TJPR - 0000538-97.2021.8.16.0074
1ª instância - Corbelia - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2022 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2022 13:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 13:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/09/2022 13:50
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2022 13:50
Recebidos os autos
-
02/09/2022 13:50
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
02/09/2022 13:50
Distribuído por dependência
-
02/09/2022 13:50
Recebido pelo Distribuidor
-
02/09/2022 13:39
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
02/09/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CORBÉLIA/PR
-
01/09/2022 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2022 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2022 14:29
Juntada de Petição de agravo interno
-
01/09/2022 14:29
Juntada de Petição de agravo interno
-
01/09/2022 14:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 08:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 08:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 17:58
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
08/05/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 16:43
Conclusos para despacho INICIAL
-
27/04/2022 16:43
Recebidos os autos
-
27/04/2022 16:43
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
27/04/2022 16:43
Distribuído por sorteio
-
27/04/2022 16:43
Recebido pelo Distribuidor
-
11/03/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 14:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
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09/03/2022 13:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 19:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/01/2022 15:46
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
07/12/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CORBÉLIA/PR
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06/12/2021 17:52
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
23/11/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/11/2021 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2021 12:02
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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26/08/2021 15:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
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26/08/2021 15:59
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
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23/07/2021 18:09
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
03/07/2021 00:58
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CORBÉLIA/PR
-
25/06/2021 12:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/06/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2021 14:41
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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11/06/2021 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 11:48
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/05/2021 20:03
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORBÉLIA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CORBÉLIA - PROJUDI Avenida Minas Gerais, 102 - Centro - Corbélia/PR - CEP: 85.420-000 - Fone: (45) 3242-1412 Autos nº. 0000538-97.2021.8.16.0074 Processo: 0000538-97.2021.8.16.0074 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Gratificações e Adicionais Valor da Causa: R$12.037,35 Polo Ativo(s): Anita Orlanda Deitos dos Santos Polo Passivo(s): Município de Corbélia/PR DECISÃO 1.
Recebo a inicial, uma vez que estão preenchidos os requisitos previstos no artigo 319 e seguintes do Código de Processo Civil. 2.
Considerando a especificidades do caso, a atual situação de pandemia do Coronavírus (COVID-19), bem como que o réu raramente transaciona em processos desta natureza, deixo de determinar a designação de audiência de conciliação/mediação.
Esclareço, por oportuno, que caso haja interesse na realização da audiência de conciliação/mediação, o ente público deverá formalizar requerimento nesse sentido, oportunidade em que deverá apresentar autorização normativa (art.
Art. 8o da Lei 12.153/2009). 3.
Cite-se a parte ré para apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias, consignando a advertência do artigo 344 do Código de Processo Civil, ressalvada a inaplicabilidade dos efeitos materiais da revelia em desfavor do ente público.
Observe-se que nos termos do artigo 7o da Lei 12.153/2009, não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público. 4.
Vindo a contestação, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, ambos do CPC). 5.
Se com a réplica for apresentado documento novo, intime-se a parte requerida para se manifestar, querendo, em 15 (quinze) dias (art. 437, §1º do CPC). 6.
Na sequência, ainda que transcorrido o prazo in albis, o Cartório deverá intimar as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, ressaltando-se que a especificação de provas não se confunde com o protesto genérico por elas, ocasião em que as partes também poderão se manifestar quanto à possibilidade de conciliação, a fim de se evitar uma audiência infrutífera, sendo o silêncio entendido como negativa.
No mesmo prazo, após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados aos autos, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, as partes poderão indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão do mérito (art. 357, IV, do CPC) 7.
Após, encaminhem-se os autos à Juíza Leiga para designação de audiência ou elaboração de parecer.
Diligências necessárias.
Corbélia, datado e assinado eletronicamente.
Hellen Regina de Carvalho Martini Oliveira Juíza de Direito -
09/04/2021 18:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/03/2021 23:19
OUTRAS DECISÕES
-
19/03/2021 17:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/03/2021 14:39
Recebidos os autos
-
17/03/2021 14:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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17/03/2021 11:10
Recebidos os autos
-
17/03/2021 11:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/03/2021 11:10
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/03/2021 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
02/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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