TJPR - 0000195-11.2021.8.16.0104
1ª instância - Laranjeiras do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
17/06/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2025 07:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2025 13:52
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
26/04/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 14:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2025 14:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2025 14:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2025 12:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2025 12:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2025 12:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2025 18:09
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
07/04/2025 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2025 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2025 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2025 19:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/03/2025 19:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2025 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2025 13:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2025 13:48
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
11/03/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 20:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2025 15:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2025 15:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2025 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2025 04:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/11/2024 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2024 17:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2024 19:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2024 19:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2024 13:03
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
29/10/2024 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2024 20:19
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
07/10/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2024 15:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2024 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 20:20
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
12/09/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 10:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/07/2024 10:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2024 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2024 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2024 14:08
Recebidos os autos
-
07/07/2024 14:08
Juntada de CUSTAS
-
07/07/2024 14:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2024 15:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/07/2024 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2024 10:33
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
03/06/2024 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2024 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2024 19:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2024 19:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2024 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 16:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/01/2024
-
07/03/2024 16:06
Recebidos os autos
-
27/05/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 15:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
23/05/2023 14:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2023 17:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/05/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2023 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2023 17:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2023 15:51
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
15/12/2022 16:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/11/2022 22:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2022 22:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 18:04
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
09/10/2022 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 18:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
28/09/2022 18:02
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
28/09/2022 14:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/09/2022 10:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/09/2022 20:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/09/2022 20:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 10:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2022 17:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 17:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 14:31
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
20/06/2022 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2022 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 16:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 19:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/04/2022 17:16
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
18/03/2022 15:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2022 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
07/03/2022 16:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 17:05
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 10:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2021 10:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 09:41
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
30/09/2021 17:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2021 17:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
01/05/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/04/2021 09:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
19/04/2021 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2021 14:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.303-130 - Fone: 42 3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000195-11.2021.8.16.0104 Processo: 0000195-11.2021.8.16.0104 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Pensão por Morte (Art. 74/9) Valor da Causa: R$8.960,31 Autor(s): SERLI MOREIRA DE QUADROS (RG: 104582761 SSP/PR e CPF/CNPJ: *63.***.*72-30) RUA GUERINO CARELLI, SN - PRIMAVERA - NOVA LARANJEIRAS/PR - CEP: 85.350-000 Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (CPF/CNPJ: 29.***.***/0001-40) rua presidente farias, 248 - centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-290 Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora.
Consigno que, não obstante a decisão emanada pelo Excelentíssimo Des.
Fernando Wolff Bodziak, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no protocolo digital n.º 0044292-38.2016.8.16.6000, que autorizou o funcionamento do CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – na modalidade PRO[1] nesta comarca de Laranjeiras do Sul/PR ad referendum do NUPEMEC – Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação – do Tribunal de Justiça do Paraná, considerando a orientação do Ofício n. 093/2016, deixo de submeter o presente processe ao referido Núcleo.
Intime-se a parte autora para que apresente certidão da Justiça Federal acerca da inexistência de ações com as mesmas partes, pedido e causa de pedir nos Juízos estaduais e federais, conforme ofício MPF/UMR nº 236/2007, no prazo de 05 dias, CASO AINDA NÃO TENHA JUNTADO.
Cite-se o INSS, on line, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias (artigo 183, NCPC).
Deverá a parte requerida, no corpo da contestação, caso a parte autora não tenha se manifestado pela não realização da audiência de conciliação (art. 334, NCPC), na petição inicial, informar se tem interesse na realização do ato processual.
Caso a resposta seja afirmativa, deverá a secretaria pautar data e horário, independentemente de nova conclusão.
Não havendo acordo, independente de nova conclusão, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do NCPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do NCPC.
Em seguida, voltem-me conclusos para saneamento do feito ou julgamento conforme o estado do processo.
Intime-se.
Diligências necessárias. Laranjeiras do Sul, datado eletronicamente. BRUNO OLIVEIRA DIAS Juiz de Direito [1] Resolução 002/2016 – NUPEMEC: Art. 5º.
Modalidade Processual: as práticas autocompositivas se dão no curso do processo judicial, com observância à legislação vigente. § 1º.
A identificação da modalidade citada no caput se dará pelo selo de certificação PRO, que deverá ser aposto ao lado direito superior da logomarca oficial do CEJUSC. -
16/04/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 17:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/01/2021 09:09
Recebidos os autos
-
22/01/2021 09:09
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/01/2021 10:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/01/2021 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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