TJPR - 0006891-11.2020.8.16.0165
1ª instância - Telemaco Borba - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 16:57
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/02/2024 16:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/01/2024 14:47
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN - ÓBITO
-
12/01/2024 14:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/12/2023
-
12/01/2024 14:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/12/2023
-
12/01/2024 14:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/12/2023
-
12/12/2023 16:13
Recebidos os autos
-
11/12/2023 00:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2023 10:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2023 10:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2023 17:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/11/2023 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2023 17:52
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR MORTE DO AGENTE
-
21/11/2023 08:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/11/2023 07:25
Recebidos os autos
-
21/11/2023 07:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/11/2023 13:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2023 13:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/11/2023 13:38
Juntada de Certidão DE ÓBITO
-
17/10/2023 12:26
Juntada de TERMO DE ENTREGA
-
06/10/2023 18:22
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:22
Juntada de CIÊNCIA
-
06/10/2023 18:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2023 16:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/09/2023 12:41
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
07/08/2023 15:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/08/2023 15:21
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
05/07/2023 14:10
Expedição de Certidão GERAL
-
05/07/2023 14:10
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/06/2023 15:06
PROCESSO SUSPENSO
-
05/06/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 00:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/05/2023 18:40
PROCESSO SUSPENSO
-
03/04/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 15:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2023 15:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/01/2023 15:39
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
26/01/2023 15:38
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
26/01/2023 15:37
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
26/01/2023 15:37
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
26/01/2023 15:34
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
26/01/2023 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2023 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2023 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2023 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2023 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 14:04
Juntada de Certidão FUPEN
-
13/01/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 15:17
Expedição de Mandado
-
05/12/2022 12:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/10/2022 16:21
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 16:18
Recebidos os autos
-
21/10/2022 16:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/10/2022 09:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 17:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/10/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2022 00:16
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 14:35
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 13:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 12:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/09/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 18:28
Expedição de Mandado
-
01/09/2022 17:39
Recebidos os autos
-
01/09/2022 17:39
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
01/09/2022 17:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 16:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/09/2022 16:58
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
01/09/2022 16:49
Recebidos os autos
-
01/09/2022 16:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 13:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/09/2022 13:34
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
31/08/2022 18:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 18:08
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
31/08/2022 18:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/08/2022
-
31/08/2022 18:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/08/2022
-
31/08/2022 18:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/08/2022
-
29/08/2022 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2022 00:28
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 17:33
Recebidos os autos
-
24/08/2022 17:33
Juntada de CIÊNCIA
-
22/08/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 12:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 11:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/08/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 12:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/08/2022 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 12:55
Expedição de Mandado
-
10/08/2022 17:27
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
04/08/2022 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
13/06/2022 14:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/06/2022 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
05/06/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 13:58
Recebidos os autos
-
25/05/2022 13:58
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
25/05/2022 13:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 16:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/05/2022 16:12
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
19/05/2022 15:43
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
18/05/2022 10:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2022 10:07
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
17/05/2022 12:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 11:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/04/2022 12:39
Juntada de REQUERIMENTO
-
18/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2022 19:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2022 12:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/04/2022 16:23
Recebidos os autos
-
08/04/2022 16:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 08:17
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 08:17
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 13:37
Expedição de Mandado
-
07/04/2022 13:37
Expedição de Mandado
-
07/04/2022 13:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/04/2022 13:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/04/2022 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 01:39
DECORRIDO PRAZO DE PRISCILIANO APARECIDO SUTIL
-
20/04/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA CRIMINAL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - 1o andar - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 3221-2072 Autos nº. 0006891-11.2020.8.16.0165 Processo: 0006891-11.2020.8.16.0165 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 18/10/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): JACIR DOS SANTOS Réu(s): PRISCILIANO APARECIDO SUTIL
Vistos.
PRISCILIANO APARECIDO SUTIL, foi denunciado pela suposta prática dos delitos previstos no artigo 14, caput, (1º fato); artigo 15, caput, (2º fato) ambos da Lei nº 10.826/2003; e, artigo 147, caput, do Código Penal (3º fato), c.c artigo 61, inciso II, alínea ‘j’, do Código Penal, na forma do artigo 69, caput, do Código Penal.
A denúncia foi recebida em 18 de novembro de 2020 (evento 37.1).
Realizada a citação (evento 58.1), o acusado apresentou resposta à acusação por intermédio de sua defensora nomeada (evento 77.1).
A defesa não apresentou preliminares nem requereu diligências.
Referente ao mérito, reservou-se no direito de rebatê-lo no decorrer da instrução criminal.
Vieram, então, conclusos os autos. É o relato.
Decido.
Pois bem.
Passo à análise da possibilidade de absolvição sumária (art. 397, CPP).
O juízo a ser exercido, neste momento, é apenas o de verificar se, na hipótese, encontra-se ou não presente alguma das causas de absolvição sumária do acusado prevista no artigo 397 do Código de Processo Penal, verbis: “Art. 397.
Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
IV - extinta a punibilidade do agente. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).” Observa-se que, da análise do referido dispositivo, as hipóteses de absolvição sumária devem estar definitivamente comprovadas nos autos, vez que a existência das causas excludentes de ilicitude e de culpabilidade deve ser manifesta.
A atipicidade do crime deve ser evidente.
Os elementos constantes dos autos revelam indícios da prática dos fatos narrados na inicial e tais fatos devem ser apurados em regular instrução a fim de se comprovar ou não a materialidade e autoria delitiva do denunciado, sem olvidar, porém, que vige o princípio do in dubio pro reo e o ônus acusatório é do Ministério Público.
Com efeito, somente após toda a instrução processual é que se poderá verificar a inexistência dos requisitos do tipo ou a existência de alguma excludente de ilicitude ou culpabilidade.
Assim, como não se verifica a existência de qualquer causa excludente de ilicitude ou culpabilidade, de modo que, ausente qualquer das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal que possa levar à absolvição sumária do acusado, dou prosseguimento ao feito.
Designo a data de 18 de maio de 2022 às 14h00min, para a audiência de Instrução e Julgamento, oportunidade em que as testemunhas arroladas tempestivamente pelas partes serão ouvidas, sendo que o denunciado será interrogado ao término da instrução, depois de inquiridas todas as testemunhas, nos termos do artigo 400 do mesmo Diploma Legal, para que lhes sejam possibilitados o efetivo exercício de autodefesa.
Intimem-se as testemunhas arroladas e, pessoalmente, o acusado. À Secretaria para que certifique se foram devidamente cumpridas as diligências requeridas pelo Ministério Público na cota de oferecimento da denúncia e deferidas pelo Juízo quando do recebimento desta.
Ciência ao Ministério Público.
Intimações e diligências necessárias.
Telêmaco Borba, datado eletronicamente. Amani Khalil Muhd Ciuffi Juíza de Direito -
09/04/2021 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 18:04
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
09/04/2021 17:31
OUTRAS DECISÕES
-
09/04/2021 11:29
Conclusos para decisão
-
09/04/2021 01:13
DECORRIDO PRAZO DE PRISCILIANO APARECIDO SUTIL
-
09/04/2021 00:53
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
30/03/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2021 20:56
OUTRAS DECISÕES
-
24/02/2021 11:26
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 15:58
Recebidos os autos
-
10/02/2021 15:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/02/2021 15:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 21:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/02/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 18:50
Conclusos para decisão
-
29/01/2021 01:59
DECORRIDO PRAZO DE PRISCILIANO APARECIDO SUTIL
-
28/01/2021 13:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
19/01/2021 01:24
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 07:00
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
18/01/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2021 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2021 13:11
Expedição de Certidão GERAL
-
07/01/2021 13:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2021 12:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/12/2020 15:55
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2020 12:39
Expedição de Mandado
-
08/12/2020 09:40
Recebidos os autos
-
08/12/2020 09:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/12/2020 09:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2020 17:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/11/2020 16:39
Recebidos os autos
-
30/11/2020 16:39
Juntada de CIÊNCIA
-
30/11/2020 13:07
Juntada de COMPROVANTE
-
30/11/2020 11:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/11/2020 00:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2020 13:28
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2020 12:15
Recebidos os autos
-
19/11/2020 12:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
18/11/2020 19:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/11/2020 19:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/11/2020 19:46
Expedição de Mandado
-
18/11/2020 19:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2020 19:43
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/11/2020 19:41
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
18/11/2020 19:09
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
23/10/2020 16:44
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
23/10/2020 12:17
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
23/10/2020 12:02
Conclusos para decisão
-
23/10/2020 12:02
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2020 12:01
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
23/10/2020 12:01
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
23/10/2020 12:01
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2020 11:54
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2020 07:43
Recebidos os autos
-
23/10/2020 07:43
Juntada de DENÚNCIA
-
23/10/2020 07:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2020 13:44
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 17:15
Juntada de TERMO DE COMPROMISSO
-
19/10/2020 17:12
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 13:28
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/10/2020 13:26
Recebidos os autos
-
19/10/2020 13:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
19/10/2020 13:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/10/2020 13:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/10/2020 13:08
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
19/10/2020 13:04
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
19/10/2020 12:25
Recebidos os autos
-
19/10/2020 12:25
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
19/10/2020 11:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/10/2020 09:57
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
18/10/2020 23:21
Conclusos para decisão
-
18/10/2020 23:06
Recebidos os autos
-
18/10/2020 23:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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18/10/2020 22:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2020 22:09
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
18/10/2020 22:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/10/2020 21:27
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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18/10/2020 21:27
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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18/10/2020 21:27
Recebidos os autos
-
18/10/2020 21:27
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/10/2020 21:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2020
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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