TJPE - 0039875-61.2023.8.17.8201
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 01:32
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 18:27
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1710 Processo nº 0039875-61.2023.8.17.8201 AUTOR(A): BRUNA DE CAVALCANTI PAVANI RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
DECISÃO R. h.: Conforme informação pública obtida por este juízo, a empresa executada se encontra em processo de recuperação judicial em trâmite perante a 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG, Processo nº 5194147-26.2023.8.13.0024.
Desta feita, estabelece o Enunciado 51 do FONAJE que “Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria”.
No mesmo sentido, "O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que é do juízo em que se processa a recuperação judicial a competência para promover os atos de execução do patrimônio da empresa, evitando-se, assim, que medidas expropriatórias possam prejudicar o cumprimento do plano de soerguimento".
Por tal, considerando que a empresa executada se encontra em processo de recuperação judicial, não há como ter seguimento neste juízo o pedido de cumprimento de sentença formulado pela exequente, cabendo a esta habilitar seu crédito perante o juízo competente para os fins de direito.
Assim, expeça-se a necessária certidão de crédito em favor da exequente, arquivando-se os autos em seguida.
Intime-se e cumpra-se.
Recife/PE, 02 de dezembro de 2024.
FELIPPE AUGUSTO GEMIR GUIMARÃES Juiz de Direito /Assinatura Digital -
02/12/2024 18:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/12/2024 18:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/12/2024 17:06
Conclusos 6
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02/12/2024 17:06
Processo Reativado
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02/12/2024 11:45
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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18/11/2024 08:50
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 08:50
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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24/10/2024 15:31
Julgado procedente em parte do pedido
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24/10/2024 14:31
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 14:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por FELIPPE AUGUSTO GEMIR GUIMARAES em/para 24/10/2024 14:29, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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24/10/2024 13:08
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 09:25
Juntada de Petição de documentos diversos
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17/09/2024 15:28
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/09/2024.
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17/09/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 15:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/09/2024 15:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/09/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 17:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2024 14:20, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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08/09/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2024 13:39
Conclusos para despacho
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08/09/2024 13:39
Processo Desarquivado
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03/06/2024 10:52
Arquivado Provisoramente
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03/06/2024 10:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/06/2024 10:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/06/2024 10:50
Conclusos para despacho
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03/06/2024 10:50
Processo Desarquivado
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03/06/2024 10:11
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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06/10/2023 16:59
Arquivado Provisoramente
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06/10/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 19:24
Audiência de Conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 15:10, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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03/10/2023 19:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/10/2023 19:16
Conclusos para decisão
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03/10/2023 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 18:08
Juntada de Petição de certidão (outras)
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30/08/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 12:01
Conclusos para despacho
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24/08/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 11:42
Conclusos para despacho
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23/08/2023 22:52
Juntada de Petição de peça informativa\registro de ocorrência
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22/08/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 11:30
Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2023 13:12
Juntada de Petição de elementos de prova\outros documentos
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21/08/2023 13:00
Juntada de Petição de elementos de prova\outros documentos
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21/08/2023 12:45
Juntada de Petição de elementos de prova\outros documentos
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21/08/2023 12:30
Conclusos para decisão
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21/08/2023 12:30
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 15:10, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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21/08/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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