TJPR - 0000198-63.2021.8.16.0104
1ª instância - Laranjeiras do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2023 17:43
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 11:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/07/2023 11:14
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/05/2023 10:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2023 10:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2023 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2023 17:47
Juntada de COMPROVANTE DE ENTREGA DE ALVARÁ
-
11/05/2023 15:51
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
05/05/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 13:23
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/03/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2023 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2023 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2023 17:30
EXPEDIÇÃO DE SEI
-
08/03/2023 15:22
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
08/03/2023 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2023 16:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/03/2023 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2023 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2023 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2023 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2023 15:33
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
02/03/2023 15:31
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/02/2023 21:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
02/02/2023 22:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2023 19:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2023 19:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2023 19:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2023 20:29
PROCESSO SUSPENSO
-
30/01/2023 20:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 15:23
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
24/01/2023 07:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/01/2023 09:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/01/2023 09:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2023 09:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2023 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2023 14:06
Recebidos os autos
-
17/01/2023 14:06
Juntada de CUSTAS
-
17/01/2023 14:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2023 13:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/01/2023 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2023 11:06
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
12/01/2023 19:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/11/2022 16:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2022 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2022 09:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE LAURO DUARTE
-
03/11/2022 20:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
19/10/2022 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2022 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
31/08/2022 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2022 13:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 16:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/08/2022
-
22/08/2022 10:02
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
15/08/2022 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 19:31
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
02/06/2022 17:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/04/2022 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
20/04/2022 15:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 14:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
12/04/2022 09:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 01:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/04/2022 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2021 09:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 09:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 17:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
28/09/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 08:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/09/2021 08:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 08:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/07/2021 13:26
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
02/07/2021 08:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/07/2021 08:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 19:22
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
30/06/2021 19:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 08:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 08:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 08:28
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/06/2021 13:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 13:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2021 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
01/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 19:08
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/04/2021 09:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
19/04/2021 17:32
Alterado o assunto processual
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.303-130 - Fone: 42 3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000198-63.2021.8.16.0104 Processo: 0000198-63.2021.8.16.0104 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) Valor da Causa: R$16.720,00 Autor(s): LAURO DUARTE (RG: 37481726 SSP/PR e CPF/CNPJ: *66.***.*54-00) LOCALIDADE DE ANTA GORDA, 0 - ZONA RURAL - MARQUINHO/PR Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (CPF/CNPJ: 29.***.***/0001-40) rua presidente farias, 248 - centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-290 Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora.
Consigno que, não obstante a decisão emanada pelo Excelentíssimo Des.
Fernando Wolff Bodziak, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no protocolo digital n.º 0044292-38.2016.8.16.6000, que autorizou o funcionamento do CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – na modalidade PRO[1] nesta comarca de Laranjeiras do Sul/PR ad referendum do NUPEMEC – Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação – do Tribunal de Justiça do Paraná, considerando a orientação do Ofício n. 093/2016, deixo de submeter o presente processe ao referido Núcleo.
Intime-se a parte autora para que apresente certidão da Justiça Federal acerca da inexistência de ações com as mesmas partes, pedido e causa de pedir nos Juízos estaduais e federais, conforme ofício MPF/UMR nº 236/2007, no prazo de 05 dias, CASO AINDA NÃO TENHA JUNTADO.
Cite-se o INSS, on line, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias (artigo 183, NCPC).
Deverá a parte requerida, no corpo da contestação, caso a parte autora não tenha se manifestado pela não realização da audiência de conciliação (art. 334, NCPC), na petição inicial, informar se tem interesse na realização do ato processual.
Caso a resposta seja afirmativa, deverá a secretaria pautar data e horário, independentemente de nova conclusão.
Não havendo acordo, independente de nova conclusão, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do NCPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do NCPC.
Em seguida, voltem-me conclusos para saneamento do feito ou julgamento conforme o estado do processo.
Intime-se.
Diligências necessárias. Laranjeiras do Sul, datado eletronicamente. BRUNO OLIVEIRA DIAS Juiz de Direito [1] Resolução 002/2016 – NUPEMEC: Art. 5º.
Modalidade Processual: as práticas autocompositivas se dão no curso do processo judicial, com observância à legislação vigente. § 1º.
A identificação da modalidade citada no caput se dará pelo selo de certificação PRO, que deverá ser aposto ao lado direito superior da logomarca oficial do CEJUSC. -
18/04/2021 17:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2021 17:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 17:12
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/01/2021 09:21
Recebidos os autos
-
22/01/2021 09:21
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/01/2021 14:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/01/2021 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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