TJPR - 0000605-31.2021.8.16.0149
1ª instância - Salto do Lontra - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 16:16
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
21/10/2024 13:47
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
17/09/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
15/09/2024 13:14
Recebidos os autos
-
15/09/2024 13:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/07/2024 00:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2024 15:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/07/2024 15:25
Juntada de COMPROVANTE
-
19/07/2024 13:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/06/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 18:10
Expedição de Mandado
-
07/06/2024 01:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/04/2024 01:08
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 13:27
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/04/2024 08:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2024 14:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/04/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 01:08
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 14:20
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/01/2024 21:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2024 17:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/01/2024 17:02
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
12/01/2024 16:07
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/01/2024 23:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2024 14:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/01/2024 14:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/12/2023 17:18
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
07/11/2023 16:42
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
07/11/2023 16:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/09/2023 16:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/09/2023 16:41
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
29/09/2023 16:36
Juntada de Certidão FUPEN
-
26/09/2023 20:57
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
26/09/2023 01:05
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 13:03
Recebidos os autos
-
14/09/2023 13:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/09/2023 22:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2023 16:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/09/2023 16:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2023 11:20
Recebidos os autos
-
01/09/2023 11:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/09/2023 05:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2023 16:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/08/2023 16:57
Juntada de COMPROVANTE
-
30/08/2023 14:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/08/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 14:13
Expedição de Mandado
-
16/08/2023 13:11
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SNIPER
-
16/08/2023 13:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
04/08/2023 14:02
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/08/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 15:09
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/07/2023 21:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2023 13:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/07/2023 13:55
Juntada de COMPROVANTE
-
02/06/2023 18:42
EXPEDIÇÃO DE INCLUSÃO DE PARTE
-
28/04/2023 13:24
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
20/03/2023 16:22
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
10/02/2023 14:14
Recebidos os autos
-
10/02/2023 14:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2023 18:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/01/2023 18:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/01/2023 17:36
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 20:07
Recebidos os autos
-
15/12/2022 20:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/12/2022 22:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 16:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/12/2022 16:51
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
07/12/2022 00:40
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 16:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 14:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DETRAN
-
14/09/2022 18:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/09/2022 01:12
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 10:58
Recebidos os autos
-
06/09/2022 10:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/09/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 19:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/08/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 01:09
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 14:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
07/07/2022 08:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 14:21
NOMEADO PERITO
-
03/06/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 15:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/04/2022 17:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 15:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/03/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 18:41
Expedição de Mandado
-
25/02/2022 14:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/02/2022 18:30
Expedição de Mandado
-
15/02/2022 13:04
Recebidos os autos
-
15/02/2022 13:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/01/2022 00:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 14:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/12/2021 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 18:06
Recebidos os autos
-
19/11/2021 18:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/11/2021 02:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 15:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/10/2021 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 14:52
Recebidos os autos
-
10/09/2021 14:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/09/2021 18:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 18:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/09/2021 18:35
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
23/07/2021 13:57
Recebidos os autos
-
23/07/2021 13:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/07/2021 13:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 13:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/07/2021 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
09/07/2021 08:07
Recebidos os autos
-
09/07/2021 08:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/07/2021 07:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 18:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/07/2021 18:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/07/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
02/07/2021 13:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/05/2021 00:23
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 16:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 14:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/04/2021 18:40
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 18:34
Expedição de Mandado
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SALTO DO LONTRA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE PENA DE MULTA DE SALTO DO LONTRA - ANEXA À VARA CRIMINAL DE SALTO DO LONTRA - PROJUDI Rua Curitiba, 435 - Edifício do Fórum - Colina Verde - Salto do Lontra/PR - CEP: 85.670-000 - Fone: (46) 3538 2200 - E-mail: [email protected] Processo: 0000605-31.2021.8.16.0149 Classe Processual: Execução de Pena de Multa Assunto Principal: Pena de Multa Valor da Causa: R$21.768,75 Polo Ativo(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SALTO DO LONTRA - PR Polo Passivo(s): LEOMAR ALBERTON
VISTOS. 1.
Cite-se e intime-se o executado LEOMAR ALBERTON para, no prazo de 10 dias, a contar da citação: a) pagar o valor da multa fixado em R$ 21.768,75; ou b) indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora, indicando os respectivos valores e exibindo prova de sua propriedade (art. 164, caput, da Lei n. 7.210/84; ou c) requerer o parcelamento do valor (art. 169 da Lei n. 7.210/84). 2.
Não ocorrendo o pagamento no respectivo prazo, ou não havendo indicação de bens à penhora e nem requerido o parcelamento na forma acima estabelecida, o (a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, munido da 2ª via do mandado, procederá a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, e efetuará a(s) intimação(ões) do(s) executado(s) de tais atos, na mesma oportunidade (art. 164, §1º e §2º, da Lei n. 7.210/84). 3.
Sem prejuízo da expedição do mandado de penhora, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD. 4.
Se a penhora recair em bens imóveis, os autos apartados serão remetidos ao Juízo Cível para prosseguimento (art. 165 da Lei n. 7.210/84).
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado ou ofício.
Intimem-se.
Salto do Lontra, data da assinatura digital. DIEGO GUSTAVO PEREIRA Juiz de Direito -
10/04/2021 12:56
Recebidos os autos
-
10/04/2021 12:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 18:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/04/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 16:14
Recebidos os autos
-
05/04/2021 16:14
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/04/2021 13:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/04/2021 13:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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