DOS SANTOS
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18/01/2023 15:59
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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18/01/2023 12:15
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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13/01/2023 17:18
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CRIMINAL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Tiradentes, Nº 380 - 2º Andar - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: 44-3472-2390 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022485-24.2020.8.16.0017 Processo: 0022485-24.2020.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 19/10/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): RAFHAEL DA CRUZ XAVIER RENAN ROCHA FROEMMING regiane coito dos santos O Ministério Público apresentou aditamento da denúncia e requereu a oitiva de mais três testemunhas além das testemunhas e interrogatórios ainda pendentes (seq. 301.1).
Ante o exposto: 1.
Recebo o aditamento da denúncia, pois presentes os requisitos legais. 2.
Intimem-se as Defesas dos acusados para que se manifestem acerca do aditamento, como também quanto à necessidade de reinquirição das testemunhas já ouvidas. 3.
Diligências necessárias.
Maringá, data e horário de inserção no sistema. MÔNICA FLEITH Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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