TJPR - 0003343-31.2020.8.16.0115
1ª instância - Matel Ndia - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2025 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2025 18:40
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
15/05/2025 15:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2025 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2025 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2025 19:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/04/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 11:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2025 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2025 15:36
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
03/02/2025 08:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/12/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2024 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2024 17:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/12/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 15:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/11/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2024 16:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2024 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2024 16:52
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
04/10/2024 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2024 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2024 17:27
OUTRAS DECISÕES
-
04/09/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2024 18:59
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
20/08/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2024 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2024 15:15
OUTRAS DECISÕES
-
06/08/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/07/2024 15:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2024 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2024 16:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2024 15:42
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
10/05/2024 11:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2024 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 10:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2024 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2024 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2024 12:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
21/02/2024 13:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/02/2024 11:04
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
05/02/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2024 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
23/01/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 08:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2023 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2023 14:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/11/2023 12:22
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 09:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
14/11/2023 08:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2023 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2023 11:29
OUTRAS DECISÕES
-
19/10/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 17:50
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
11/10/2023 12:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2023 11:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/09/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 18:26
Expedição de Mandado
-
21/09/2023 10:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2023 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 10:06
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
04/09/2023 09:56
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
04/09/2023 09:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2023 17:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO ELETRÔNICA NEGATIVA
-
29/08/2023 17:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2023 16:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2023 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2023 16:56
Juntada de COMPROVANTE
-
28/08/2023 16:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/08/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 18:06
Expedição de Mandado
-
01/08/2023 17:53
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
01/08/2023 16:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2023 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2023 16:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
31/07/2023 17:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2023 17:43
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
12/06/2023 21:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2023 21:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2023 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2023 16:05
OUTRAS DECISÕES
-
01/06/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 10:23
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
22/05/2023 14:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2023 15:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/05/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 18:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2023 17:48
Expedição de Mandado
-
17/04/2023 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2023 13:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2023 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 17:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2022 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2022 15:13
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
04/11/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 17:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/10/2022 16:46
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 17:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 17:12
OUTRAS DECISÕES
-
05/09/2022 16:25
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
22/08/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 14:31
Juntada de COMPROVANTE
-
31/07/2022 09:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/07/2022 12:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 16:31
Expedição de Mandado
-
14/07/2022 16:06
Juntada de COMPROVANTE
-
01/07/2022 17:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO POR WHATSAPP
-
15/06/2022 13:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 16:32
Juntada de COMPROVANTE
-
30/03/2022 18:01
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
28/03/2022 19:21
NOMEADO OUTRO AUXILIAR DA JUSTIÇA
-
28/03/2022 14:17
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 15:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2022 15:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 13:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 18:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
25/02/2022 18:14
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
24/02/2022 16:22
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
24/02/2022 14:34
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
24/02/2022 14:34
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
23/02/2022 18:24
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
19/02/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 10:36
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 16:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2022 01:12
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JORGE AFONSO PEROTTO
-
29/01/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 17:58
Juntada de COMPROVANTE
-
05/01/2022 09:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/12/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 17:58
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 11:52
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 16:42
Expedição de Mandado
-
17/08/2021 15:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2021 15:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 12:49
Juntada de COMPROVANTE
-
17/06/2021 15:45
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
31/05/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 16:31
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2021 16:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 16:03
Juntada de COMPROVANTE
-
21/05/2021 14:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/05/2021 12:46
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 16:06
Expedição de Mandado
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua Onze de Junho , 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: (45) 3262-1231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003343-31.2020.8.16.0115 Processo: 0003343-31.2020.8.16.0115 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$4.075,76 Exequente(s): DJHONER MAX RAMOS Executado(s): IOLANDA SCOTTI
Vistos. 1.
Pugna a parte autora pela citação da parte requerida por meio de Whatsapp.
Pois bem.
O art. 18 da Lei 9.099/95 estabelece que: Art. 18.
A citação far-se-á: I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria; II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado; III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória. Ainda, o artigo 13 dispõe que “Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei[1].” Em aplicação subsidiária a este microssistema processual, o CPC, no art. 243, dispõe que “A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado”.
Somado a isto, o art. 6º da Lei 11.419/2006 estabelece que “Observadas as formas e as cautelas do art. 5º[2]desta Lei, as citações, inclusive da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando”.
Em contrapartida, em decorrência da situação de calamidade vivenciada nos últimos meses, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná editou o Decreto n° 400/2020 consignando, em seu art. 27, parágrafo único, a possibilidade de realização de citação por meio de videoconferência.
Vejamos: Art. 27.
As intimações pelos meios de comunicação eletrônicos podem ser feitas pelos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, bem como pelos demais servidores da Secretaria.
Parágrafo único.
Os oficiais de justiça e os técnicos cumpridores de mandado podem realizar as citações e intimações por videoconferência, caso em que devem verificar a identidade do destinatário, inclusive com exibição de seu documento pessoal para a câmera, gravando o ato, dando ciência do conteúdo do mandado, fornecendo contrafé virtual pela própria plataforma utilizada para citação e confirmando o recebimento. 1.1.
Neste parâmetro, pautado no que dispõe o art. 2º da Lei 9.099, defiro o pedido de citação por videoconferência, na forma do parágrafo único do art. 27 do Decreto n° 400/2020. 2.
Cumpra-se, observando-se o contato telefônico informado em seq. 21.1. 3.
Diligências necessárias. _____________________________________________________________ [1]Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação. [2] Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.
Matelândia, datado eletronicamente. Pryscila Barreto Passos Remor Juíza de Direito -
08/04/2021 09:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/04/2021 16:48
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 09:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/04/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
18/03/2021 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/03/2021 16:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 15:54
Juntada de COMPROVANTE
-
11/01/2021 13:57
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
03/12/2020 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 09:40
Conclusos para despacho
-
23/10/2020 16:33
CONCEDIDO O PEDIDO
-
21/10/2020 18:17
Recebidos os autos
-
21/10/2020 18:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
20/10/2020 17:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/10/2020 17:14
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 15:39
Recebidos os autos
-
20/10/2020 15:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/10/2020 15:39
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/10/2020 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0068748-75.2010.8.16.0014
Estado do Parana
Iesde Brasil S/A
Advogado: Daniela de Souza Goncalves Kaminski
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 02/12/2019 09:01
Processo nº 0012054-10.2014.8.16.0188
Leandro Campos Santana
Espolio de Antonio Sant'Ana
Advogado: Wagner Luiz Andreata Weiss
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 25/07/2014 15:43
Processo nº 0002199-64.2020.8.16.0101
Ministerio Publico da Comarca de Jandaia...
Luiz Fernando Ribeiro Dias
Advogado: Indyanara Cristina Pini
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 25/06/2020 17:21
Processo nº 0005642-75.2016.8.16.0129
Banco Bradesco S/A
Marcenaria Mad &Amp; Art LTDA - ME
Advogado: Denio Leite Novaes Junior
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/06/2016 08:50
Processo nº 0039679-27.2012.8.16.0014
Vanderlena Fernandes Pinheiro Fernandes
Estado do Parana
Advogado: Fernando Rumiato
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 02/06/2020 18:15