TJPR - 0005022-17.2020.8.16.0196
1ª instância - Curitiba - 4ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 13:21
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
29/04/2024 13:20
Processo Reativado
-
30/01/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 13:58
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/01/2024 14:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2024 17:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/07/2023 19:23
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/07/2023 17:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/07/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 18:48
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 17:46
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/07/2023 17:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 13:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/07/2023 11:19
Recebidos os autos
-
03/07/2023 11:19
Juntada de DECLINAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO
-
30/06/2023 09:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 12:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/06/2023 19:31
Recebidos os autos
-
22/06/2023 19:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/06/2023 00:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 15:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/06/2023 13:50
Recebidos os autos
-
06/06/2023 13:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/06/2023 01:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2023 15:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/05/2023 12:41
Recebidos os autos
-
16/05/2023 12:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/05/2023 19:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2023 15:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2023 15:20
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
12/05/2023 15:13
Processo Reativado
-
10/11/2022 14:50
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2022 14:49
Expedição de Certidão GERAL
-
29/09/2022 16:07
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
26/08/2022 17:05
Recebidos os autos
-
26/08/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2022 15:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/08/2022 15:08
EXPEDIÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS - PROTESTO
-
04/07/2022 15:44
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/07/2022 15:43
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR GUIA DE CUSTAS PROCESSUAIS
-
04/07/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2022 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2022 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2022 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2022 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2022 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2022 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2022 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2022 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2022 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2022 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2022 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2022 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2022 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2022 14:52
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR GUIA DE CUSTAS PROCESSUAIS
-
13/06/2022 17:22
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - (SNBA) BAIXA
-
24/05/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 16:10
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 14:24
Recebidos os autos
-
24/05/2022 14:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/05/2022 14:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 13:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/05/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN - CANCELAMENTO
-
20/05/2022 13:32
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN - CANCELAMENTO
-
20/05/2022 13:16
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
20/05/2022 13:15
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
17/05/2022 14:36
Recebidos os autos
-
17/05/2022 14:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/05/2022 14:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2022 09:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/05/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 16:15
Juntada de COMPROVANTE
-
10/05/2022 16:13
Juntada de COMPROVANTE
-
27/04/2022 13:17
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
26/04/2022 15:24
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
26/04/2022 15:23
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
26/04/2022 15:22
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
26/04/2022 15:21
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
26/04/2022 15:19
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE DESTRUIÇÃO
-
26/04/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 18:06
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE DESTRUIÇÃO
-
02/04/2022 20:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2022 20:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2022 20:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO VÍTIMA
-
28/03/2022 18:38
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
04/03/2022 00:28
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 16:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 12:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/02/2022 01:41
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 11:40
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/02/2022 11:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2022 14:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
14/02/2022 19:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 19:39
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
09/02/2022 08:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/02/2022 10:18
Recebidos os autos
-
07/02/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 17:12
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
04/02/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 14:23
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
04/02/2022 14:23
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
04/02/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 13:58
Expedição de Mandado
-
04/02/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 13:55
Expedição de Mandado
-
04/02/2022 09:51
Recebidos os autos
-
04/02/2022 09:51
Juntada de CUSTAS
-
03/02/2022 17:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 13:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 13:29
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
02/02/2022 13:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 13:27
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
02/02/2022 13:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/02/2022 13:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/02/2022 13:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/01/2022
-
02/02/2022 13:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/01/2022
-
02/02/2022 13:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/01/2022
-
02/02/2022 13:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/01/2022
-
02/02/2022 13:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/01/2022
-
02/02/2022 13:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/01/2022
-
02/02/2022 13:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/01/2022
-
02/02/2022 13:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/01/2022
-
02/02/2022 13:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/01/2022
-
02/02/2022 13:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/01/2022
-
02/02/2022 13:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/01/2022
-
02/02/2022 13:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/01/2022
-
02/02/2022 13:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/01/2022
-
02/02/2022 13:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/01/2022
-
02/02/2022 13:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/06/2021
-
02/02/2022 13:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/06/2021
-
02/02/2022 13:04
Juntada de ACÓRDÃO
-
26/01/2022 13:27
Recebidos os autos
-
26/01/2022 13:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/01/2022
-
26/01/2022 13:27
Baixa Definitiva
-
26/01/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 01:20
DECORRIDO PRAZO DE EVERSON LUIZ ALVES
-
25/01/2022 01:20
DECORRIDO PRAZO DE SIDIMAR ROSA DOS SANTOS
-
17/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 12:44
Recebidos os autos
-
08/12/2021 12:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 18:00
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
06/12/2021 14:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/12/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
06/12/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 19:20
Juntada de ACÓRDÃO
-
30/11/2021 08:32
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
30/11/2021 08:32
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
05/11/2021 13:07
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
05/11/2021 13:06
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
05/11/2021 11:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2021 11:56
BENS APREENDIDOS
-
05/11/2021 11:55
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
02/11/2021 19:31
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - (SNBA) APREENSÃO
-
24/10/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 15:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 12:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/10/2021 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 12:37
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/11/2021 00:00 ATÉ 26/11/2021 23:59
-
08/10/2021 17:46
Pedido de inclusão em pauta
-
08/10/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 16:28
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
07/10/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 19:44
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
19/08/2021 14:40
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/08/2021 14:37
Recebidos os autos
-
19/08/2021 14:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/07/2021 00:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 18:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/07/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 14:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/07/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 14:09
Conclusos para despacho INICIAL
-
16/07/2021 14:09
Distribuído por sorteio
-
16/07/2021 13:04
Recebido pelo Distribuidor
-
15/07/2021 19:00
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 19:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
14/07/2021 17:23
Recebidos os autos
-
14/07/2021 17:23
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
12/07/2021 13:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 13:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/07/2021 09:36
Recebidos os autos
-
08/07/2021 09:36
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
06/07/2021 20:13
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
06/07/2021 17:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/07/2021 01:00
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 21:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 16:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/07/2021 14:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 13:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/06/2021 20:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2021 20:29
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
27/06/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 13:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/06/2021 18:08
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 18:07
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 17:02
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 16:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 16:44
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 16:43
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 10:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/06/2021 22:13
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 22:07
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 18:37
Recebidos os autos
-
10/06/2021 18:37
Juntada de CIÊNCIA
-
10/06/2021 18:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
-
09/06/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
-
09/06/2021 16:02
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 16:02
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 16:01
Expedição de Mandado
-
09/06/2021 16:01
Expedição de Mandado
-
09/06/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 14:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/06/2021 19:22
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
25/05/2021 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/05/2021 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
24/05/2021 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
17/05/2021 21:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 21:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 23:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 23:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 12:07
Recebidos os autos
-
10/05/2021 12:07
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
06/05/2021 14:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9104 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005022-17.2020.8.16.0196 Processo: 0005022-17.2020.8.16.0196 E Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Majorado Data da Infração: 29/12/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): EVERSON LUIZ ALVES SIDIMAR ROSA DOS SANTOS Cientifique-se a defesa do teor da certidão de mov. 164.1.
Após, atualizados os antecedentes criminais dos réus, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo legal.
Curitiba, data da inserção no sistema. José Orlando Cerqueira Bremer Juiz de Direito -
03/05/2021 13:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2021 13:12
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
03/05/2021 13:11
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
03/05/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 17:07
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
23/04/2021 18:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
23/04/2021 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2021 17:06
Recebidos os autos
-
20/04/2021 17:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/04/2021 18:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 17:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/04/2021 17:37
Juntada de REQUERIMENTO
-
19/04/2021 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2021 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 13:36
Recebidos os autos
-
12/04/2021 13:36
Juntada de CIÊNCIA
-
12/04/2021 13:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 19:03
Juntada de LAUDO
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9104 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005022-17.2020.8.16.0196 Processo: 0005022-17.2020.8.16.0196 Ma Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Majorado Data da Infração: 29/12/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): EVERSON LUIZ ALVES SIDIMAR ROSA DOS SANTOS Considerando a necessidade de revisão (mov. 141.1), nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, verifico que as razões que ensejaram a decretação das custódias cautelares dos acusados Everson Luiz Alves e Sidimar Rosa dos Santos permanecem íntegras, não havendo fato novo a exigir complementação da fundamentação.
A fim de se evitar tautologia, reproduz-se parte da fundamentação da decisão que converteu as prisões em flagrante em preventivas (mov. 23.1), verbis: “No presente caso, os delitos versados nos autos são os de roubo e tráfico, cuja pena máxima ultrapassa o prazo de 04 (quatro) anos. 24.No que atine aos requisitos da custódia cautelar, com relação ao, verifica-se que a materialidade fumus commissi delicti e a autoria dos delitos restaram comprovadas neste expediente, por meio do auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, termos de depoimento e auto de exibição e apreensão.25.No que toca ao periculum libertatis, mostra-se plausível a decretação da prisão preventiva para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminale a aplicação da lei penal.26.Neste passo, quanto ao roubo, “... foi cometido nas instalações de um Shopping Center, tendo o investigado ingressado armado no local, rendido funcionários e subtraído diversos aparelhos celulares, o que demonstra destemor a práticas delitivas de tal natureza por parte do acusado Sidimar e evidente risco à ordem pública.
Registre-se que, a despeito do flagranteado ser tecnicamente primário (mov. 13.2), ambas as vítimas foram enfáticas ao afirmar que teria sido o autor de crime anterior no mesmo estabelecimento, de modo que já conheciam a feição do investigado (mov. 1.27). ...”.27.Disso se tem que, não obstante se tenha SIDIMAR como tecnicamente primário, premente a necessidade de seu acautelamento preventivo ante gravidade concreta dos fatos e modo de atuação dele com indícios de atuações anteriores em mesma práticas. 28.Logo, vê-se que, solto(s), é acentuado o risco de reiteração criminosa por parte do(s) increpado(s), tendo em conta o(s) seu(s) histórico(s) de vida, ligado(s) à prática de crimes.29.Existindo sérias e fundadas razões para se acreditar que o(s) autuado(s) possam voltar a delinquir, necessária a prisão para fins de acautelamento da ordem pública.” Consoante já explanado na decisão acima mencionada, estão presentes os pressupostos da prisão preventiva (indícios de materialidade e autoria) e tal medida se faz necessária para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, em se tratando de crimes de roubo em shopping center, com emprego de arma de fogo, e desobediência e subtração de bens avaliados em aproximadamente R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), sendo admitida a prisão preventiva, nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal.
Outrossim, nos termos do artigo 282, § 6º do Código de Processo Penal, saliente-se que as medidas cautelares diversas da prisão, até mesmo a monitoração eletrônica, se mostram inócuas e ineficazes, já que se tratam de acusados que cometeram dois crimes subsequentes, que em liberdade, poderiam voltar a delinquir.
Além disso, registro que a Corte de Justiça Paranaense já entendeu pela desnecessidade de se incursionar nos fundamentos e requisitos da prisão preventiva por ocasião da decisão de sua revisão quando não houver alteração fática, conforme recentíssima decisão proferida em sede de habeas corpus, abaixo reproduzida: “Inicialmente, destaca-se que a novel redação do parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal tem por objetivo impor que se revise, a cada 90 (noventa) dias, se os motivos da decretação da prisão ainda se mantêm, mas não se presta a permitir nova discussão sobre o cabimento da medida sem que tenha havido alteração na situação fática que envolve o preso.
No caso, para indeferir o pedido de revogação da prisão preventiva, o MM.
Juiz a quo destacou (mov. 16.1 dos autos nº 0000558-40.2020.8.16.0069) que “Os pressupostos e motivos que justificaram a decretação da prisão preventiva estão presentes, foram devidamente avaliados e ainda persistem, de modo que não há que se falar em constrangimento ilegal.
Assim, não houve mudança fática ou argumentos convincentes que pudessem justificar a revogação da prisão já decretada.
Desta forma, faz-se necessária a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública”.
E a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente expôs, expressamente, que a prisão cautelar se faz necessária para a garantia da ordem pública porque “o indiciado é reincidente específico (mov. 10.1) e demonstra periculosidade à sociedade, eis que as testemunhas Pedro e Paulo afirmaram que comprariam a substância entorpecente na residência do indiciado e com ele, tratando-se se cocaína, que possui alto valor no mercado do tráfico”.
Como se pode perceber, a r. decisão foi fundamentada na necessidade da prisão para garantir a ordem pública em razão da reiteração criminosa.
Além disso, salienta-se que a exigência de “fatos novos ou contemporâneos” são requisitos para fundamentar a decretação da prisão preventiva do paciente, e não para fundamentar a decisão que indefere o pedido de revogação da prisão preventiva e, por ausência de alteração na situação fática do réu, mantém a prisão cautelar pelos fundamentos já expostos na decisão anterior.
E, no caso, como não houve alteração na situação fática do paciente, não se constata nenhuma irregularidade na decisão que manteve a sua prisão preventiva.
Desse modo, não se reconhece a existência do alegado constrangimento ilegal.
Do exposto, voto por denegar a ordem[1]”. (sem grifos no original). Destarte, diante do exposto, reviso e mantenho as prisões preventivas dos acusados Everson Luiz Alves e Sidimar Rosa dos Santos.
Intimem-se as defesas e dê-se ciência ao Ministério Público.
No mais, aguarde-se a realização do ato aprazado (mov. 112.1), procedendo-se às intimações e comunicações necessárias. [1] TJ/PR, HC 0004847-29.2020.8.16.0000, Relator Des.
Rui Portugal Bacellar Filho, julgado aos 13/02/2020. Curitiba, data da assinatura digital.
José Orlando Cerqueira Bremer Juiz de Direito -
06/04/2021 16:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/04/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 15:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/04/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 21:59
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 21:45
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
05/04/2021 18:11
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
05/04/2021 13:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 22:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/03/2021 14:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 08:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/03/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 14:48
Expedição de Mandado
-
30/03/2021 14:43
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 14:42
Expedição de Mandado
-
24/03/2021 12:42
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
11/03/2021 20:29
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/03/2021 16:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
02/03/2021 14:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/02/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 19:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/02/2021 18:07
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 11:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
25/02/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/02/2021 16:04
Recebidos os autos
-
18/02/2021 16:04
Juntada de CIÊNCIA
-
18/02/2021 16:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 19:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/02/2021 19:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2021 19:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2021 18:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
17/02/2021 17:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/02/2021 13:56
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 11:12
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 02:26
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 20:37
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
11/02/2021 20:34
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
11/02/2021 19:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2021 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2021 11:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 21:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/01/2021 02:24
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 17:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 18:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/01/2021 12:00
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2021 19:32
Expedição de Mandado
-
22/01/2021 19:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2021 19:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2021 21:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/01/2021 13:16
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2021 13:13
Expedição de Mandado
-
19/01/2021 12:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/01/2021 15:43
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2021 15:41
Expedição de Mandado
-
14/01/2021 16:18
Juntada de COMPROVANTE
-
14/01/2021 16:13
Juntada de COMPROVANTE
-
13/01/2021 00:49
DECORRIDO PRAZO DE EVERSON LUIZ ALVES
-
13/01/2021 00:48
DECORRIDO PRAZO DE SIDIMAR ROSA DOS SANTOS
-
12/01/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/01/2021 10:33
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
06/01/2021 10:32
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
06/01/2021 09:26
Recebidos os autos
-
06/01/2021 09:26
Juntada de Certidão
-
05/01/2021 18:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/01/2021 18:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/01/2021 18:15
Expedição de Mandado (PLANTÃO JUDICIÁRIO/RECESSO)
-
05/01/2021 18:06
Expedição de Mandado (PLANTÃO JUDICIÁRIO/RECESSO)
-
05/01/2021 15:29
Recebidos os autos
-
05/01/2021 15:29
Juntada de CIÊNCIA
-
05/01/2021 15:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/01/2021 15:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/01/2021 15:19
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2021 15:19
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
05/01/2021 15:18
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
05/01/2021 15:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/01/2021 15:13
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
05/01/2021 15:10
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
05/01/2021 15:07
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
05/01/2021 15:07
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
05/01/2021 14:54
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
05/01/2021 14:14
Conclusos para despacho
-
05/01/2021 14:06
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2021 14:06
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2021 14:04
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2021 14:04
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2021 12:11
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2021 12:10
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2021 18:17
Recebidos os autos
-
04/01/2021 18:17
Juntada de DENÚNCIA
-
04/01/2021 17:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/01/2021 13:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/01/2021 13:15
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
04/01/2021 09:09
Recebidos os autos
-
04/01/2021 09:09
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
02/01/2021 14:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/01/2021 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/01/2021 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/01/2021 16:09
OUTRAS DECISÕES
-
31/12/2020 23:35
Conclusos para decisão
-
31/12/2020 22:23
Ato ordinatório praticado
-
31/12/2020 22:23
Ato ordinatório praticado
-
31/12/2020 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/12/2020 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/12/2020 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/12/2020 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/12/2020 15:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/12/2020 15:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/12/2020 15:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/12/2020 15:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/12/2020 15:38
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
31/12/2020 15:38
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
31/12/2020 14:40
Recebidos os autos
-
31/12/2020 14:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/12/2020 14:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/12/2020 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/12/2020 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/12/2020 14:37
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
-
30/12/2020 21:40
Recebidos os autos
-
30/12/2020 21:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/12/2020 19:25
Conclusos para decisão
-
30/12/2020 18:17
Recebidos os autos
-
30/12/2020 18:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
30/12/2020 16:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/12/2020 13:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/12/2020 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/12/2020 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/12/2020 13:29
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
30/12/2020 03:49
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
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30/12/2020 03:48
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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Recebidos os autos
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REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2021
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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