TJPR - 0003803-07.2017.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 17:16
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2022 09:20
Recebidos os autos
-
06/10/2022 09:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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30/09/2022 15:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/09/2022 15:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/06/2022
-
28/06/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE L C BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
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21/06/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/06/2022 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/12/2021 13:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 10:24
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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02/12/2021 10:17
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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02/12/2021 10:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/12/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
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30/11/2021 18:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/11/2021 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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24/11/2021 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2021 17:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
17/11/2021 17:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
17/11/2021 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2021 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2021 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2021 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/10/2021 01:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 15:09
Recebidos os autos
-
29/10/2021 15:09
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
29/10/2021 15:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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19/10/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 18:13
Juntada de Certidão
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19/10/2021 18:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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19/10/2021 18:09
Ato ordinatório praticado
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15/04/2021 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2021 10:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Processo: 0003803-07.2017.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.549,24 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): L C Branco Empreendimentos Imobiliários Ltda Vistos Tendo em vista o requerimento formulado pela parte exequente, julgo extinto o processo com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC, combinado com as disposições da LEF.
Das custas Condeno a parte executada no pagamento das custas processuais remanescentes, de acordo com o seguinte procedimento: 1.
Existindo depósito judicial a ser restituído à parte executada, expeça-se alvará de levantamento com observância do procedimento disciplinado no Decreto Judiciário nº 626/2018, ficando desde logo autorizado o desconto de quanto baste para quitação das custas. 2.
Não havendo depósito nos autos e sendo o importe remanescente de custas inferior a R$50,00, dispenso a cobrança nos termos do Parecer nº 2.724/2014 da Divisão Jurídica do Centro de Apoio ao FUNJUS, pois o custo operacional supera o valor a ser recebido. 3.
Na hipótese de serem exclusivamente de titularidade do Ofício de Distribuidor, remetam-se os autos para que, dentro da sua esfera de disponibilidade, formule pedido de cumprimento de sentença, por meio de advogado constituído, caso exista interesse na cobrança. 4.
Não efetuado o recolhimento total ou parcial das custas por qualquer meio, devem ser adotadas as providências previstas na Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná. 5.
Com o pagamento, ou ocorrida a dispensa, promova-se à baixa na distribuição.
Da constrição Conforme art. 400 do CNCGJ do Foro Judicial, levante-se eventual constrição, observando que em relação a imóvel a expedição de ofício fica condicionada à manifestação da parte interessada, uma vez que a baixa do gravame exige pagamento dos emolumentos ao serviço imobiliário e do FUNREJUS (art. 554 do CNCGJ do Foro Extrajudicial).
Oportunamente, arquivem-se.
P.
R.
I.
Curitiba, 24 de março de 2021.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
06/04/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2021 23:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/03/2021 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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02/03/2021 11:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
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27/01/2021 23:41
OUTRAS DECISÕES
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22/10/2020 17:17
Conclusos para decisão
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06/06/2019 11:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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04/06/2019 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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24/05/2019 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/04/2019 10:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/02/2019 12:05
Conclusos para decisão
-
20/02/2019 12:05
Juntada de COMPROVANTE
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07/02/2019 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/02/2019 09:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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07/02/2019 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/02/2019 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/02/2019 13:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/01/2019 15:40
Conclusos para decisão
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09/01/2019 09:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
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28/12/2018 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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17/12/2018 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/11/2018 13:10
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
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26/11/2018 12:33
Conclusos para decisão
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27/04/2018 17:37
Recebidos os autos
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27/04/2018 17:37
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
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27/04/2018 17:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/04/2018 12:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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08/11/2017 00:01
DECORRIDO PRAZO DE L. C. BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
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07/11/2017 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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25/09/2017 17:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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29/06/2017 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2017 12:28
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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28/06/2017 18:10
Recebidos os autos
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28/06/2017 18:10
Distribuído por sorteio
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23/06/2017 12:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/06/2017 12:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2017
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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