TJPR - 0035780-74.2010.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 1ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 15:07
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
20/07/2024 11:23
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
20/07/2024 11:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/07/2024 11:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/07/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 01:04
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 13:27
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
26/06/2024 16:53
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO RECEBIDO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE)
-
26/06/2024 16:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/02/2024 13:52
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
09/01/2024 11:04
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
08/01/2024 18:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/01/2024 18:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/01/2024 18:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/11/2023 22:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/02/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
-
28/01/2022 16:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2022 16:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 18:01
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
20/01/2022 18:00
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
11/01/2022 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
15/12/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
-
13/12/2021 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
07/12/2021 18:15
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
07/12/2021 09:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 10:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 08:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/10/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE LURDES NUNES PADILHA
-
04/10/2021 11:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 17:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/09/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
-
13/09/2021 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2021 17:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2021 11:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/08/2021 13:57
Recebidos os autos
-
04/08/2021 13:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
03/08/2021 14:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/08/2021 14:40
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 14:39
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 17:06
OUTRAS DECISÕES
-
20/07/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
09/06/2021 18:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
17/05/2021 11:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 11:16
Recebidos os autos
-
13/05/2021 11:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035780-74.2010.8.16.0019 Processo: 0035780-74.2010.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): EVA APARECIDA RIBEIRO Réu(s): Liberty Seguros S.A.
Em razão de desmembramento de feitos na Justiça Federal estes autos 0035780-74.2010.8.16.0019 passaram a corresponder aos autos 5003457-66.2016.4.04.7009/PR, que posteriormente foram desmembrados, resultando, dentre outros, nestes: EVA APARECIDA RIBEIRO (5001728-68.2017.4.04.7009/PR); JOSUEL ARILDO DA COSTA (5001731-23.2017.4.04.7009/PR); LURDES NUNES PADILHA (5001732-08.2017.4.04.7009/PR).
O desmembramento e declínio de competência acabou por gerar três redistribuições distintas, quando em verdade deveriam ter gerado uma única distribuição, já que o processo que aqui tramitava originalmente não havia sido desmembrado.
Desta forma, promova-se a inclusão no polo ativo de JOSUEL e LURDES, habilitem-se seus advogados e comunique-se o Distribuidor.
A seguir, intimem-se os Autores para que no prazo de quinze dias digam se aceitam a indicação de EXCELSIOR SEGUROS para figurar no polo passivo, nos termos do artigo 339, §1º do CPC/15, ou emendem a petição inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo Réu – devendo, em tal hipótese, apresentar os fundamentos de fato e de direito que justificam o litisconsórcio passivo, bem como formular os pedidos correspondentes.
No mesmo prazo, para que não se alegue cerceamento de defesa, poderão os Autores JOSUEL e LURDES requerer as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Ponta Grossa, 06 de maio de 2021. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito -
12/05/2021 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 11:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/05/2021 19:19
REFORMA DE DECISÃO ANTERIOR
-
30/04/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
29/04/2021 11:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2021 01:07
DECORRIDO PRAZO DE EVA APARECIDA RIBEIRO
-
20/04/2021 11:29
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
19/04/2021 15:44
Recebidos os autos
-
19/04/2021 15:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/04/2021 10:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 09:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035780-74.2010.8.16.0019 Processo: 0035780-74.2010.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): EVA APARECIDA RIBEIRO CLOTILDE DE JESUS PADILHA Eunice Alves Prestes Irene Sovinski de Moraes JOSE DOMINGUES DE LIMA JOSE DORACI IZAIAS DOS SANTOS JOSUEL ARILDO DA COSTA LURDES NUNES PADILHA MARLI DE FATIMA ANDRADE DE SOUZA NEUDO CARLOS DA SILVA JÚNIOR ROSICLER GUZZONI P MACHADO Réu(s): Liberty Seguros S.A. 1.
Indexam-se os principais movimentos: 1.10 - petição inicial; 1.28 - determinação de emenda da inicial 1.30 – emenda à inicial 1.35 – interposição de agravo retido 1.42 – 1.44 e 1.47 – Contestação 1.71 – contrarrazões ao agravo retido; 1.75- 1.76 – replica à contestação; 1.87 – manifestação da CEF; 1.98 – ofício da Cohapar – informação sobre as apólices; 1.109: Sentença – Extinção pela prescrição em relação à EVA, IRENE e MARLI e pela ausência de pressupostos processuais em relação a JOSÉ DORACI, JOSÉ DOMINGUES e ROSICLER; 1.118: acolhimento dos embargos de declaração – feito declarado extinto pela prescrição também em relação a CLOTILDE, JOSUEL e LURDES.; 1.121 – interposição de agravo de instrumento; 1.130 – manifestação de interesse da CEF; 1.142 – acórdão proferido no agravo afastando a prescrição; 1.192 – determinação de remessa dos autos à Justiça Federal; 1.206 – informação prestada pela COHAPAR 1.216 – CADMUT dos Autores; 1.229 – decisão reconhecendo a competência da Justiça Federal em relação ao Autores JOSE DORACI, JOSÉ DOMINGUES, NEUDO CARLOS e ROSICLER GUZZONI.
Incompetência reconhecida face aos Autores CLOTILDE, EUNICE, EVA, IRENE, JOSUEL, LURDES e MARLI; 1.237 – reforma da decisão anterior – manutenção do feito em relação a todos os autores na Justiça Federal e determinação de desmembramento do feito; 1.246 – declínio de competência em favor do Juízo Estadual; 1.248 – petição da CEF manifestando desinteresse em relação à Autora EVA; 2.
Compulsando os autos, verifica-se que a decisão proferida pelo Juízo Federal no mov. 1.237 determinou o desmembramento do feito, a fim de que cada pretensão fosse discutida em autos distintos.
Desta forma, os autos de nº 5003457-66.2016.4.04.7009, onde figuravam no polo ativo todos os autores nominados na inicial, foi desmembrado, permanecendo no polo ativo deste feito apenas a Autora EVA APARECIDA RIBEIRO, cujos autos passaram a ter o nº 5001728-68.2017.4.04.7009 (mov. 1.239).
Portanto, a decisão de declínio de competência em favor do Juízo Estadual diz respeito apenas à pretensão da Autora EVA.
Em relação aos Autores remanescentes, o trâmite permaneceu no Juízo Federal.
Assim, mantenha-se no polo ativo apenas a Autora EVA e excluam-se os demais. 3.
Após, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que desejam produzir.
Após, tornem os autos conclusos para decisão saneadora. Ponta Grossa, 13 de abril de 2021. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito -
16/04/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 17:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/04/2021 17:07
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 17:07
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 17:06
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 17:06
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 17:06
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 17:06
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 17:06
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 17:06
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 17:06
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 17:05
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 18:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2021 18:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2021 09:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/04/2021 15:15
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 14:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/04/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 09:08
APENSADO AO PROCESSO 0007871-71.2021.8.16.0019
-
07/04/2021 09:08
APENSADO AO PROCESSO 0005762-84.2021.8.16.0019
-
07/04/2021 09:07
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 11:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2021 15:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/03/2021 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2021 11:33
Recebidos os autos
-
09/03/2021 11:33
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
09/03/2021 11:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2021 11:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2021 11:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/03/2021 11:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
13/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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