TJPR - 0001578-03.2017.8.16.0124
1ª instância - Palmeira - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 14:02
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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04/10/2023 22:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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29/09/2023 13:35
OUTRAS DECISÕES
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27/09/2023 01:07
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 11:04
Recebidos os autos
-
26/09/2023 11:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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03/09/2023 01:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2023 17:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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24/06/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
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07/04/2021 13:13
Juntada de COMPROVANTE
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24/03/2021 18:22
MANDADO DEVOLVIDO
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16/03/2021 17:12
Ato ordinatório praticado
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16/03/2021 17:10
Expedição de Mandado
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16/03/2021 12:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA VARA CRIMINAL DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida 7 de Abril, 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Fone: (42) 3252-3747 Autos nº. 0001578-03.2017.8.16.0124 Processo: 0001578-03.2017.8.16.0124 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Majorado Data da Infração: 01/01/1999 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): CARLOS ALBERTO MARQUES DA SILVA EVERTON GABRIEL MENDES Cite-se o réu no novo endereço indicado pelo MP, para responder à acusação, por intermédio de advogado constituído, no prazo de 10 (dez) dias, devendo constar do mandado de citação que na resposta, por escrito, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas[i].
Sendo novamente infrutífera a citação, mantenho a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional.
Visando a racionalização das pesquisas (para localização do denunciado) e dos trabalhos cartorários, todos os anos, nos meses de janeiro, junte-se certidão atualizada do oráculo e providencie-se pesquisa de endereço via SIEL e dê-se vista ao Ministério Público para fins de consulta eletrônica ao INFOSEG.
Diligências necessárias.
Ciência ao Ministério Público. Palmeira, 11 de março de 2021. [i] Respeitando-se o limite de 08 (oito) testemunhas em caso de rito ordinário e 05 (cinco) testemunhas em caso de rito sumário, conforme dispõem os arts. 401 e 532 do CPP. -
15/03/2021 18:20
Expedição de Mandado
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11/03/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 01:03
Conclusos para despacho
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03/03/2021 17:02
Recebidos os autos
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03/03/2021 17:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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01/03/2021 02:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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18/02/2021 14:58
Juntada de Certidão
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18/02/2021 12:06
Juntada de Certidão
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18/02/2021 12:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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16/06/2018 10:08
Ato ordinatório praticado
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16/06/2018 10:08
Ato ordinatório praticado
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04/09/2017 17:28
Recebidos os autos
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04/09/2017 17:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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04/09/2017 17:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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04/09/2017 17:17
PROCESSO SUSPENSO
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04/09/2017 17:05
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2017
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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