TJPR - 0050682-71.2015.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2023 16:54
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2023 10:26
Recebidos os autos
-
06/02/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 15:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/02/2023 15:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2023 15:13
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
03/02/2023 15:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/12/2022
-
03/02/2023 15:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/12/2022
-
03/02/2023 15:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/08/2022
-
03/02/2023 15:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/08/2022
-
03/02/2023 15:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/08/2022
-
13/12/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
12/12/2022 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2022 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 16:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/09/2022 14:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/08/2022 12:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 10:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 10:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 17:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/08/2022 13:31
Recebidos os autos
-
04/08/2022 13:31
Juntada de CIÊNCIA
-
04/08/2022 13:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 12:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/08/2022 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 19:24
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
22/07/2022 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/07/2022 16:29
Expedição de Certidão GERAL
-
21/07/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 16:26
Expedição de Mandado
-
21/07/2022 16:16
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
20/07/2022 17:55
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
-
20/07/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 14:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 13:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/06/2022 18:34
OUTRAS DECISÕES
-
15/06/2022 09:54
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 09:50
Expedição de Certidão GERAL
-
13/06/2022 18:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 09:19
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
27/05/2022 09:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 14:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/05/2022 14:29
Recebidos os autos
-
25/05/2022 14:29
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
25/05/2022 13:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 18:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/05/2022 18:26
Expedição de Certidão GERAL
-
24/05/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 17:06
Expedição de Mandado
-
24/05/2022 15:40
Recebidos os autos
-
24/05/2022 15:40
Juntada de CIÊNCIA
-
24/05/2022 15:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 15:18
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
24/05/2022 15:17
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
24/05/2022 15:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/05/2022 19:06
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
23/05/2022 18:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
29/04/2022 12:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 13:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/04/2022 08:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 08:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 14:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/04/2022 14:48
Juntada de COMPROVANTE
-
13/04/2022 20:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/04/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 12:38
Expedição de Mandado
-
08/04/2022 12:38
Expedição de Mandado
-
08/04/2022 10:41
Recebidos os autos
-
08/04/2022 10:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2022 09:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 18:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/04/2022 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 18:05
Expedição de Certidão GERAL
-
11/03/2022 18:26
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
11/03/2022 16:04
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
11/03/2022 16:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NÃO REALIZADA
-
11/03/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2022 13:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 13:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/02/2022 13:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 11:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/02/2022 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 08:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 08:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 18:24
Expedição de Mandado
-
07/02/2022 18:04
Recebidos os autos
-
07/02/2022 18:04
Juntada de CIÊNCIA
-
07/02/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 16:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 16:03
Expedição de Mandado
-
07/02/2022 15:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/02/2022 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 15:53
Expedição de Certidão GERAL
-
06/02/2022 09:18
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
04/02/2022 17:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
04/02/2022 14:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NÃO REALIZADA
-
04/02/2022 13:19
Juntada de COMPROVANTE
-
04/02/2022 10:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/01/2022 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
10/01/2022 13:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2021 14:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/12/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 14:25
Recebidos os autos
-
10/12/2021 14:25
Juntada de CIÊNCIA
-
10/12/2021 14:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 08:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 08:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 16:30
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 16:30
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 16:28
Expedição de Mandado
-
09/12/2021 16:28
Expedição de Mandado
-
09/12/2021 12:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/12/2021 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 12:42
Expedição de Certidão GERAL
-
22/11/2021 12:25
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
19/11/2021 14:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
19/11/2021 14:43
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NÃO REALIZADA
-
08/11/2021 13:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 09:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/11/2021 08:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 08:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2021 01:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 13:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 07:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 18:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/10/2021 10:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2021 10:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 10:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 14:52
Expedição de Mandado
-
20/10/2021 14:52
Expedição de Mandado
-
20/10/2021 14:39
Recebidos os autos
-
20/10/2021 14:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 13:40
Expedição de Certidão GERAL
-
19/10/2021 18:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/10/2021 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 18:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
19/10/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
15/10/2021 17:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NÃO REALIZADA
-
15/10/2021 13:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2021 08:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 08:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 17:05
Recebidos os autos
-
29/09/2021 16:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 16:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/09/2021 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 12:36
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 17:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2021 01:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 13:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 12:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/09/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 07:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2021 07:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 13:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 21:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/09/2021 12:23
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 08:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 08:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 08:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 08:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 12:14
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 12:14
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 12:11
Expedição de Mandado
-
15/09/2021 12:11
Expedição de Mandado
-
15/09/2021 10:36
Recebidos os autos
-
15/09/2021 10:36
Juntada de CIÊNCIA
-
15/09/2021 10:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 18:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/09/2021 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 18:49
Expedição de Certidão GERAL
-
13/09/2021 17:08
Recebidos os autos
-
13/09/2021 17:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 16:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/09/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 13:53
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 18:05
Recebidos os autos
-
08/09/2021 18:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/09/2021 14:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 14:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/09/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
03/09/2021 15:01
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
03/09/2021 14:59
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NÃO REALIZADA
-
02/09/2021 13:05
Juntada de COMPROVANTE
-
02/09/2021 09:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/08/2021 13:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 19:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/08/2021 14:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 15:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 14:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/08/2021 12:11
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 18:23
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 18:17
Expedição de Mandado
-
02/08/2021 18:17
Expedição de Mandado
-
30/07/2021 14:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/07/2021 14:03
Recebidos os autos
-
30/07/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 12:59
Expedição de Mandado
-
30/07/2021 08:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 08:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 17:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 17:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/07/2021 17:27
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
29/07/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 17:26
Expedição de Certidão GERAL
-
20/07/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
16/07/2021 15:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
16/07/2021 15:43
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
08/07/2021 12:44
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 15:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/07/2021 15:14
Recebidos os autos
-
07/07/2021 13:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 13:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/07/2021 13:14
Juntada de COMPROVANTE
-
07/07/2021 09:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/07/2021 12:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2021 15:19
Recebidos os autos
-
02/07/2021 15:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 14:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/07/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 13:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 13:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 21:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/06/2021 18:25
Recebidos os autos
-
30/06/2021 18:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/06/2021 17:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 17:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/06/2021 16:56
Juntada de COMPROVANTE
-
30/06/2021 15:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/06/2021 17:40
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 17:00
Expedição de Mandado
-
29/06/2021 13:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 12:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/06/2021 16:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/06/2021 16:59
Recebidos os autos
-
28/06/2021 14:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 14:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/06/2021 14:01
Juntada de COMPROVANTE
-
28/06/2021 09:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/06/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 17:08
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 17:51
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 17:45
Expedição de Mandado
-
18/06/2021 14:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/06/2021 12:23
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 12:01
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 12:01
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 11:35
Expedição de Mandado
-
18/06/2021 11:35
Expedição de Mandado
-
18/06/2021 11:35
Expedição de Mandado
-
18/06/2021 11:35
Expedição de Mandado
-
18/06/2021 09:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 09:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 17:49
Recebidos os autos
-
17/06/2021 17:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 17:10
Recebidos os autos
-
17/06/2021 17:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/06/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 16:58
Expedição de Certidão GERAL
-
17/06/2021 16:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/06/2021 16:56
Expedição de Certidão GERAL
-
03/05/2021 14:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 07:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 07:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Tiradentes, 1575 - Fórum Criminal - Jardim Veraliz - Londrina/PR - CEP: 86.070-545 - Fone: (43)3572-3202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050682-71.2015.8.16.0014 Processo: 0050682-71.2015.8.16.0014 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Estelionato Data da Infração: 17/07/2013 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): NILSON PEREIRA DA SILVA Réu(s): FABIANO DOS SANTOS NASCIMENTO ROMARIO APARECIDO RODRIGUES DE SOUZA 1.
Trata-se de ação penal em que figuram como réus Fabiano dos Santos Nascimento e Romario Aparecido Rodrigues de Souza, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 171, caput, do Código Penal.
A denúncia foi recebida no dia 25 de março de 2020, no mov. 26.1. 2.
Compulsando os autos, verifica-se que o denunciado Romário Aparecido Rodrigues de Souza foi citado por edital (mov. 75.1) e, decorrido o prazo legal, não compareceu aos atos do processo e nem constituiu advogado.
Desta forma, determino a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, com fundamento no artigo 366 do Código de Processo Penal. 3.
Por sua vez, o réu Fabiano dos Santos Nascimento foi pessoalmente citado no mov. 79.1 e, através de seu defensor constituído (mov. 81.2), apresentou resposta à acusação no mov. 81.1, ocasião em que alegou a inépcia da denúncia e a ausência de justa causa para ação.
Em que pesem os argumentos expostos, não há que falar em inépcia da exordial, posto que presentes todas as condições da ação penal exigidas pelo Código de Processo Penal.
Ou seja, a peça acusatória preencheu os requisitos do artigo 41 do mesmo diploma, e descreveu com todas as suas circunstâncias a ocorrência do crime supostamente praticado pelos réus, permitindo-lhes o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório.
De igual forma, não há que falar em ausência de justa causa, na medida em que presentes os indícios de autoria e prova da materialidade.
As informações obtidas no inquérito policial, ao menos nesta fase, demonstram ser típica a conduta ora atribuída, estando presente o substrato mínimo exigido para a instauração e deflagração da ação penal. Cumpre-me destacar que a decisão que rejeita a resposta à acusação, apresentada na fase do art. 396-A do Código de Processo Penal, consubstancia mero juízo de admissibilidade da imputação, em que se trabalha com verossimilhança e não com certeza.
A motivação do ato decisório neste momento da persecução penal deve, portanto, ater-se à admissibilidade da imputação, de modo a evitar o prematuro julgamento do mérito (STJ – RHC 42.668/SP.
Rel.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TIRMA, DJe 26/08/2015).
Dito isto, rejeito as preliminares arguidas.
Assim, o feito se encontra apto a ser instruído, pois ausentes quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 397 e 395 ambos do CPP.
Dando continuidade ao feito, tendo em vista a recusa do denunciado de eventual proposta de suspensão condicional do processo (mov. 81.1), designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16.07.2021, às 14h45min. 4.
Por consequência, determino a produção de provas antecipada quanto ao réu Romário Aparecido Rodrigues de Souza.
Isto porque, ainda que o mero decurso do tempo não autorize por si só a concessão do pedido, a natureza urgente da prova em análise, qual seja a testemunhal, bem como o fato de ser relativa a ambos os denunciados, justifica e muito a adoção da medida.
Vale lembrar que a memória humana é falha e, na maioria das vezes, curta, o que implica na extrema importância de os depoimentos serem colhidos em data próxima à dos fatos narrados na exordial acusatória.
Além disso, é pertinente o aproveitamento do conjunto probatório produzido em audiência de instrução e julgamento de corréu, ante o princípio da economia processual, sendo desarrazoado exigir a repetição do ato, obrigando as testemunhas a comparecerem por duas vezes ao fórum com idêntica finalidade (STJ - HC n. 158.538/SP, Rel.
Ministro Gurgel de Faria, 5ª T., DJe 11/12/2014).
Nesse sentido: HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
FURTO QUALIFICADO TENTADO.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
APROVEITAMENTO DA INSTRUÇÃO REALIZADA EM RELAÇÃO A CORRÉU.
PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL.
PRESERVAÇÃO DAS PROVAS.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
PRECLUSÃO. [...].
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
ORDEM NÃO CONHECIDA. [...]. 2.
Hipótese na qual o magistrado singular, por ocasião da audiência de instrução e julgamento do paciente e corréu, constatando a revelia daquele, determinou a suspensão do processo, na forma do art. 366 do Código de Processo Penal, e o desmembramento dos autos, possibilitando, assim, o julgamento deste.
Tendo em vista a presença das testemunhas na ocasião - idênticas para ambos os acusados, flagrados em relação aos mesmos fatos -, em homenagem ao princípio da economia processual e com fim de aproveitar os depoimentos a serem prestados com maior proximidade temporal dos fatos, foi realizada a oitiva também em relação ao paciente. 3.
De fato, mostrar-se-ia desarrazoado exigir-se a repetição do ato, obrigando as testemunhas a comparecerem por duas vezes ao fórum com idêntica finalidade (RHC n. 85.236/ES, Rel.
Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe 26/6/2017). 4.
Ademais, as testemunhas ouvidas, no caso, eram os policiais responsáveis pelo flagrante, sendo de se atentar que a Terceira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do RHC n. 64.086/DF (Rel.
Ministro NEFI CORDEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, julgado em 23/11/2016, DJe 9/12/2016), assentou que não havendo outros meios de prova disponíveis, as testemunhas, pela natureza de sua atuação profissional, marcada pelo contato diário com fatos criminosos que apresentam semelhanças em sua dinâmica, devem ser ouvidas com a possível urgência. 5.
Tendo sido assegurada a ampla defesa do paciente, na medida em que a Defensoria Pública foi nomeada para acompanhar a coleta das provas, e dada a possibilidade de que ele futuramente requeira, caso julgue necessário, a renovação das provas, não se vislumbra prejuízo na hipótese, sendo de se notar que, quando se trata de invalidades, vige como princípio vetor o aforisma segundo o qual elas não podem ser declaradas sem que tenham originado algum prejuízo (pas de nullitès sans grief).
Nesse sentido: REsp 743.765/MG, Rel.
Ministro SIDNEI BENETI, Terceira Turma, DJe 10/12/2009; REsp 891.137/RS, Rel.
Ministra ELIANA CALMON, DJ 29.4.08; REsp 696339/CE, Rel.
Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ 19/09/05. [...]. 10.
Ordem não conhecida. (STJ - HC 438.916/SP, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 17/04/2018, DJe 25/04/2018) Assim, sendo possível a produção antecipada de provas para o fim de preservar a sua potencial utilidade à descoberta da verdade real dos fatos, que rege o processo penal, defiro a produção das provas consideradas urgentes, conforme requerido pelo representante do Ministério Público. 5.
A fim de garantir o contraditório e a ampla defesa, nomeio para promover a defesa de ROMÁRIO APARECIDO RODRIGUES DE SOUZA, o Dr.
Carlos Roberto da Cunha Junior, OAB/PR nº 87.831.
Intime-o para que, em aceitando o encargo, acompanhe a produção de provas. 6.
Anote-se na capa dos autos a suspensão do processo determinada neste despacho. 7.
Ciência ao Ministério Público. 8.
Diligências necessárias.
Londrina, 15 de abril de 2021.
Deborah Penna Juíza de Direito Substituta -
15/04/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 16:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
15/04/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 13:39
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 15:45
Recebidos os autos
-
07/04/2021 15:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/04/2021 14:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 13:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/04/2021 13:44
Juntada de COMPROVANTE
-
06/04/2021 13:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/04/2021 10:12
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 10:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 13:31
Juntada de COMPROVANTE
-
25/02/2021 11:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/02/2021 17:13
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 17:03
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 16:20
Expedição de Mandado
-
23/02/2021 16:20
Expedição de Mandado
-
26/01/2021 14:46
Recebidos os autos
-
26/01/2021 14:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/01/2021 14:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 14:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/01/2021 14:11
Expedição de Certidão GERAL
-
08/01/2021 00:57
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 01:16
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2020 17:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/12/2020 17:48
Recebidos os autos
-
07/12/2020 13:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 13:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/12/2020 10:31
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
01/12/2020 12:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2020 20:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/11/2020 16:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2020 16:11
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2020 16:11
Expedição de Mandado
-
27/11/2020 16:10
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
19/11/2020 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 11:04
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 18:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/11/2020 18:13
Recebidos os autos
-
18/11/2020 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2020 16:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/11/2020 16:43
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
04/11/2020 13:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/11/2020 13:59
Recebidos os autos
-
04/11/2020 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2020 12:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/11/2020 12:35
Juntada de COMPROVANTE
-
04/11/2020 09:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/10/2020 16:54
Recebidos os autos
-
22/10/2020 16:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/10/2020 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2020 13:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/10/2020 13:24
Juntada de COMPROVANTE
-
21/10/2020 18:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/10/2020 17:16
Juntada de COMPROVANTE
-
20/10/2020 17:16
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2020 17:16
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2020 17:16
Expedição de Mandado
-
20/10/2020 17:16
Expedição de Mandado
-
23/09/2020 14:50
Expedição de Certidão GERAL
-
22/09/2020 16:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/08/2020 00:17
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2020 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2020 15:31
Expedição de Certidão GERAL
-
27/06/2020 01:21
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2020 11:53
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
28/05/2020 11:53
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
27/05/2020 17:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2020 17:56
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2020 17:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2020 17:56
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
27/05/2020 17:56
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2020 17:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2020 17:56
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
27/05/2020 17:55
Expedição de Certidão GERAL
-
27/05/2020 11:14
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 11:14
Recebidos os autos
-
26/05/2020 17:21
Recebidos os autos
-
26/05/2020 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2020 15:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/05/2020 15:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/05/2020 15:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/03/2020 16:12
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
25/03/2020 15:07
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
25/03/2020 13:31
Conclusos para decisão
-
25/03/2020 13:28
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2020 13:23
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2020 13:02
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2020 13:01
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2020 13:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
25/03/2020 12:58
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2020 12:57
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2020 12:56
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2020 12:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/03/2020 12:29
Recebidos os autos
-
17/03/2020 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE DENÚNCIA
-
11/03/2020 15:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/03/2020 15:08
Recebidos os autos
-
11/03/2020 15:08
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 16:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2016 13:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2016 17:30
Juntada de PARECER
-
11/05/2016 17:30
Juntada de Certidão
-
11/05/2016 17:30
Recebidos os autos
-
19/08/2015 13:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/08/2015 11:19
Juntada de INQUÉRITO POLICIAL
-
14/08/2015 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
14/08/2015 14:23
Distribuído por sorteio
-
14/08/2015 14:23
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2015
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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