TJPR - 0007752-62.2010.8.16.0095
1ª instância - Irati - 1ª Vara Civel, da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 14:24
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/02/2024 13:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/02/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 02:09
DECORRIDO PRAZO DE SILVEIRO CHVAITCHUK
-
26/01/2024 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2024 03:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2024 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2024 16:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/11/2023
-
14/11/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE SILVEIRO CHVAITCHUK
-
06/11/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2023 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2023 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2023 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2023 16:06
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/10/2023 15:46
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/10/2023 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2023 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2023 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2023 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2023 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2023 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2023 18:40
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
24/10/2023 18:40
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
24/10/2023 18:37
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
24/10/2023 18:33
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
24/10/2023 18:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
24/10/2023 18:22
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
28/09/2023 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 03:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2023 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2023 09:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2023 09:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2023 14:41
Homologada a Transação
-
02/08/2023 12:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
11/07/2023 09:02
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
06/07/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 10:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2023 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2023 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2023 08:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2023 17:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2023 03:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2023 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2023 14:06
DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO
-
14/03/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 18:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2023 06:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2023 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2022 13:24
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
07/11/2022 13:44
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
08/09/2022 12:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 17:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
21/07/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
12/07/2022 02:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 08:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 14:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/10/2021 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 17:08
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 17:07
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE EGMAR JOSE CABERLINI
-
28/05/2021 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2021 15:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/04/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
14/04/2021 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI 1ª VARA CÍVEL DE IRATI - PROJUDI Rua Pacifico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 2104-3148 Processo: 0007752-62.2010.8.16.0095 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$41.824,95 Autor(s): SILVEIRO CHVAITCHUK JOSÉ BASILIO THOMAZ PEDRO ILINISCH PEDRO PAULO SERENATO PEDRO RUVINSKI PEDRO VON RYN RAUL KRIEGER SILVESTRE JUCK Wilson Broday Réu(s): Banco do Brasil S/A 1.
Diante do contido nas certidões de evs. 2.1 e 7.1, dando conta de que o causídico dos requerentes não dispõe de habilitação junto ao sistema Projudi, o que inviabiliza que atue no feito digitalizado e receba intimações, nos termos inciso I, do artigo 76, do Código de Processo Civil, determino a intimação pessoal do procurador (via ARMP), com fundamento no domicílio comunicado à OAB (ev. 7.2), para que o patrono se habilite ao sistema Projudi, no prazo de 10 (dez) dias, possibilitando a sua inclusão no feito, o qual passou a tramitar exclusivamente em ambiente virtual ainda no ano de 2017. 2.
Caso infrutífera a diligência retro, e considerando o litisconsórcio ativo facultativo, determino a intimação pessoal dos requerentes (via ARMP) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, e com amparo nos endereços cadastrados no feito, ante impossibilidade de habilitação do causídico no feito, regularizem a representação processual, constituindo novo procurador para atuação no feito, sob pena de extinção por abandono. 3.
Ao final, venham conclusos, inclusive para sentença, se for o caso.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Irati, datado e assinado digitalmente.
AMANDA VAZ CORTESI VON BAHTEN Juíza de Direito -
11/04/2021 10:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 18:24
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 18:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/03/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 15:55
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
07/12/2017 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
29/11/2017 20:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2017 14:54
PROCESSO SUSPENSO
-
28/11/2017 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2017 14:53
Juntada de Certidão
-
28/11/2017 14:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2010
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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