TJPR - 0030006-13.2016.8.16.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Substituta em 2º Grau Elizabeth de Fatima Nogueira Calmon de Passos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2022 12:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/11/2021 21:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/07/2021 20:41
Baixa Definitiva
-
08/07/2021 20:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/07/2021
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08/07/2021 14:10
Juntada de COMUNICAÇÃO
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0030006-13.2016.8.16.0000/2 Recurso: 0030006-13.2016.8.16.0000 Pet 2 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Dano Ambiental Requerente(s): JAMIL SERAFIM DAS NEVES Requerido(s): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Da análise dos autos, verifica-se que, contra a decisão que negou seguimento ao presente recurso, a parte interpôs o Agravo Interno registrado sob n° 0030006-13.2016.8.16.0000 Ag 3.
Sendo assim, não remanescem outras questões a serem apreciadas neste feito, estando pendente de julgamento o agravo interno interposto.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR47E -
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ ÓRGÃO ESPECIAL - PROJUDI Sala Des.
Clotário Portugal - Palácio da Justiça - Anexo, 12º Andar, s/n - Curitiba/PR - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030006-13.2016.8.16.0000/3 Recurso: 0030006-13.2016.8.16.0000 Ag 3 Classe Processual: Agravo Interno Cível Assunto Principal: Dano Ambiental Agravante(s): JAMIL SERAFIM DAS NEVES Agravado(s): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Considerando que o Exmo.
Sr.
Des.
Luiz Osório Moraes Panza assumiu o cargo de 1º Vice-Presidente do E.
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, entendo pertinente que este feito lhe seja encaminhado mediante nova conclusão.
Curitiba, 15 de março de 2021. DES.
COIMBRA DE MOURA -
11/03/2021 00:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/09/2020 09:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/07/2020 12:49
Recebidos os autos
-
28/07/2020 12:47
CONVERTIDOS OS AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2016
Ultima Atualização
27/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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